Ricardo De Souza Siqueira

Ricardo De Souza Siqueira

Número da OAB: OAB/SC 031806

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT12, STJ, TJSC, TJSE, TRT4, TRF4, TJRS
Nome: RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5011794-07.2025.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA AGRAVADO : CARLOS GONCALVES NETO ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) INTERESSADO : JEAN CARLOS DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS INTERESSADO : CAJEDORA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS INTERESSADO : NETO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES INTERESSADO : CAIS DO ATLANTICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA. - EPP ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. 1. Os embargos do devedor podem ter efeito suspensivo quando a execução estiver integralmente garantida e o juiz verificar a presença de fundamentos que autorize a concessão da tutela provisória, nos termos do art. 919, §1º, do CPC, aplicado às execuções fiscais, conforme decidiu o STJ no RESP 1.272.727/PE, representativo de controvérsia (Tema 526). 2. Não havendo provas suficientes para que o juiz possa decidir com segurança em sede liminar, o pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser indeferido por ausência dos seus requisitos, sem prejuízo de seu reexame após a defesa do réu ou da juntada de novos documentos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003032-85.2025.8.24.0040/SC RELATOR : CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS EXEQUENTE : RAFAEL LEMOS ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 30/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5002987-68.2021.4.04.7200/SC RÉU : RAINER JOAO GONCALVES ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVA GUARIROBA (OAB SC054601) ADVOGADO(A) : SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) RÉU : JEAN CARLOS DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES (OAB SC016571) RÉU : ISAAC JOAO GONCALVES ADVOGADO(A) : DANIEL JESUS PADILHA (OAB SC060384) RÉU : CRISTINA CORREA BORGES GONCALVES ADVOGADO(A) : SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) SENTENÇA Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos, e, ante a inexistência de omissão e contradição, nego-lhes provimento. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001667-30.2024.8.24.0040/SC AUTOR : ADILSON PROTOBA ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) DESPACHO/DECISÃO I-  Das preliminares Da ilegitimidade ativa A parte autora comprovou a propriedade do veículo no evento 21, portanto. a preliminar deve ser afastada. Da ilegitimidade passiva e do litisconsórcio passivo necessário Em suma, alega a parte autora que a presente ação de indenização tem como fundamento a conduta negligente dos funcionários do Município de Laguna, os quais não teriam utilizado barreiras de proteção ao cortarem a grama dos espaços públicos, o que lhe causou dano material. Nesse sentido, acostou requerimento administrativo de reembolso dos gastos com conserto de seu veículo, o que foi negado pelo Município sob o fundamento de que não comprovada negligência, imperícia ou imprudência da administração pública (evento 1/doc. 7 - pág. 3). Por sua vez, em contestação, o réu arguiu sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que o referido serviço foi prestado pela Fundação Irmã Vera, entidade filantrópica sem fins lucrativos e sem relação com o Município. No entanto, não trouxe qualquer documento que confirme sua alegação, de modo que a preliminar de ilegitimidade passa a se confundir com o mérito, e com ele será analisada. Outrossim, inviável a formação de litisconsórcio passivo necessário, porquanto, a princípio, não se verifica relação disposta em lei, sequer indícios de que a sentença afetará tal fundação. II- Defiro a produção de prova testemunhal . III- Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias (art. 357, §4º, do CPC), sob pena de indeferimento da oitiva das testemunhas, em face da preclusão temporal. Há que ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 03 para cada parte , as quais comparecerão ao ato levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido  (art. 34 da Lei nº 9.099/95). Os respectivos procuradores deverão indicar nos autos os telefones para contato com as testemunhas, de modo a viabilizar a organização da ordem sequencial da oitiva no dia da audiência de instrução e julgamento. Conforme disciplina do art. 455, "caput" , do CPC, caberá ao procurador da parte informar ou intimar a testemunha que não se enquadre nas situações do art. 455, § 4º, III, IV e V, do CPC da data da audiência. Outrossim, o CPC determina que intimação da testemunha pela parte deverá ser feita “por carta com aviso de recebimento” (art. 455, § 1º, do CPC); no entanto não exige a interferência da ECT, de modo que a carta poderá ser entregue pessoalmente pela parte ou por seu advogado, sem qualquer custo de selos postais (art. 98, §1º, II, do CPC). Na verdade, qualquer meio documental que comprove que a testemunha está ciente de sua obrigação de comparecimento em Juízo é válido para os fins do art. 455,§1º, do CPC; de modo que, em caso de ausência injustificada, seja conduzida e responda pelas despesas do adiamento (art. 455, §5º, do CPC). Dessarte, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, é obrigação da parte a intimação da testemunha, até porque o art. 455, §4º, do CPC não traz a referida hipótese como exceção à regra geral. Assim, a intervenção judicial para intimação da testemunha só ocorrerá nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, devendo o pleito, neste caso, ser formulado com antecedência mínima de quinze dias da data da audiência, eis que o prazo de cinco dias (art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95) é por demais exíguo, considerando a realidade da unidade. Além disso, em se tratando das situações descritas nos incisos I e II do § 4º do art. 455 do CPC, deverá ser juntado documento comprovando ou a impossibilidade de cumprimento do art. 455, § 1º, do CPC (inclusive demonstrando que a área não é atendida pelos correios) ou a recusa da testemunha em receber a carta. Comprometendo-se a parte a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação, caso esta não compareça, entender-se-á que houve desistência quanto à sua inquirição. IV- Intimem-se. V- Após o cumprimento das determinações acima, voltem conclusos para a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5008421-85.2024.8.24.0040/SC AUTOR : LUCIANA FERNANDES MONTEIRO BATISTA ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) AUTOR : JOSE ROCHA BATISTA ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) SENTENÇA À luz do exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito, eis que indefiro a petição inicial, por falta de preparo inicial, determinando o cancelamento da distribuição, o que faço com fulcro no art. 290 do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, após sanadas as questões de praxe, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002604-32.2024.8.24.0075/SC AUTOR : JEFFERSON FLORENCIO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : Ricardo de Souza Siqueira (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) RÉU : IVANECIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIO FIDELIS (OAB SC040919) SENTENÇA Ex - Positis: JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos do presente RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos contra sentença proferida nos nestes autos de n. 50026043220248240075. Em decorrência, MANTENHO a SENTENÇA proferida nos autos, em seus devidos termos. Publique-se Registre-se Intime-se Após, aguarde-se o prazo de recurso da sentença embargada. Tubarão, na data da assinatura.
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