Daniel Antonio Candido

Daniel Antonio Candido

Número da OAB: OAB/SC 031632

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSC, TJAL, TJDFT, TRF4
Nome: DANIEL ANTONIO CANDIDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0721697-67.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do(s) ALVARÁ(S) de ID 239380910. Ante o exposto, bem como em cumprimento à determinação contida nos autos, ficam ainda intimada a parte EXEQUENTE para requerer o necessário ao prosseguimento do feito, comprovando o valor efetivamente recebido e juntando planilha descritiva do débito remanescente , no prazo de 05 (cinco dias). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO Nº 5004696-78.2025.4.04.7207/SC REQUERENTE : JOSE GALANT ADVOGADO(A) : DANIEL ANTONIO CÂNDIDO (OAB SC031632) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de restituição em dobro de valores e indenização por danos morais, na qual a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, provimento para que sejam suspensos os descontos constantes no seu benefício previdenciário (aposentadoria por tempo de contribuição, NB 146.367.296-6). Requer, ainda, a prioridade de tramitação, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do CDC e a concessão do benefício da justiça gratuita. Decido. Competência/rito. Destaco que a ação deve tramitar pelo procedimento do JEF, que possui competência absoluta para causas com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, com o rito preconizado na Lei nº 10.259/01. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. REVISÃO PARCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DO ART. 259, V, DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. O valor da causa deve ser fixado levando-se em conta o proveito econômico perseguido na demanda. 2. Se a pretensão visa apenas à revisão parcial do contrato, do que consta em algumas cláusulas da avença, inaplicável o art. 259, V, do CPC. 3. Tendo em mente que o valor da ação (R$ 10.762,62) é inferior a sessenta salários mínimos, a competência do Juizado Especial Federal para julgar a lide se impõe. (TRF4 5010427-60.2016.404.0000, SEGUNDA SEÇÃO, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 12/09/2016) Desse modo, os autos devem ser remetidos para tramitação no Juizado Especial Federal. Prioridade na tramitação processual. Por envolver pessoa idosa, a prioridade de tramitação deste processo decorre da lei, sendo desnecessária a apreciação de pedido formulado neste sentido (CPC, art. 1.048, § 4.º). Assistência judiciária gratuita . Concedo o benefício de gratuidade da justiça, pois preenchidos os requisitos legais. Anote-se. Inversão do ônus da prova . Como mecanismo de facilitação de defesa, a inversão do ônus da prova não é automática e deve ser efetuada em conformidade com as circunstâncias do caso concreto, já que a identificação de uma relação de consumo, por si só, não autoriza sua aplicação. Colhe-se da jurisprudência: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. APLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.  A Súmula 297 do STJ autoriza a aplicação do CDC às instituições financeiras. Todavia,  não resulta a automática inversão do ônus da prova, sendo para isso necessária a comprovação da hipossuficiência, além da plausibilidade da tese defendida pelo devedor. (TRF4, AG 5007330-47.2019.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 05/06/2019) No caso dos autos, está materializada a dificuldade da parte autora em provar suas alegações, já que sua pretensão reside num fato negativo, qual seja, a não autorização da contratação de empréstimo consignado junto ao Banco demandado. Desse modo, admito a inversão do ônus da prova. T utela de urgência. A concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso em tela, a parte demandante alega que é titular de benefício previdenciário e que vem sofrendo descontos em seus proventos referentes a um empréstimo consignado que não contratou. Aduz que é aposentada pelo INSS desde 2008 e que foi contatada telefonicamente em 13/05/2025 por terceiro que se identificou como funcionário do INSS, solicitando dados pessoais para "comprovação de vida". No dia seguinte, 14/05/2025, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e retirar um extrato, deparou-se com um empréstimo consignado no valor de R$ 66.479,27, além de dezenas de transferências (PIX/TED) e pagamentos de boletos junto ao MERCADOPAGO, evidenciando uma possível fraude e descontos indevidos em seu benefício. Afirma jamais ter realizado tal empréstimo, sendo descontado mensalmente o valor de R$ 1.533,83 de seu benefício previdenciário. Todavia, as provas trazidas com a inicial não são suficientes para evidenciar a probabilidade do direito alegado. Isso porque a mera alegação de que não contratou o serviço não é suficiente para satisfazer tal requisito, sobretudo em sede de tutela de urgência e antes de instaurado o contraditório. A par disso, em que pesem os argumentos apresentados e a documentação juntada quando da propositura da ação, não há como se verificar, ao menos em cognição sumária, eventual ilegalidade nas citadas operações. Outrossim, não restou comprovado que a parte autora tenha notificado a instituição financeira com o fim de resolver a questão. Por conseguinte, convém oportunizar aos réus a contraposição dos argumentos autorais, bem como de juntarem os documentos pertinentes ao julgamento da causa, o que não implica, necessariamente, em prejuízos à parte autora, em face da celeridade inerente ao rito dos Juizados Especiais Federais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência . Intime(m)-se. Emenda à inicial. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial , juntando documento de identificação válido , legível, com CPF, foto e a mesma assinatura da procuração ( evento 1, EXTR2 ). Prosseguimento. Cumprida a determinação, cite-se a parte ré para apresentar resposta e anexar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial os que comprovem a contratação de empréstimo (contrato nº 976688), especificando as provas que pretende produzir. Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir. Caso as partes manifestem expressamente interesse em audiência de conciliação , remeta-se o processo ao CEJUSCON. Após, volte concluso.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004301-79.2024.8.24.0078/SC RELATOR : KAREN GUOLLO AUTOR : JOSECLER INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL ANTONIO CÂNDIDO (OAB SC031632) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 13/06/2025 - APELAÇÃO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004696-78.2025.4.04.7207 distribuido para 1ª Vara Federal de Tubarão na data de 11/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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