George Lucas Rangel
George Lucas Rangel
Número da OAB:
OAB/SC 027645
📋 Resumo Completo
Dr(a). George Lucas Rangel possui 130 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMS, TRF4, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJMS, TRF4, TJMT, TJSP, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
GEORGE LUCAS RANGEL
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001467-32.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: JOAO PAULO GONSALVES FILHO RECLAMADO: ROSSIL INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ba9fb proferido nos autos. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, em decisão no ARE 1532603 RG/PR, com repercussão geral no recurso extraordinário com agravo, determinou a suspensão nacional dos processos trabalhistas versando sobre a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade - "Pejotização": DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por Gustavo Ribas da Silva, contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente a reclamação trabalhista, declarando a licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, inexistindo, na espécie, relação de emprego. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1.389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. [...] Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Este caso correlaciona-se diretamente ao Tema 1389 de Repercussão Geral, que tem o seguinte Título e Descrição, respectivamente: Título: Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Descrição: Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços. Portanto, sempre que o litígio em processos trabalhistas na fase de conhecimento ainda não julgados/sentenciados, versar sobre discussão de: (a) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; (b) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e (c) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil/vínculo de emprego, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante, como no presente caso, o feito deve ser sobrestado no estado em que se encontra até o julgamento do ARE 1532603 RG/PR. Ao registrar o sobrestamento, a Secretaria deverá observar no movimento "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)", incluindo-se no complemento "Número do tema repercussão geral" somente o número do tema "1389", sem outras palavras, sinais ou termos, como "nº", "tema", ponto, hífen, etc. **. Cumpra-se. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSSIL INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO PROCESSO:1002387-46.2023.8.11.0013 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PARTE AUTORA: EMBARGANTE: ILSON RODRIGUES DA SILVA - ADVOGADOS DO(A) EMBARGANTE: GEORGE LUCAS RANGEL - SC27645, LUCIANO LAURENT GALAN - SC16469 PARTE RÉ: EMBARGADO: CLEBER FERREIRA MANSANO - ADVOGADOS DO(A) EMBARGADO: FELIPE RICARDO LUCAS ROSA - MT15896-O, JANDERSON FREITAS DA COSTA - MT21490-O Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, INTIMO as partes para que se manifestem requerendo o que entender de direito, no prazo legal. Pontes e Lacerda, datado digitalmente. LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023105-84.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : RUI CHARLES SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : DIOGO LUCIANO (OAB SC053524) EXECUTADO : COMERCIO DE VEICULOS HP MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) DESPACHO/DECISÃO Ciente da manifestação do credor no evento 22. Tendo em vista o bloqueio integral, é necessário intimar o devedor, para querendo apresentar embargos ou impugnação, no prazo de 15 dias. Somente após esgotado o prazo ou que o executado manifeste concordância com o bloqueio que haverá deliberação acerca da expedição de alvará. I-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020423-59.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : CARLOS EDUARDO NEVES ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044129-08.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JOSE ROBERTO LISBOA KOWALSKI ADVOGADO(A) : EDUARDO PIEPER (OAB SC033363) EXECUTADO : CHRISTIAN DANIEL BATISTA ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem, em quinze dias, acerca da decisão e do detalhamento Sisbajud (ev. 85 e 90).
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044129-08.2024.8.24.0038/SC EXECUTADO : CHRISTIAN DANIEL BATISTA ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) ATO ORDINATÓRIO Considerando que foram bloqueados ativos financeiros (ev. 90), intime-se a parte executada da constrição, por seu(ua) advogado(a) (art. 854, § 2º do CPC), facultada então alegação de impenhorabilidade, ou excesso, no prazo máximo de cinco dias (art. 854, § 3º, I e II do CPC).