Elaine Cristina Dias Da Costa
Elaine Cristina Dias Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 031276
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Cristina Dias Da Costa possui 134 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
ELAINE CRISTINA DIAS DA COSTA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006435-07.2025.4.04.7201/SC AUTOR : NIVALDO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013858-79.2025.8.24.0038/SC AUTOR : DIEGO RUDNICK ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do dia 23/07/2025 09:15:00 para realização da prova pericial: Clínica Health Clin, Rua João Pessoa, nº 94, Bairro: Saguaçu - Joinville, CEP: 89.221-605. Perito responsável pela realização da perícia: JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5024426-57.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ITAMAR ARAUJO CARVALHO ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do dia 23/07/2025 15:30:00 para realização da prova pericial: Clínica Health Clin, Rua João Pessoa, nº 94, Bairro: Saguaçu - Joinville, CEP: 89.221-605. Perito responsável pela realização da perícia: JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5024376-31.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do dia 23/07/2025 15:15:00 para realização da prova pericial: Clínica Health Clin, Rua João Pessoa, nº 94, Bairro: Saguaçu - Joinville, CEP: 89.221-605. Perito responsável pela realização da perícia: JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026034-90.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ROSANGELA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do dia 23/07/2025 16:45:00 para realização da prova pericial: Clínica Health Clin, Rua João Pessoa, nº 94, Bairro: Saguaçu - Joinville, CEP: 89.221-605. Perito responsável pela realização da perícia: JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028805-41.2025.8.24.0038/SC AUTOR : WILSON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) DESPACHO/DECISÃO Há isenção de despesas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Como a autarquia previdenciária demandada não transige, salvo situações de excepcional raridade, cite-se para apresentar contestação, em prazo de até 30 (trinta) dias. Deverá a parte demandada, na mesma dilação, juntar cópia do processo administrativo concessivo do benefício em comento, em especial os relatórios da perícia médica administrativa. Verifico, desde logo, a necessidade de realização de perícia, razão pela qual determino a produção de prova pericial, que será realizada após prazo para contestação e, se for o caso, réplica. Assim, determino a nomeação de perito conforme lista disponível em cartório. Esclareço que o Juízo, em razão do grande volume de perícias, utiliza tanto o cadastro disponibilizado pelo Tribunal de Justiça quanto lista própria de médicos de especialização necessária que atuam como auxiliares da Justiça, observado rodízio entre os profissionais. Faculto à parte demandada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, podendo apresentá-los por ocasião da sua contestação. Os honorários periciais serão antecipados pela autarquia ré, nos termos do art. 8, § 2º, da Lei 8.620/1993, que deverá efetuar o depósito da quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais por ocasião da apresentação da contestação e dos quesitos. Depositados os honorários periciais e decorrido o prazo de apresentação dos quesitos, com cópia dos questionamentos apresentados pelas partes e Juízo, intime-se o perito para dizer se aceita ou não o encargo, apresentando a escusa, se for o caso, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de renúncia do direito de escusar-se do encargo. Não há necessidade de juntada do currículo e dos contatos profissionais do perito (CPC, art. 465, I e II, § 2º), já que tal providência apenas retardaria a marcha processual e, como dito, os profissionais nomeados por este Juízo atuam rotineiramente nesta unidade. Uma vez aceito o encargo, deverá marcar data e hora para o exame, comunicando a este Juízo com antecedência, cumprindo esclarecer que não cabe a este magistrado definir data para o ato, visto que as perícias são realizadas por médicos particulares. O laudo pericial deverá ser entregue em prazo de até 20 (vinte) dias após a realização do exame clínico, expedindo-se alvará para levantamento dos honorários em favor do perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em prazo de até 15 (quinze) dias, podendo, na mesma dilação, apresentar o parecer dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Evitando expedientes futuros, desde logo formulo quesitos: Esclarecer qual a metodologia da perícia. Descrever breve histórico do caso examinado e dos tratamentos médicos realizados. Descrever breve histórico ocupacional do caso examinado. Descrever o exame físico realizado por ocasião da perícia. Descrever breve síntese dos exames complementares e documentos médicos importantes examinados durante o laudo pericial. Quais as lesões/sequelas apresentadas pela parte autora decorrentes do acidente sofrido em 28-6-2024? Estas lesões estão consolidadas? Se sim, é possível afirmar a data da consolidação? Estas lesões/sequelas são definitivas? Em razão das lesões/sequelas, a parte autora apresenta perda de força ou prejuízo nos movimentos do membro atingido no acidente? Explicar. Quais as limitações/restrições apresentadas pela parte autora em razão das lesões/sequelas decorrentes do acidente em comento? Em razão das lesões/sequelas, a parte autora está impossibilitada de exercer a mesma atividade da época do infortúnio? Se positivo, a parte autora pode exercer outras atividades laborais? Em razão destas lesões/sequelas, a parte autora teve reduzida sua capacidade laboral para o exercício das atividades habituais como varredor de ruas? Explicar. Qual o grau/percentual de redução da capacidade laboral? Na hipótese de constatação de lesão mínima, qual o impacto da referida lesão para o exercício das atividades como varredor de ruas? Explicar. Em razão destas lesões/sequelas, a parte autora demandará maior esforço físico para o exercício das atividades laborais habituais? Os documentos médicos apresentados pela parte autora condizem com a conclusão pericial obtida desta perícia? Explicar. Qual a razão para a perícia judicial indicar conclusão a princípio distinta dos documentos médicos apresentados pela parte autora? Explicar. Indefiro desde já quesitos repetidos, impertinentes ou estranhos ao conhecimento técnico-médico do perito. Desnecessária a participação do Ministério Público (CPC, art. 178, parágrafo único). Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008388-02.2022.4.04.7107/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : SUSANA TERHORST MARQUES ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, proceda-se ao cadastramento da advogada constituída através do evento 83, PROC3 . Trata-se de apreciar a possibilidade de desbloqueio de valores constritos através da utilização do sistema SISBAJUD - evento 81, SISBAJUD1 em conta bancária de titularidade da Executada Susana Terhorst Marques , a qual postulou a liberação através da manifestação e documentos do evento 83, PET1 . Alegou a executada que o valor seria oriundo de salário mensal como Professora e indispensável para fazer frente às despesas diárias de sua susbsistência, bem ainda a de suas filhas. No entanto, verifico que a devedora não logrou êxito em comprovar em qual conta e de qual titularidade efetivamente foi efetuado o bloqueio, vez que não apresentou nos autos os extratos bancários referentes à conta na qual depositado seu salário mensal junto ao Banco Santander ( agência 4401, conta 71321229-6) - de acordo o contracheque do evento 83, CHEQ7 . Sendo assim, não foi ainda possível evidenciar, através dos documentos trazidos, ao menos um dos requisitos aptos a configurar a impenhorabilidade (incisos IV ou X do artigo 833 do CPC). Nesse sentido, ressalto à executada que este Juízo não dispõe de condições técnicas de verificar a conta em que ocorrem as constrições via SISBAJUD, uma vez que esse sistema informa nos autos tão somente o nome da instituição bancária. Dito isso, indefiro, ao menos por ora, o desbloqueio da mencionada quantia e faculto à peticionante a apresentação da comprovação mencionada acima. Intime-se. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do montante bloqueado, com destinação final à parte exequente. Sem prejuízo, dê-se vista à Caixa Econômica Federal para manifestação, em 15 (quinze) dias) acerca da ilegitimidade passiva invocada pela Executada Susane, bem ainda dos documentos do evento 83, CONTR10 e evento 83, SITCADCNPJ11 . Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.