Cristiane Cecon
Cristiane Cecon
Número da OAB:
OAB/SC 030360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Cecon possui 78 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TRT5, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF4, TRT5, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
CRISTIANE CECON
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5033126-39.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FARMACIA FORTEFARMA EIRELI ADVOGADO(A) : IGOR ANDREI BOGDANOW DE ABREU (OAB PR087403) ADVOGADO(A) : GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES (OAB PR061872) AGRAVANTE : FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES (OAB PR061872) AGRAVADO : TAIS GISELI GUAITANELE MOTTER ADVOGADO(A) : CRISTIANE CECON (OAB SC030360) DESPACHO/DECISÃO Num primeiro momento, o agravo de instrumento mostra-se tempestivo e o objeto encontra lastro no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Recebo o recurso e determino o cumprimento das intimações disciplinadas pelo artigo 1.019, incisos II e III, se necessário, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0303259-66.2019.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani AUTOR : DARCI VIDAL ADVOGADO(A) : DAIANE VIDAL (OAB SC048734) RÉU : NELSON RODRIGUES DE CASTRO ADVOGADO(A) : CRISTIANE CECON (OAB SC030360) RÉU : LINDACIR FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO(A) : SONIA TEREZINHA ZANGUEBUCH (OAB SC039781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 187 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027834-53.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Juliano Serpa EXEQUENTE : VERALDO SCHACHT ADVOGADO(A) : CRISTIANE CECON (OAB SC030360) EXEQUENTE : UDENIR CASAGRANDE ADVOGADO(A) : CRISTIANE CECON (OAB SC030360) EXEQUENTE : GUILHERME RIBEIRO ADVOGADO(A) : CRISTIANE CECON (OAB SC030360) EXECUTADO : CLATEL COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ADEMIR DAL BIANCO (OAB SC011652) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ PAULINI (OAB SC012867) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 58 - 25/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 56 - 24/06/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000822-45.2016.8.24.0018/SC EXEQUENTE : WILSON CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : CRISTIANE CECON (OAB SC030360) EXEQUENTE : ELOI CECON ADVOGADO(A) : CRISTIANE CECON (OAB SC030360) EXEQUENTE : ANTONIO DILSON ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANE CECON (OAB SC030360) EXEQUENTE : IROJANE DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANE CECON (OAB SC030360) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte credora apresentou insurgência em relação à decisão proferida no evento 85, sob o argumento de que foi juntado aos autos o contrato do exequente Wilson Cavalheiro e que os valores constantes nas radiografias do evento 44 estão incorretos. Inicialmente, ressalto que embora a parte credora tenha mencionado a existência do contrato firmado por Wilson Cavalheiro , deixou de apontar o local em que se encontra. Analisando-se os autos, tenho que parcial razão assiste à parte credora, pois tratando-se de contrato firmado na modalidade PEX – Plano de Expansão, diante da ausência de clareza contratual quanto ao valor exato da obrigação assumida. Sobre o tema, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem se orientado no sentido de que, na hipótese de ausência de estipulação expressa no contrato, o valor da participação financeira deve observar o disposto na Portaria Ministerial vigente à época da assinatura do contrato, conforme se extrai do seguinte julgado: “Com relação aos valores para contratos ajustados na modalidade PEX, sobre o referido instrumento, a jurisprudência do TJSC tem se orientado no sentido de que a monta deve corresponder ao numerário disposto no contrato de participação financeira firmado entre as partes ou, na sua falta, aquele disposto na Portaria Ministerial vigente à época da assinatura da avença.” (TJSC, Apelação n. 5000574-12.2016.8.24.0008, rel. Des. Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-04-2024) Dessa forma, tratando-se de PEX, deve-se observar, prioritariamente, o valor expressamente pactuado entre as partes (valor constante no contrato) e, na ausência desse, aplica-se o valor previsto na Portaria Ministerial vigente à época da celebração do contrato, como forma de preservar a segurança jurídica e o equilíbrio contratual. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do cálculo, conforme determinação do evento 85.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016530-23.2025.8.24.0018/SC AUTOR : LORENZO MATTEI BUSANELLO ADVOGADO(A) : FRANCIELE CAMARGO (OAB SC066843) ADVOGADO(A) : CRISTIANE CECON (OAB SC030360) AUTOR : NAIARA VIEIRA DOS SANTOS BUSANELLO ADVOGADO(A) : FRANCIELE CAMARGO (OAB SC066843) ADVOGADO(A) : CRISTIANE CECON (OAB SC030360) DESPACHO/DECISÃO LORENZO MATTEI BUSANELLO e NAIARA VIEIRA DOS SANTOS BUSANELLO aforou(aram) AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL contra BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A. e RCI BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA., já qualificado(s). Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a produção de provas em geral; 3) o reconhecimento da nulidade dos contratos firmado entre as partes; 4) a concessão de tutela provisória de urgência consistente em determinar que as rés: a) se abstenham de realizar novas cobranças das parcelas no importe de R$715,00, no cartão de crédito do autor Lorenzo Mattei Busanello ; b) não incluam seus nomes nos cadastros de inadimplentes; 5) a condenação do(a)(s) rés ao pagamento de: a) R$9.652,50, a título de restituição dos valores pagos; b) R$715,00, a título de repetição de indébito; 6) a condenação do(a)(s) rés ao pagamento dos encargos da sucumbência. DECIDO. Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos , reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) autores. Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha(m) as custas e despesas processuais ou comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos. Intime(m)-se.