Sergio Denker
Sergio Denker
Número da OAB:
OAB/SC 032483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Denker possui 70 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJGO, TJRS, TRT12, TJSP
Nome:
SERGIO DENKER
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5006750-74.2021.8.24.0026/SC (originário: processo nº 50034232420218240026/SC) RELATOR : GIOVANA MARIA CARON BOSIO MACHADO RÉU : GUILHERME HAVENSTEIN ADVOGADO(A) : ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 05/06/2025 - Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5056732-33.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : SUPERFRITZKE LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) AGRAVANTE : MARILU GAULKE FRITZKE ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) AGRAVANTE : ROBERTO FRITZKE ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) AGRAVADO : ADRIANA APARECIDA FRANCISCONI CECHET (Pais) ADVOGADO(A) : ELSIMAR ROBERTO PACKER (OAB SC023819) AGRAVADO : LUIS GUILHERME CECHET (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ELSIMAR ROBERTO PACKER (OAB SC023819) DESPACHO/DECISÃO 1- Relatório: Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto em ação de indenização por danos morais com pedido de tutela Antecipada contra decisão interlocutória ( evento 13, DESPADEC1 ) que concedeu a tutela de urgência e determinou aos agravantes a apresentação de imagens de circuito interno sob pena de multa. Decisão do culto Juiz Clayton Cesar Wandscheer. Alega o agravante ( evento 1, INIC1 ), em síntese, que a decisão é de difícil cumprimento; que o sistema de monitoramento interno apenas armazena imagens por 28 dias; que os agravados não fizeram qualquer pedido administrativo para preservação das imagens; que as imagens foram automaticamente descartadas antes da citação, ocorrida apenas em 27/08/2024; que inexiste obrigação legal para o armazenamento de imagens por período superior a 28 dias; que os tribunais já decidiram em sentido semelhante, conforme jurisprudência do TJSC transcrita; que o estabelecimento sofre diversos furtos, sendo inviável manter todas as imagens gravadas, sob pena de alto custo; que a decisão causa grave prejuízo ao direito de defesa, especialmente por tratar-se de prova negativa; que o cumprimento da ordem judicial se tornou impossível. Pediu nestes termos, a concessão do efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do recurso; a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal; o provimento do agravo para que seja reformada a decisão, excluindo-se a obrigação de apresentação das imagens e afastando-se a multa. Indeferido o efeito suspensivo ( evento 6, DESPADEC1 ). Ausentes as contrarrazões da parte agravada. A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Dr. Américo Bigaton, manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso. É o relatório do essencial. 2- Decido: Julgo monocraticamente, tendo em vista que o assunto já é conhecido e conta com precedentes da Corte Catarinense autorizando a medida. De largada, registro que a hipótese é a de acolhimento integral da manifestação exarada pela Procuradoria-Geral de Justiça, no bem lançado parecer da lavra do Dr. Américo Bigaton, como razão integral de decidir, porque espelha, inclusive, a jurisprudência consolidada desta Corte: (...) Inicialmente, destaca-se que o recurso sob análise é próprio, tempestivo e dispensado de preparo por ser o agravante beneficiário da justiça gratuita, além de cumprir os demais requisitos de admissibilidade, motivos pelos quais comporta conhecimento. Contudo, importa ressaltar que, em agravo de instrumento, a análise se restringe à discussão do acerto ou desacerto da decisão impugnada. Eis o limite da lide recursal. Portanto, analisar-se-ão os argumentos que deram amparo à decisão de concessão da tutela de urgência. Para tanto, é essencial verificar se estavam preenchidos, simultaneamente, os requisitos de perigo na demora da tutela jurisdicional, além da probabilidade do direito almejado. Da análise dos autos originários, verifica-se que o infante Luiz Guilherme Cechet narrou que no dia 3/5/2024, antes do início de suas atividades escolares, se dirigiu com mais dois colegas de classe ao Supermercado Fritzke, apenas com a finalidade de acompanhá-los. Aduziu que, após sair do estabelecimento, foi abordado pela proprietária do estabelecimento, que o pegou pelo braço e o acusou de ter furtado um produto, alegando que tudo estaria gravado pelo circuito de câmeras de segurança. Além de insultá-lo, a ora agravante ligou na instituição de ensino que o infante frequenta e repassou as acusações à direção, afirmando que chamaria a polícia para prendê-lo. Argumentou o menor que o produto que tinha em sua posse, uma bala Halls, havia adquirido anteriormente em outro estabelecimento, e que são inverídicas as acusações da agravante. Para conseguir corroborar suas ponderações, pleiteou, em sede de tutela provisória, as aludidas filmagens do circuito interno de segurança. Dessa forma, verifica-se que estão devidamente preenchidos os requisitos de verossimilhança das alegações e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que as aludidas provas somente podem ser produzidas pelos ora agravantes, e seu perecimento pode dificultar ou até mesmo obstar o exercício do direito dos autores/agravados. Tem-se que a decisão combatida, portanto, foi plenamente acertada. Em casos semelhantes, já se manifestou esta colenda Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AMEAÇA COM ARMA DE FOGO PRATICADA POR AGENTE DE SEGURANÇA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU QUE BANCO RÉU FORNEÇA AS FILMAGENS DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR AS IMAGENS REQUERIDAS PELOS DEMANDANTES, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE PRETENSÃO ADMINISTRATIVA RESISTIDA NO INTERREGNO DE 30 (TRINTA) DIAS. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE QUE CONFESSA A POSSIBILIDADE DE ARMAZENAR AS MÍDIAS PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, HAVENDO TOMADO CIÊNCIA DA SOLICITAÇÃO DOS AGRAVADOS ENQUANTO ERA POSSÍVEL PRODUZIR A PROVA. NÍTIDA TENTATIVA DE OBSTACULIZAR O PLEITO EXORDIAL. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DOS AUTORES E HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADAS. PROVA INALCANÇÁVEL AOS RECORRIDOS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4034256-28.2018.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM RODOVIA CONCEDIDA. DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALMEJADA A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, PARA DETERMINAR À RÉ QUE APRESENTE AS FILMAGENS DA DATA DO SINISTRO, A FIM DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE BLOCO DE MADEIRA SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DOS AUTORES E HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADAS. PROVA INALCANÇÁVEL AOS RECORRENTES. ADEMAIS, DEVER DE MANUTENÇÃO DE IMAGENS PREVISTO NO ART. 8º DA RESOLUÇÃO 2.064/2007/ANTT QUE RECAI SOBRE A RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027679-97.2019.8.24.0000, de Biguaçu, rel. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-06-2020). Em relação ao argumento dos agravantes de que não possuem meios de cumprir a decisão combatida, porquanto não dispõem mais das filmagens do circuito interno de segurança do estabelecimento, a única comprovação nesse sentido foi uma declaração da empresa de segurança afirmando que “o sistema de segurança instalado no mercado citado possui um armazenamento de imagem de 28 dias” (evento 1, INF2). No entanto, somente por meio dessa declaração não é possível concluir que, de fato, os agravados não possuem mais as imagens, ou que não estejam armazenadas em outro local, tampouco que não sejam passíveis de recuperação. Além disso, trata-se de prova produzida unilateralmente, devendo, portanto, ser analisada com cautela, sendo possível a realização de diligências na origem para maiores esclarecimentos. Em decorrência disso, entende-se, a partir dessa análise perfunctória, própria da modalidade recursal utilizada, que estão preenchidos os pressupostos do periculum in mora e do fumus boni iuris dos agravados, e que os agravantes não se desincumbiram do ônus de comprovar suas alegações, sendo imperiosa a manutenção da decisão interlocutória combatida. (...) Importa salientar que a parte agravante não comprovou, de forma satisfatória, a alegada impossibilidade de apresentar as imagens requeridas, as quais são relevantes para a apuração dos fatos narrados na petição inicial. A única manifestação nesse sentido limita-se a uma declaração unilateral da empresa de segurança contratada, sem qualquer outro elemento que comprove, de maneira objetiva e técnica, a efetiva inexistência ou a perda das gravações. Dessa forma, sendo dever da parte comprovar a impossibilidade de apresentar os registros e não havendo prova convincente de tal alegação, a decisão agravada merece ser mantida, razão pela qual, nego provimento ao recurso. Por fim, para viabilizar a interposição de recurso às Cortes Superiores, ficam desde já devidamente questionadas todas as matérias infraconstitucionais e constitucionais suscitadas pelas partes. Ressalta-se que não é necessária a citação numérica dos dispositivos legais, sendo suficiente que a questão tenha sido debatida e decidida por este Tribunal de Justiça. Nesse sentido, destaca-se o precedente: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.916.364, rel. Min. Francisco Falcão, j. 28-3-2022. 3- Dispositivo: 3.1- Pelo exposto, com base no art. 132, XV, do RITJSC, nego provimento ao recurso. Custas legais. 3.2- Publicação e intimação eletrônicas. 3.3- Custas legais. 3.4- Transitada em julgado, à origem, com baixa nos registros.
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001965-83.2023.8.24.0031/SC (originário: processo nº 00002878020078240031/SC) RELATOR : JOSMAEL RODRIGO CAMARGO EXEQUENTE : CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO ADVOGADO(A) : CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888) EXEQUENTE : XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095) ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) EXECUTADO : MARCHETTI CREDIT LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A) : ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) EXECUTADO : LOOKNES CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A) : ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001965-83.2023.8.24.0031/SC (originário: processo nº 00002878020078240031/SC) RELATOR : JOSMAEL RODRIGO CAMARGO EXEQUENTE : CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO ADVOGADO(A) : CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888) EXEQUENTE : XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095) ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) EXECUTADO : MARCHETTI CREDIT LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A) : ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) EXECUTADO : LOOKNES CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A) : ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008798-87.2003.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MARCHETTI CREDIT LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE RAPHAEL BRANDAO HUSCHER (OAB SC048880) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A) : ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) EXECUTADO : GALENO DE CASTRO ADVOGADO(A) : DIOGO DE CASTRO (OAB SC034196) ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) DESPACHO/DECISÃO 1. Sabe-se que " Na busca da satisfação do crédito cujo pagamento se reclama, cabível é a utilização do Sistema Renajud, o qual consiste em ferramenta eletrônica que permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrição de veículos " (TJSC, Agravo de Instrumento nº 5021672-33.2023.8.24.0000, rel. Des. Roberto Lepper, j. 17/08/2023). A partir daí, defiro a utilização do RENAJUD para pesquisa e pronta inclusão de restrição de transferência em todos os veículos encontrados em nome da parte executada. Cabe ao Cartório Judicial operacionalizar o cumprimento dessa determinação e juntar aos autos os correspondentes resultados. 1.1. Se positiva a pesquisa ao RENAJUD, com pronta inclusão de restrição de transferência em todos os veículos encontrados: 1.1.a. Intime-se a parte exequente para em 15 dias se manifestar e requerer o que de direito, ciente de que, silenciando, será presumido o desinteresse na penhora e a restrição de transferência será retirada. Se requerer a penhora, no mesmo prazo deve apresentar a avaliação do veículo perante a FIPE e informar se irá assumir o encargo de depositária (ciente de que a comarca não dispõe de depositário público). 1.1.b. Intimada a parte exequente e decorrendo em branco o prazo assim concedido, o Cartório Judicial deve providenciar a imediata baixa da(s) restrição(ões) incluída(s) pelo RENAJUD, juntando aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s) e certificando . 1.2. Se a parte exequente requerer a penhora (e desde que apresente a avaliação do veículo perante a FIPE e informe se assumirá o encargo de depositária), os autos devem voltar conclusos. 1.3. Se resultar negativa a pesquisa ao RENAJUD, intime-se a parte exequente sobre esse resultado e para em 15 dias dar andamento útil ao feito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008798-87.2003.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : MARCHETTI CREDIT LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE RAPHAEL BRANDAO HUSCHER (OAB SC048880) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A) : ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) EXECUTADO : GALENO DE CASTRO ADVOGADO(A) : DIOGO DE CASTRO (OAB SC034196) ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 467 - 27/05/2025 - Juntada de Restrição Renajud
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035917-30.2020.8.24.0008/SC RELATOR : Quitéria Tamanini Vieira AUTOR : RITA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 159 - 26/05/2025 - APELAÇÃO