Ricardo De Souza Siqueira
Ricardo De Souza Siqueira
Número da OAB:
OAB/SC 031806
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
62
Tribunais:
STJ, TJRS, TRT4, TRT12, TRF4, TJSC, TJSE
Nome:
RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5003067-67.2023.4.04.7101/RS RELATOR : Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELADO : CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA. - EPP (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES (OAB SC016571) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SUBVENÇÃO DE ÓLEO DIESEL. LEI 9.445/97. REGULARIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pela União contra sentença que determinou a análise do pedido de habilitação da empresa autora no programa de subvenção ao preço do óleo diesel, afastando a exigência de regularidade fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na legalidade da exigência de comprovação de regularidade fiscal para a habilitação no programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, conforme previsto no Decreto nº 7.077/2010 e na IN MPA nº 10/2011. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Lei nº 9.445/97 conferiu ao Poder Executivo discricionariedade para estabelecer condições para a concessão da subvenção, sendo legal a exigência de regularidade fiscal, conforme previsto no Decreto nº 7.077/2010 e na IN MPA nº 10/2011. 2. A jurisprudência do TRF4 limita-se a impedir que a inscrição no CADIN obste a concessão da subvenção, não se estendendo à dispensa da comprovação de regularidade fiscal, que é requisito primordial para a concessão do benefício. 3. A comprovação da regularidade fiscal é requisito essencial à concessão do benefício, não havendo ilegalidade ou irregularidade por parte da Administração Pública ao exigir tal comprovação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido, invertendo-se os ônus sucumbenciais fixados na sentença. Tese de julgamento: 1. A exigência de regularidade fiscal para a habilitação no programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel é legal, não havendo ilegalidade ou irregularidade por parte da Administração Pública ao exigir tal comprovação. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.445/97; Decreto nº 7.077/2010; IN MPA nº 10/2011. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5000432-10.2023.4.04.7200, Rel. Victor Luiz dos Santos Laus, j. 09/10/2024; TRF4, AG 5018870-53.2023.4.04.0000, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, j. 02/08/2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000141-55.2024.5.12.0022 RECLAMANTE: LOUISKENSON VILMEUS RECLAMADO: CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f021c proferido nos autos. Do cálculo refeito - ID 0c03277 - vistas às partes. Oito dias. ITAJAI/SC, 02 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOUISKENSON VILMEUS
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000141-55.2024.5.12.0022 RECLAMANTE: LOUISKENSON VILMEUS RECLAMADO: CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f021c proferido nos autos. Do cálculo refeito - ID 0c03277 - vistas às partes. Oito dias. ITAJAI/SC, 02 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0302666-44.2014.8.24.0040/SC APELANTE : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) APELANTE : TRANSPORTES ALVORADA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) APELADO : VALNIDA MARTINS EVARISTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : KAROLINY DA SILVA BONIFACIO (OAB SC036400) ADVOGADO(A) : MATHEUS CARPES LAMEIRA (OAB SC032338) ADVOGADO(A) : THIAGO FURTADO DE MELO OLIVEIRA (OAB SC035827) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5000542-27.2024.8.24.0040/SC EMBARGANTE : LAGUNA SUL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte embargante no Evento 32. Citem-se os embargados, na forma como determinado no comando do Evento 07, por mandado, observando as especificações do endereço declinadas na petição retro.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302684-94.2016.8.24.0040/SC RÉU : SAME OMAR MOHAMMAD ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) SENTENÇA Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC. CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do autor, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo em conta o tempo da lide, o desempenho do profissional e a natureza da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e 19º, do CPC2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e sanada as questões de praxe, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003518-70.2025.8.24.0040/SC EXECUTADO : GREYCE ASSUNCAO CARDOSO RANGELI ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por correspondência, para efetuar o cumprimento voluntário do título judicial no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC, art. 523, § 1.º). Ressaltando: A) que o pagamento parcial no prazo previsto, ocasionará a incidência de multa e de honorários na forma disposta acima sobre o saldo remanescente; B) que transcorrido o prazo acima previsto para o pagamento voluntário, sem a respectiva quitação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, cujo debate fica restrito as matérias dispostas nos §§ 1.º e 2.º do art. 525 do CPC. 2 . Na hipótese de pronto pagamento, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre os valores depositados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, inc. II). 3. Transcorrido o prazo sem pagamento, independentemente de novo despacho, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos novo demonstrativo do débito atualizado e discriminado, acrescido de multa e honorários advocatícios previstos no § 1.º do art. 523 do CPC.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5011794-07.2025.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA AGRAVADO : CARLOS GONCALVES NETO ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) INTERESSADO : JEAN CARLOS DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS INTERESSADO : CAJEDORA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS INTERESSADO : NETO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES INTERESSADO : CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA. - EPP ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. 1. Os embargos do devedor podem ter efeito suspensivo quando a execução estiver integralmente garantida e o juiz verificar a presença de fundamentos que autorize a concessão da tutela provisória, nos termos do art. 919, §1º, do CPC, aplicado às execuções fiscais, conforme decidiu o STJ no RESP 1.272.727/PE, representativo de controvérsia (Tema 526). 2. Não havendo provas suficientes para que o juiz possa decidir com segurança em sede liminar, o pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser indeferido por ausência dos seus requisitos, sem prejuízo de seu reexame após a defesa do réu ou da juntada de novos documentos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais