Lourival Salvato

Lourival Salvato

Número da OAB: OAB/SC 028775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lourival Salvato possui 422 comunicações processuais, em 289 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 289
Total de Intimações: 422
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR
Nome: LOURIVAL SALVATO

📅 Atividade Recente

96
Últimos 7 dias
324
Últimos 30 dias
422
Últimos 90 dias
422
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (81) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (77) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (72) APELAçãO CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 422 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003019-21.2021.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas AUTOR : ADELINA BAGGIO DELLA GIUSTINA ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 235 - 04/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001085-86.2025.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50008907720208240010/SC) RELATOR : Michele Vargas EXEQUENTE : DIEGO DA SILVA ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 04/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001851-81.2021.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas AUTOR : ROSINEIDE DE SOUZA SANDRINI ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 195 - 04/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004702-88.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : JOELSON VIRGINIA PRUDENCIO ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) DESPACHO/DECISÃO ​Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que, efetuado o bloqueio de numerário via sistema Sisbajud, a parte executada compareceu aos autos para arguir nulidade processual, ao argumento de que não houve a correta intimação da parte executada através do seu patrono para efetuar o pagamento espontâneo do débito, ou apresentar impugnação. Assim, alegou nulidade da intimação para pagamento da obrigação e da penhora realizada via SISBAJUD. Pois bem. Nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, a intimação do devedor para cumprimento da sentença deve ser realizada na pessoa do advogado constituído nos autos, por meio do Diário da Justiça, quando o requerimento de cumprimento de sentença for formulado antes de decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. Somente após esse prazo é que se exige a intimação pessoal do devedor, conforme dispõe o §4º do mesmo artigo, mediante carta com aviso de recebimento. No caso em análise, verifica-se que o cumprimento de sentença foi iniciado antes de decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado, que ocorreu em 25/01/2024, sendo, portanto, válida a intimação realizada na pessoa do advogado constituído nos autos, por meio da imprensa oficial. No presente caso, contudo, a documentação acostada demonstra que a intimação foi realizada diretamente à parte executada, por meio de carta com AR ( evento 10, AR1 ), sem que tenha havido prévia intimação do advogado constituído, Dr. Renato Chagas Corrêa da Silva, OAB/MS n. 005871, já habilitado nos autos. Dessa forma, constata-se que a intimação não observou a forma legalmente prevista, o que configura nulidade do ato processual, com a consequente nulidade dos atos subsequentes, inclusive da penhora realizada e da imposição da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Isso posto, DEFIRO os pedidos formulados no evento n. 43 e DECLARO a nulidade dos atos processuais praticados após o despacho inicial (evento n. 5), de modo a devolver ao banco executado o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação. Via de consequência, afasto a aplicação das penalidades do art. 523 do CPC. EXPEÇA-SE alvará judicial ao executado para devolução dos valores bloqueados nos autos. Por fim, intime-se a parte executada para cumprimento da decisão exarada no evento 5.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005444-13.2025.4.04.7207 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - TUBARÃO na data de 03/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004068-89.2025.4.04.7207/SC AUTOR : IVANIR ORBEM NOVADEZICKI ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005786-58.2024.4.04.7207 distribuido para SEC.GAB.31 (Des. Federal ROGERIO FAVRETO) - 3ª Turma na data de 04/07/2025.
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