Rodrigo Herartt
Rodrigo Herartt
Número da OAB:
OAB/SC 030641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Herartt possui 106 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TST, TRF4
Nome:
RODRIGO HERARTT
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 33) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 33) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008424-21.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MARIO NELSON ALVES JUNIOR ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) EXECUTADO : ANDREIA BARBOSA SANTOS EIRELI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ NIEMEYER (OAB SC058825) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. LEVANTEM-SE eventuais restrições autorizadas por este Juízo. Sem custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008664-20.2025.8.24.0064/SC AUTOR : RICARDO ANDREI MALLMANN ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, confiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer a presença das rés supracitadas nesta lide, oportunidade em que também poderá emendar a petição inicial para retificação do polo passivo. Oportunamente, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011228-85.2025.8.24.0091/SC AUTOR : JOSE CARLOS DIAS ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) DESPACHO/DECISÃO I - Trato de pedido de tutela de urgência, no qual a parte autora alega que a instituição bancária ré procedeu ao registro do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, sem, contudo, qualquer lastro contratual. Decido. Está configurada na presente lide relação de consumo, uma vez que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor de serviços. Dessa forma, reconheço tal relação e determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Quanto à tutela de urgência, esta " será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo " (art. 300, caput , do Código de Processo Civil). Verifico que o nome do autor foi inserido no cadastro de inadimplentes pela requerida (Ev. 01, doc. 07), por dívidas que alega não ter contratado. Considerando os danos que uma inscrição indevida causa a vida financeira de qualquer pessoa e tendo em vista as alegações da parte demandante, presumidamente de boa-fé, entendo por acolher o pedido. Caberá a ré, em razão da inversão do ônus da prova, comprovar a licitude da inscrição do nome da parte autora no órgão de proteção ao crédito. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida no pedido inicial para fim de determinar a baixa na inscrição no Serasa/SPC. Oficie-se ao Serasa/SPC para baixa da restrição imposta à parte autora. Aplique-se o SerasaJud . II - Deixo de designar audiência de conciliação, visto que a designação apenas formal do ato escapa dos princípios elencados pela Lei n.º 9.099/95, tais como economia processual e celeridade. Todavia, ressalto que não fica excluída a possibilidade de realização da audiência, em qualquer tempo, até o julgamento, desde que haja pedido expresso pelas partes. III - Ficam admitidas nesse processo a citação/intimação por qualquer meio eletrônico, de acordo com os arts. 193 e 246 do Código de Processo Civil e a Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 29 de 11 de dezembro de 2020. IV - Cite-se para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Havendo a informação nos autos sobre número de telefone ou endereço eletrônico da parte requerida ou sendo possível a citação pelo Sistema Eproc (em caso de entidade cadastrada), autorizo o cartório a cumprir o ato deste modo, independentemente de autorização judicial expressa . Nas citações por mandado/ Whatsapp: o ato deverá ser cumprido conforme o disposto na Circular n.º 222/2020 e por Oficial de Justiça desta Capital, ainda que o endereço da parte requerida seja localizado em outro Estado, sendo a medida que melhor se coaduna com a celeridade processual. V - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir, salientando que seu silêncio será interpretado como interesse no julgamento antecipado da lide. VI - Caso a tentativa de citação da parte ré tenha restado inexitosa, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar novo endereço ou outro meio legal para realização do ato, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5011228-85.2025.8.24.0091 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016130-18.2024.8.24.0091/SC AUTOR : VERA SCHROEDER ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial por VERA SCHROEDER em face de CLARO S.A. para: a) DECLARAR inexistente o débito indicado na petição inicial; b) Confirmar a tutela provisória e DETERMINAR que a ré se abstenha de realizar novas cobranças, por quaisquer meios, inclusive através da plataforma "acordo certo" e de mensagens de e-mail e SMS, no que tange à s faturas de eventos 1.6 e 1.8 Eventual descumprimento deverá ser comprovado por meio idôneo, por meio de print/gravação de tela, com identificação do remetente/chamador e indicação de data e hora. Em caso de inscrição de conta atrasada, o extrato deverá ser juntado de maneira completa, com indicação, inclusive, de dia e horário em que foi obtido. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intime-se a ré por AR, ou portal eletrônico se houver, para cumprimento da obrigação de fazer. Arquive-se após o trânsito em julgado. P. R. I.