Leonardo Oliveira Dos Santos

Leonardo Oliveira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 032284

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Oliveira Dos Santos possui mais de 1000 comunicações processuais, em 742 processos únicos, com 651 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRT19 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 742
Total de Intimações: 1445
Tribunais: TJMS, TRF1, TRT19, TJRS, TJMT, TRT12, TJSC, TJAM, TRT7, TJSP, TRF3, TST, TRF5, TRF6, TJGO
Nome: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

651
Últimos 7 dias
724
Últimos 30 dias
1431
Últimos 90 dias
1445
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (805) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50) AGRAVO DE INSTRUMENTO (31) AGRAVO DE PETIçãO (24) Classificação de Crédito Público (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1445 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000722-92.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: MICHELLE FERNANDES DOS SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebb9e8 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0000767-72.2020.5.19.0005. 2. A parte autora apresentou cálculos de liquidação (#id: 8a80d03). 3. INTIME-SE o reclamado para, querendo, impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação apresentados pela autora. Ressalte-se que tal impugnação deve ser feita de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Observe o reclamado que, ao elaborar a conta, deverá utilizar preferencialmente o sistema PJe-Calc. Havendo impugnação aos cálculos, a Secretaria deverá providenciar a intimação da parte autora para que se pronuncie, no prazo de 08 (oito) dias. 4. Após, façam-se conclusos os autos. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A.
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000694-27.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d34886 proferido nos autos. DESPACHO 1.Referente à Ação Coletiva de n. 0001045.53.2018.5.19.0002 (2ªVT MACEIÓ-AL). 2.Intime-se a parte ré ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) para, no prazo de 20 dias,apresentar os seguintes documentos da parte autora: - fichas financeiras e/ou contracheques; -extrato de pontos do programa Mundo Caixa(https://www.mundocaixa.com.br/); -extratos de pontos na plataforma FENAE (https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/mundo-caixa.htm); -comprovantes das trocas de pontos por produtos nas plataformas; -comprovantes de rendimentos anuais para declaração de IR; Tudo a partir de 30/10/2013, observando a prescrição quinquenal aplicada. 3.Após a juntada dos documentos acima, em razão da complexidade da matéria, nomeio o perito contábil ANDRÉ LUIZ LISBOA CALHEIROS, o qual deverá ser intimado para apresentar a planilha de liquidação do julgado, no prazo de 30 dias. 4.Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre o presente cumprimento da sentença coletiva,bem como sobre os cálculos de liquidação, impugnando de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 5. Apresentadas impugnações, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários em 05 dias. 6.Por fim, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000694-27.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d34886 proferido nos autos. DESPACHO 1.Referente à Ação Coletiva de n. 0001045.53.2018.5.19.0002 (2ªVT MACEIÓ-AL). 2.Intime-se a parte ré ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) para, no prazo de 20 dias,apresentar os seguintes documentos da parte autora: - fichas financeiras e/ou contracheques; -extrato de pontos do programa Mundo Caixa(https://www.mundocaixa.com.br/); -extratos de pontos na plataforma FENAE (https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/mundo-caixa.htm); -comprovantes das trocas de pontos por produtos nas plataformas; -comprovantes de rendimentos anuais para declaração de IR; Tudo a partir de 30/10/2013, observando a prescrição quinquenal aplicada. 3.Após a juntada dos documentos acima, em razão da complexidade da matéria, nomeio o perito contábil ANDRÉ LUIZ LISBOA CALHEIROS, o qual deverá ser intimado para apresentar a planilha de liquidação do julgado, no prazo de 30 dias. 4.Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre o presente cumprimento da sentença coletiva,bem como sobre os cálculos de liquidação, impugnando de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 5. Apresentadas impugnações, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários em 05 dias. 6.Por fim, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001330-27.2024.5.19.0005 EXEQUENTE: EDIVAL GOMES DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2bf3a proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Da análise dos autos, observa-se que as partes impugnaram os cálculos, sendo acolhidas em parte as alegações da parte reclamante e não acolhidas as da reclamada, consoante esclarecido por meio do #id:93251d0. Diante do exposto, HOMOLOGO, por seus próprios fundamentos, os cálculos de #id:410cf42, efetuados pela  perita, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Os honorários periciais contábeis devem ser fixados de acordo com o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, levando em consideração não só o grau de complexidade, mas também a natureza da causa e o tempo exigido para a sua realização. No caso vertente, os títulos liquidados, além de complexos, possuem diversos detalhes a serem apurados, o que demanda um tempo razoável para a confecção do laudo. 3. Dessa forma, observando-se o princípio da racionalidade, sem onerar demasiadamente os litigantes, arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor da perita FATIMA REJANE ALBUQUERQUE SANTOS NUNES, a serem suportados pela reclamada, haja vista o cumprimento das tarefas que lhe foram afetas, levando-se em consideração a sua compatibilidade e razoabilidade com o valor da condenação. 4. Desta feita, atualize-se o valor exequendo, incluindo-se a quantia referente aos honorários periciais ora arbitrados. 5. Cite-se a devedora por DEJT através de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para cumprimento da sentença em 48h, devendo pagar a quantia devidamente atualizada até seu efetivo pagamento e/ou embargar à execução, no prazo legal, sob pena de se iniciar a execução. 6. Em caso de ausência de pagamento pela ré no prazo legal, determinam-se as seguintes providências: a. Remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração /atualização do valor devido e, após, proceda-se ao bloqueio de crédito via Sisbajud. a.1. Em havendo bloqueio parcial ou integral, automaticamente se convola em penhora o valor bloqueado, devendo ser dado ciência à executada, inclusive para pagar saldo que eventualmente remanesça, possibilitando a garantia do juízo e oposição de embargos. a.2 Silente a devedora, intime-se a exequente e seu patrono para indicarem seus dados bancários em 05 dias, ficando de logo autorizada a liberação dos valores que lhes cabem, com as retenções pertinentes; a.3 Em sendo bloqueado valor irrisório, tal quantia será alvo imediato de desbloqueio, considerando-se como inexitosa a referida solicitação; b. Caso a diligência através do sistema SISBAJUD não seja exitosa, inclua-se a parte devedora no BNDT e proceda-se à consulta via RENAJUD inserindo restrição de circulação e alienação; c. Não se obtendo êxito no RENAJUD, intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução em 30 dias; d. Inerte o exequente, proceda-se ao sobrestamento do processo por dois anos, aguardando-se manifestação das partes; e. Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 11-A,§1º da CLT, c/c o art. 924, V do CPC; f. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001330-27.2024.5.19.0005 EXEQUENTE: EDIVAL GOMES DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2bf3a proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Da análise dos autos, observa-se que as partes impugnaram os cálculos, sendo acolhidas em parte as alegações da parte reclamante e não acolhidas as da reclamada, consoante esclarecido por meio do #id:93251d0. Diante do exposto, HOMOLOGO, por seus próprios fundamentos, os cálculos de #id:410cf42, efetuados pela  perita, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Os honorários periciais contábeis devem ser fixados de acordo com o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, levando em consideração não só o grau de complexidade, mas também a natureza da causa e o tempo exigido para a sua realização. No caso vertente, os títulos liquidados, além de complexos, possuem diversos detalhes a serem apurados, o que demanda um tempo razoável para a confecção do laudo. 3. Dessa forma, observando-se o princípio da racionalidade, sem onerar demasiadamente os litigantes, arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor da perita FATIMA REJANE ALBUQUERQUE SANTOS NUNES, a serem suportados pela reclamada, haja vista o cumprimento das tarefas que lhe foram afetas, levando-se em consideração a sua compatibilidade e razoabilidade com o valor da condenação. 4. Desta feita, atualize-se o valor exequendo, incluindo-se a quantia referente aos honorários periciais ora arbitrados. 5. Cite-se a devedora por DEJT através de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para cumprimento da sentença em 48h, devendo pagar a quantia devidamente atualizada até seu efetivo pagamento e/ou embargar à execução, no prazo legal, sob pena de se iniciar a execução. 6. Em caso de ausência de pagamento pela ré no prazo legal, determinam-se as seguintes providências: a. Remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração /atualização do valor devido e, após, proceda-se ao bloqueio de crédito via Sisbajud. a.1. Em havendo bloqueio parcial ou integral, automaticamente se convola em penhora o valor bloqueado, devendo ser dado ciência à executada, inclusive para pagar saldo que eventualmente remanesça, possibilitando a garantia do juízo e oposição de embargos. a.2 Silente a devedora, intime-se a exequente e seu patrono para indicarem seus dados bancários em 05 dias, ficando de logo autorizada a liberação dos valores que lhes cabem, com as retenções pertinentes; a.3 Em sendo bloqueado valor irrisório, tal quantia será alvo imediato de desbloqueio, considerando-se como inexitosa a referida solicitação; b. Caso a diligência através do sistema SISBAJUD não seja exitosa, inclua-se a parte devedora no BNDT e proceda-se à consulta via RENAJUD inserindo restrição de circulação e alienação; c. Não se obtendo êxito no RENAJUD, intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução em 30 dias; d. Inerte o exequente, proceda-se ao sobrestamento do processo por dois anos, aguardando-se manifestação das partes; e. Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 11-A,§1º da CLT, c/c o art. 924, V do CPC; f. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - EDIVAL GOMES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000262-11.2025.5.19.0004 EXEQUENTE: MARYELLE MONTENEGRO FARIAS E OUTROS (1) EXECUTADO: LGCL COM?RCIO DE M?VEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c5236 proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista a informação de ID. be57185 (f. be57185), da Calculista da Vara, dando conta da complexidade dos cálculos de liquidação, determino a sua elaboração por perito contábil, conforme faculta o art. 879, § 6º, da CLT. 2. Para tanto, nomeio o contador PETER LEITE como perito do Juízo nestes autos, o qual deverá apresentar seu laudo circunstanciado, com utilização do Sistema PJe Calc, nos termos do Provimento nº 1/2018 da Corregedoria Regional deste TRT, observando os critérios de atualização monetária fixados na sentença/acórdão. 3. Fazendo-se necessário, em caso de ausência ou ilegibilidade dos cartões de ponto, o perito deverá fazer as respectivas apurações mediante média a ser fixada a cada período de 12 meses.  4. Fica autorizado o expert a solicitar toda documentação necessária para elaboração da conta diretamente às partes, sob pena de arbitramento em caso de negativa, bem como de aplicação do previsto no artigo 77 do CPC. 5. Intime-se o perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de trinta dias, inclusive anexando o arquivo digital da conta gravada com extensão "PJC" ou o enviando a este Juízo por e-mail, para o endereço vt04@trt19.jus.br, para inserção dos dados no sistema das unidades judiciárias integradas à rede corporativa deste Regional, na forma do art. 2º, "caput", do referido Provimento. 6. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objeto de discordância, acompanhadas dos cálculos do que entenderem devidos, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).  7. Caso o valor das contribuições previdenciárias ultrapasse o montante de R$40.000,00, piso de atuação estabelecido pela Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, intime-se também a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, da CLT). 8. Dê-se ciência às partes. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DE ALAGOAS - MARYELLE MONTENEGRO FARIAS
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000262-11.2025.5.19.0004 EXEQUENTE: MARYELLE MONTENEGRO FARIAS E OUTROS (1) EXECUTADO: LGCL COM?RCIO DE M?VEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c5236 proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista a informação de ID. be57185 (f. be57185), da Calculista da Vara, dando conta da complexidade dos cálculos de liquidação, determino a sua elaboração por perito contábil, conforme faculta o art. 879, § 6º, da CLT. 2. Para tanto, nomeio o contador PETER LEITE como perito do Juízo nestes autos, o qual deverá apresentar seu laudo circunstanciado, com utilização do Sistema PJe Calc, nos termos do Provimento nº 1/2018 da Corregedoria Regional deste TRT, observando os critérios de atualização monetária fixados na sentença/acórdão. 3. Fazendo-se necessário, em caso de ausência ou ilegibilidade dos cartões de ponto, o perito deverá fazer as respectivas apurações mediante média a ser fixada a cada período de 12 meses.  4. Fica autorizado o expert a solicitar toda documentação necessária para elaboração da conta diretamente às partes, sob pena de arbitramento em caso de negativa, bem como de aplicação do previsto no artigo 77 do CPC. 5. Intime-se o perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de trinta dias, inclusive anexando o arquivo digital da conta gravada com extensão "PJC" ou o enviando a este Juízo por e-mail, para o endereço vt04@trt19.jus.br, para inserção dos dados no sistema das unidades judiciárias integradas à rede corporativa deste Regional, na forma do art. 2º, "caput", do referido Provimento. 6. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objeto de discordância, acompanhadas dos cálculos do que entenderem devidos, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).  7. Caso o valor das contribuições previdenciárias ultrapasse o montante de R$40.000,00, piso de atuação estabelecido pela Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, intime-se também a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, da CLT). 8. Dê-se ciência às partes. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LGCL COM?RCIO DE M?VEIS LTDA
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