Nathasha Simoes Cerri Letizio Goncalves
Nathasha Simoes Cerri Letizio Goncalves
Número da OAB:
OAB/SC 032387
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJSC, TRT12, TRT1, TST, TJPA, TJRJ, TJDFT
Nome:
NATHASHA SIMOES CERRI LETIZIO GONCALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5029289-94.2025.8.24.0090/SC AUTOR : PAULO JOSE KAEFER ADVOGADO(A) : NATHASHA SIMOES CERRI LETIZIO GONCALVES (OAB SC032387) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Agravo de Instrumento Nº 5021420-93.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE: RODRIGUES & LARANJEIRA LTDA ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) ADVOGADO(A): NATHASHA SIMOES CERRI LETIZIO GONCALVES (OAB SC032387) AGRAVADO: JNTL CONSUMER HEALTH (BRAZIL) LTDA. ADVOGADO(A): JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB SP298104) AGRAVADO: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. ADVOGADO(A): JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB SP298104) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011752-04.2022.8.24.0054/SC EXEQUENTE : JOSIANE PAULA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JHEYSONN ZEN MUNIZ (OAB SC019129) EXECUTADO : VIACAO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES LTDA ADVOGADO(A) : NATHASHA SIMOES CERRI LETIZIO GONCALVES (OAB SC032387) ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) DESPACHO/DECISÃO I- Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. II- Nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os aclaratórios são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Desse modo, "para a correção de um desses vícios, revelam-se cabíveis os embargos de declaração, destinando-se a garantir um pronunciamento judicial claro, explicito, sem jaça, límpido e completo" (Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil: volume 3. Salvador: JusPodivm, 2016, pág. 248). No caso, porém, verifica-se que a insurgência da parte embargante não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo legal supra indicado, pois a irresignação oposta visa unicamente à rediscussão da matéria que foi contrária ao seu interesse, o que é inviável por intermédio da via eleita. A propósito, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. [...] (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.238.971/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024; grifei). De todo modo, o descumprimento do acordo resta configurado pelo atraso no pagamento da parcela, estando correto o prosseguimento do feito, nos termos do acordo de evento 147.1 , com o abatimento dos valores pagos. Com isso, se os embargantes não concordam com os fundamentos utilizados na decisão, deverão buscar a reforma na instância superior. III- Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
-
Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados