Artur Filomeno Pereira Oliveira
Artur Filomeno Pereira Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 030047
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT2, TRT23, TRT15, TJRS, TRF3, TRT5, TJSC, TRT3, TRF4, TJPE, TRT9, TST, TJBA, TRT24, TRT12
Nome:
ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003817-62.2023.8.24.0090/SC RELATOR : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque AUTOR : MARIANA GRACIELA TERENZI ADVOGADO(A) : LAIO LEAO SANTOS (OAB SP319136) AUTOR : JUAN ALEJANDRO TERENZI CUTTLE ADVOGADO(A) : LAIO LEAO SANTOS (OAB SP319136) AUTOR : ANA SAYURI NAKAGAWA ADVOGADO(A) : LAIO LEAO SANTOS (OAB SP319136) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO LIBERTY PARK ADVOGADO(A) : LUIZ CLAUDIO DA ROSA (OAB SC032890) RÉU : RENATO JOSE VALENTIM COELHO ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 177 - 30/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5036064-41.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS AGRAVANTE: LUCIANE PELIZZARO (Inventariante) ADVOGADO(A): ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A): Rodrigo Xavier de Castro (OAB SC030698) AGRAVANTE: TANY MERY PELIZZARO ADVOGADO(A): Rodrigo Xavier de Castro (OAB SC030698) AGRAVANTE: KARIN PELIZZARO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): Rodrigo Xavier de Castro (OAB SC030698) AGRAVADO: FLAVIO CANDIDO PELIZZARO (Espólio) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: REGINA FRANZONI PELIZZARO ADVOGADO(A): WILSON WIGGERS INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI INTERESSADO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PROCURADOR(A): RICARDO FRETTA FLORES INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MÔNICA FRANKE DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5000468-17.2019.8.24.0082/SC APELANTE : ADRIANO VINICIUS SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) ADVOGADO(A) : Rodrigo Xavier de Castro (OAB SC030698) APELADO : VITA CONSTRUTORA S.A (Massa Falida/Insolvente) (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) APELADO : LEANDRO IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797) DESPACHO/DECISÃO A parte autora/apelante, intimada nos termos do despacho de evento 20, DESPADEC1 para promover a sucessão processual da sociedade empresária Leandro Imóveis Ltda, cujo CNPJ encontra-se baixado, manifestou-se no evento 35, PET1 . Pela manifestação, esclareceu que a sociedade empresária referida é uma filial e, por tal razão, pretende sua substituição pela matriz, conforme demonstrado na certidão simplificada digital emitida pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina ( evento 35, CERT_EXT2 ). O pedido, adianta-se, comporta deferimento. Conforme destaca o Superior Tribunal de Justiça, [...] a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária . Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades. (AgInt no REsp n. 2.153.737/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024) (sem destaque no original) No mesmo sentido, este Tribunal: Matriz e filial, ainda que inscritas sob CNPJs distintos, integram uma única pessoa jurídica, respondendo conjuntamente pelos direitos e obrigações da empresa [...] (TJSC, Apelação n. 5001775-50.2020.8.24.0056, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 19-12-2024). Portanto, não há óbice à substituição processual na forma pretendida. Assim, defiro o pedido de evento 35, PET1 , para determinar que se proceda a retificação no cadastro da ré apelada Leandro Imóveis Ltda, com observância ao CNPJ da sua matriz, qual seja, 11.354.064/0001-07. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoHABILITAÇÃO Nº 5005640-68.2023.8.24.0091/SC (originário: processo nº 03010403420198240001/SC) RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : LODI SODRE & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) ADVOGADO(A) : RICARDO ZEFERINO GOULART (OAB SC017739) REQUERIDO : THAIS CURCIO MOURA (Inventariante) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 24/03/2025 - Juntada
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5020183-13.2022.8.24.0091/SC (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: SEBASTIAO JOSE RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIZANDRO DANIEL OBERTI (OAB RS072347) ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO MEISSNER SILVEIRA (OAB RS043236) APELADO: JANE ELISABETH NOVAKOWSKI (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): Rodrigo Xavier de Castro (OAB SC030698) ADVOGADO(A): ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) APELADO: MC CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ROCKER (OAB SC023047) ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS (OAB SC051816) ADVOGADO(A): BIANCA WERLE (OAB SC054734) APELADO: JANCAR HOLDING LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ROCKER (OAB SC023047) ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS (OAB SC051816) ADVOGADO(A): BIANCA WERLE (OAB SC054734) APELADO: MARCELO MACHADO NOVAKOWSKI (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNNO DE SOUSA DE BITTENCOURT (OAB RS120168) ADVOGADO(A): MARCELO MOTTA COELHO SILVA (OAB RS069855) ADVOGADO(A): Tiago Suñé Coelho Silva (OAB RS078478) APELADO: REJANE NOVAKOWSKI INHOQUI (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNNO DE SOUSA DE BITTENCOURT (OAB RS120168) ADVOGADO(A): MARCELO MOTTA COELHO SILVA (OAB RS069855) ADVOGADO(A): Tiago Suñé Coelho Silva (OAB RS078478) INTERESSADO: THAIS CURCIO MOURA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): Rodrigo Xavier de Castro ADVOGADO(A): ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075609-49.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RODRIGO XAVIER DE CASTRO ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) EXEQUENTE : JULIANO TOME CRAPANZANI ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) EXEQUENTE : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar procuração em nome de Pereira Oliveira & Castro Advocacia com poderes para receber quantia, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012893-15.2020.8.24.0091/SC EXEQUENTE : GILMAR DOS SANTOS VIEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) EXEQUENTE : MARIA TEREZINHA TEIXEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) EXEQUENTE : ANA CLARA TEIXEIRA VIEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) EXECUTADO : JOÃO BATISTA VEIGA RECHINI ADVOGADO(A) : FLÁVIO SALINET PASQUATO (OAB SC024149) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pleito de suspensão apresentado no evento 297, porquanto a Turma Recursal "indeferiu" a petição inicial do mandamus ( evento 17, DESPADEC1 ) , conforme decisão que segue: Isso posto, cumpra-se a decisão de evento 226, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0310026-76.2017.8.24.0023/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim RÉU : THAIS CURCIO MOURA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 272 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075609-49.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RODRIGO XAVIER DE CASTRO ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) EXEQUENTE : JULIANO TOME CRAPANZANI ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) EXEQUENTE : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) EXECUTADO : BASSO, CADORE & KRAHL ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : IVAN CADORE (OAB SC026683) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante. Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 5. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001584-46.2016.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CESUSC - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508) EXECUTADO : LIGIA FORMAGINI MIOR ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.