Elaine Cristina Dias Da Costa

Elaine Cristina Dias Da Costa

Número da OAB: OAB/SC 031276

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Cristina Dias Da Costa possui 134 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4
Nome: ELAINE CRISTINA DIAS DA COSTA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006435-07.2025.4.04.7201/SC AUTOR : NIVALDO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013858-79.2025.8.24.0038/SC AUTOR : DIEGO RUDNICK ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do dia 23/07/2025 09:15:00 para realização da prova pericial:  Clínica Health Clin, Rua João Pessoa, nº 94, Bairro: Saguaçu - Joinville, CEP: 89.221-605. Perito responsável pela realização da perícia: JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5024426-57.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ITAMAR ARAUJO CARVALHO ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do dia 23/07/2025 15:30:00 para realização da prova pericial:  Clínica Health Clin, Rua João Pessoa, nº 94, Bairro: Saguaçu - Joinville, CEP: 89.221-605. Perito responsável pela realização da perícia: JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5024376-31.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do dia 23/07/2025 15:15:00 para realização da prova pericial:  Clínica Health Clin, Rua João Pessoa, nº 94, Bairro: Saguaçu - Joinville, CEP: 89.221-605. Perito responsável pela realização da perícia: JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5026034-90.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ROSANGELA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do dia 23/07/2025 16:45:00 para realização da prova pericial:  Clínica Health Clin, Rua João Pessoa, nº 94, Bairro: Saguaçu - Joinville, CEP: 89.221-605. Perito responsável pela realização da perícia: JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028805-41.2025.8.24.0038/SC AUTOR : WILSON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) DESPACHO/DECISÃO Há isenção de despesas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Como a autarquia previdenciária demandada não transige, salvo situações de excepcional raridade, cite-se para apresentar contestação, em prazo de até 30 (trinta) dias. Deverá a parte demandada, na mesma dilação, juntar cópia do processo administrativo concessivo do benefício em comento, em especial os relatórios da perícia médica administrativa. Verifico, desde logo, a necessidade de realização de perícia, razão pela qual determino a produção de prova pericial, que será realizada após prazo para contestação e, se for o caso, réplica. Assim, determino a nomeação de perito conforme lista disponível em cartório. Esclareço que o Juízo, em razão do grande volume de perícias, utiliza tanto o cadastro disponibilizado pelo Tribunal de Justiça quanto lista própria de médicos de especialização necessária que atuam como auxiliares da Justiça, observado rodízio entre os profissionais. Faculto à parte demandada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, podendo apresentá-los por ocasião da sua contestação. Os honorários periciais serão antecipados pela autarquia ré, nos termos do art. 8, § 2º, da Lei 8.620/1993, que deverá efetuar o depósito da quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais por ocasião da apresentação da contestação e dos quesitos. Depositados os honorários periciais e decorrido o prazo de apresentação dos quesitos, com cópia dos questionamentos apresentados pelas partes e Juízo, intime-se o perito para dizer se aceita ou não o encargo, apresentando a escusa, se for o caso, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de renúncia do direito de escusar-se do encargo. Não há necessidade de juntada do currículo e dos contatos profissionais do perito (CPC, art. 465, I e II, § 2º), já que tal providência apenas retardaria a marcha processual e, como dito, os profissionais nomeados por este Juízo atuam rotineiramente nesta unidade. Uma vez aceito o encargo, deverá marcar data e hora para o exame, comunicando a este Juízo com antecedência, cumprindo esclarecer que não cabe a este magistrado definir data para o ato, visto que as perícias são realizadas por médicos particulares. O laudo pericial deverá ser entregue em prazo de até 20 (vinte) dias após a realização do exame clínico, expedindo-se alvará para levantamento dos honorários em favor do perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em prazo de até 15 (quinze) dias, podendo, na mesma dilação, apresentar o parecer dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Evitando expedientes futuros, desde logo formulo quesitos: Esclarecer qual a metodologia da perícia. Descrever breve histórico do caso examinado e dos tratamentos médicos realizados. Descrever breve histórico ocupacional do caso examinado. Descrever o exame físico realizado por ocasião da perícia. Descrever breve síntese dos exames complementares e documentos médicos importantes examinados durante o laudo pericial.  Quais as lesões/sequelas apresentadas pela parte autora decorrentes do acidente sofrido em 28-6-2024?  Estas lesões estão consolidadas? Se sim, é possível afirmar a data da consolidação? Estas lesões/sequelas são definitivas? Em razão das lesões/sequelas, a parte autora apresenta perda de força ou prejuízo nos movimentos do membro atingido no acidente? Explicar. Quais as limitações/restrições apresentadas pela parte autora em razão das lesões/sequelas decorrentes do acidente em comento? Em razão das lesões/sequelas, a parte autora está impossibilitada de exercer a mesma atividade da época do infortúnio? Se positivo, a parte autora pode exercer outras atividades laborais? Em razão destas lesões/sequelas, a parte autora teve reduzida sua capacidade laboral para o exercício das atividades habituais como varredor de ruas? Explicar.  Qual o grau/percentual de redução da capacidade laboral? Na hipótese de constatação de lesão mínima, qual o impacto da referida lesão para o exercício das atividades como varredor de ruas? Explicar. Em razão destas lesões/sequelas, a parte autora demandará maior esforço físico para o exercício das atividades laborais habituais? Os documentos médicos apresentados pela parte autora condizem com a conclusão pericial obtida desta perícia? Explicar.  Qual a razão para a perícia judicial indicar conclusão a princípio distinta dos documentos médicos apresentados pela parte autora? Explicar. Indefiro desde já quesitos repetidos, impertinentes ou estranhos ao conhecimento técnico-médico do perito. Desnecessária a participação do Ministério Público (CPC, art. 178, parágrafo único). Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008388-02.2022.4.04.7107/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : SUSANA TERHORST MARQUES ADVOGADO(A) : Elaine Cristina Dias da Costa (OAB SC031276) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, proceda-se ao cadastramento da advogada constituída através do evento 83, PROC3 . Trata-se de apreciar a possibilidade de desbloqueio de valores constritos através da utilização do sistema SISBAJUD - evento 81, SISBAJUD1 em conta bancária de titularidade da Executada Susana Terhorst Marques ,  a qual postulou a liberação através da manifestação e documentos do evento 83, PET1 . Alegou a executada que o valor seria oriundo de salário mensal como Professora e indispensável para fazer frente às despesas diárias de sua susbsistência, bem ainda a de suas filhas. No entanto,  verifico que a devedora não logrou êxito em comprovar em qual conta e de qual titularidade efetivamente foi efetuado o bloqueio, vez que não apresentou nos autos os extratos bancários referentes à conta na qual depositado seu salário mensal junto ao Banco Santander ( agência 4401, conta 71321229-6) - de acordo o contracheque do evento 83, CHEQ7 . Sendo assim, não foi ainda possível evidenciar, através dos documentos trazidos, ao menos um dos requisitos aptos a configurar a impenhorabilidade (incisos IV ou X do artigo 833 do CPC). Nesse sentido, ressalto à executada que este Juízo não dispõe de condições técnicas de verificar a conta em que ocorrem as constrições via SISBAJUD, uma vez que esse sistema informa nos autos tão somente o nome da instituição bancária. Dito isso, indefiro, ao menos por ora, o desbloqueio da mencionada quantia e faculto à peticionante a apresentação da comprovação mencionada acima. Intime-se. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do montante bloqueado, com destinação final à parte exequente. Sem prejuízo, dê-se vista à Caixa Econômica Federal para manifestação, em 15 (quinze) dias) acerca da ilegitimidade passiva invocada pela Executada Susane, bem ainda dos documentos do evento 83, CONTR10 e evento 83, SITCADCNPJ11 . Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
Anterior Página 4 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou