George Lucas Rangel

George Lucas Rangel

Número da OAB: OAB/SC 027645

📋 Resumo Completo

Dr(a). George Lucas Rangel possui 130 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMS, TRF4, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJMS, TRF4, TJMT, TJSP, TRT12, TJPR, TJSC
Nome: GEORGE LUCAS RANGEL

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 5039908-21.2020.8.24.0038/SC REQUERIDO : DILVONETE ROQUE PEREIRA ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) REQUERIDO : DILVA RAMOS CONCEICAO ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) REQUERIDO : EDIANE ALVES ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) DESPACHO/DECISÃO Inobstante tramite o inventário de Ester Caviquioli Ramos nos autos n. 50423770620218240038, determino a cumulação com o inventário de Nicolau Antonio Ramos, uma vez que herdeiros e bens dos espólios são os mesmos (art. 672, CPC). Considerando que as herdeiras Dilvonete Roque Pereira, Dilva Ramos Conceição e Ediane Alves já estão cientificadas desta ação, porque assim constou no termo de audiência de evento 87, TERMOAUD2 , realizada nos autos apensados, determino suas habilitações nestes autos, promovendo-se a intimação para manifestação no prazo de 15 dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, Nº2065 - 1º Andar - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44)3259-6151 - E-mail: CM-3VJ-E@tjpr.jus.br   Autos nº. 0003851-75.2025.8.16.0058 Trata-se de pedido de restituição de veículo apreendido em autos de inquérito policial nº 2048-57.2025.8.16.0058 que apura o crime de tráfico de drogas. O Ministério Público opinou favoravelmente à restituição do bem. Compulsando os autos observa-se que o veículo foi utilizado para o cometimento do crime de tráfico de drogas, fato apurado no mencionado IP. O requerente enquadra-se como terceiro de boa-fé, pois demonstrou ser o proprietário do veículo apreendido, conforme documento de mov. 1.8, e não está envolvido no ilícito penal versado nos autos, merecendo seu pedido deferimento ante o disposto no art. 91, inc. II, do CP, assim como no art. 119 do CPP, que ressalva o direito do lesado ou terceiro de boa-fé em tais casos. Ainda, a manutenção do bem apreendido nos autos principais não interessa à instrução de futuro feito criminal. Isso posto, DEFIRO o presente pedido de restituição, com fundamento no art. 91, inc. II, do CP, e no art. 119 do CPP. Intimem-se. Oficie-se à autoridade policial para a restituição do bem. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. Diligências necessárias. FABRICIO VOLTARÉ Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5033707-08.2023.8.24.0038/SC AUTOR : NEOMARA SIMONE BLOOT ADVOGADO(A) : STHEFANY RODRIGUES (OAB SC066747) RÉU : ESPINDOLA GARAGE MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução de mérito: a) com fulcro no art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil, reconheço a decadência dos pedidos formulados no item "c" da exordial; b) nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes para (i) reconhecer a rescisão do contrato havido entre as partes, (ii) condenar a parte ré a restituir à parte autora a quantia despendida com a contratação, no importe de R$ 17.035,00 (dezessete mil e trinta e cinco reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e de juros de mora a partir da citação, observada a taxa referencial da SELIC, descontando-se o IPCA (art. 406, § 1º, do CC/2002), admitida a retenção do aluguel mensal pelo tempo em que o automóvel esteve ocupado pela parte autora, ou seja, desde 16/01/2023 até 09/04/2024, cujo montante será fixado e apurado na correspondente fase de liquidação de sentença. Fixo os honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação. Dada, porém, a sucumbência recíproca, cada parte arcará com a metade das verbas sucumbenciais, vedada a compensação, observando-se, quanto à parte autora, a suspensão que vem da gratuidade. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5037929-19.2023.8.24.0038/SC AUTOR : SANTINO VANDERLEI MOREIRA ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) RÉU : SANTORO COMERCIO DE PISCINAS LTDA ADVOGADO(A) : CALEBE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB SC038030) DESPACHO/DECISÃO I. Tendo em vista a inércia da parte ré quanto à determinação de evento 82, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD, de sua quota-parte (50%) dos honorários periciais fixados na decisão de evento 47, item VI. Sendo exitosa a medida indicada, libere-se a quantia em favor do perito nomeado. Caso contrário, constitui-se o crédito como título executivo judicial (art. 515, V, do CPC). II. No mais, designo a data de 21/08/2025, às 15:30 horas , para a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual, em havendo requerimento expresso (na inicial, contestação ou réplica), serão tomados os depoimentos pessoais das partes, assim como inquiridas as testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias , a contar do primeiro dia útil seguinte a esta data, na forma do art. 357, § 4.º, do Código de Processo Civil. Desde já ficam cientes os procuradores das partes acerca do regramento estabelecido pelo art. 455 do CPC, no que tange às testemunhas de cada qual. Em se tratando de testemunha residente fora desta Comarca, mas neste Estado, sua oitiva deverá ser realizada pelo sistema de videoconferência (CPC, art. 453, §1º), regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Na hipótese, tornem conclusos os Autos, para o agendamento do ato e intimação da respectiva testemunha. Intimem-se. Depreque-se, se for o caso.
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