Mauro Xavier Milan
Mauro Xavier Milan
Número da OAB:
OAB/SC 033020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Xavier Milan possui 50 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSC
Nome:
MAURO XAVIER MILAN
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006878-87.2013.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 203 - 24/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045588-62.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50088289120238240019/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI INTERESSADO : RAIMUNDO LOURENCO LINZ ADVOGADO(A) : JANAINA CRISTINA BERNS INTERESSADO : IN VITRO EQUINOS LTDA ADVOGADO(A) : TONY RAFAEL BICHARA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MENDES PINTO INTERESSADO : ISRAEL RIBAS ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE MACIEL ADVOGADO(A) : Fernando biava da silva INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : TATIANE BITTENCOURT ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA INTERESSADO : JESSICA CRISTINA SOARES BARBIERI ADVOGADO(A) : SILVIA LARA DUARTE PAGNONCELLI ADVOGADO(A) : DOUGLAS COPETTI INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI INTERESSADO : JOSE CARLOS SPADOTTO ADVOGADO(A) : RAQUEL CHAGAS REDIES INTERESSADO : JOSE DA CUNHA ADVOGADO(A) : JAQUELINE GILIO INTERESSADO : MARCELO DA ROSA VIEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO NODARI ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ RAMUSKI INTERESSADO : MARIA LUIZA ADRIANO ADVOGADO(A) : JAYME EDUARDO GARCIA PRATES ADVOGADO(A) : DANIEL LOPES DA ROSA INTERESSADO : MERIELEN IGNES WOICIECHOSKI DERVANOSKI ADVOGADO(A) : LEANDRO DAVI INTERESSADO : NELI DE LIMA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ARNI DEONILDO HALL INTERESSADO : ODIRLEI PAULO LAZARE ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE INTERESSADO : PRLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ AGNOLETTO INTERESSADO : IEISBICK E PIASESKI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI INTERESSADO : RICARDO DA SILVA MILHAO ADVOGADO(A) : RAQUEL CHAGAS REDIES INTERESSADO : RIO GRANDE ENERGIA SA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS INTERESSADO : SANTARITA SOLUCOES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO FRANCISCO CONTI INTERESSADO : SERGIO ANTONIO DERVANOSKI ADVOGADO(A) : LEANDRO DAVI INTERESSADO : SIDNEY MILTON VIRGILIO ADVOGADO(A) : SIDNEY MILTON VIRGILIO INTERESSADO : SPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA FERNANDES INTERESSADO : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANCA ADVOGADO(A) : MARCELO ALEXANDRE LOPES ADVOGADO(A) : THIAGO PEIXOTO ALVES ADVOGADO(A) : JOÃO GABRIEL PEREIRA SCARPELLINI CAMPOS INTERESSADO : TSC SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM MARCELO BORGES PIVA INTERESSADO : VANDELINO GREGORIO ADRIANO ADVOGADO(A) : JAYME EDUARDO GARCIA PRATES ADVOGADO(A) : DANIEL LOPES DA ROSA INTERESSADO : VESTER CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE QUADROS INTERESSADO : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : MARCOS AUGUSTO MALUCELLI ADVOGADO(A) : EDUARDO MALUCELLI INTERESSADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS E INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO DE XANXERE E REGIAO - ADVOGADO(A) : Renata Ribeiro Gosch ADVOGADO(A) : Diego Ferraz INTERESSADO : ZIDIONE JOSÉ CHEROBIN ADVOGADO(A) : VIVIANE ELIZABETE PAVONI INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : ADRIANO FRANCISCO CONTI ADVOGADO(A) : ADRIANO FRANCISCO CONTI INTERESSADO : AGRINESS SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMACAO S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME DA SILVA FRANCISCONI ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP INTERESSADO : ALFREDO LINZMEYER NETO ADVOGADO(A) : ALFREDO LINZMEYER NETO INTERESSADO : ALTAIR PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JAQUELINE GILIO INTERESSADO : AMÉRICO PIASESKI ADVOGADO(A) : MÁRCIO PIETA RONCONI INTERESSADO : ANA GASPARI PIASESKI ADVOGADO(A) : MÁRCIO PIETA RONCONI INTERESSADO : ARNI DEONILDO HALL ADVOGADO(A) : ARNI DEONILDO HALL INTERESSADO : AUSTER NUTRICAO ANIMAL LTDA ADVOGADO(A) : NELSON ADRIANO DE FREITAS INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE INTERESSADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ INTERESSADO : BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : ALFREDO LINZMEYER NETO INTERESSADO : ADRIANO CARLOS PIASSESKI ADVOGADO(A) : MÁRCIO PIETA RONCONI INTERESSADO : CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : JANAINA CAMPOS MESQUITA VAZ INTERESSADO : CARLOS ANTONIO NODARI ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO NODARI ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ RAMUSKI INTERESSADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL E COMERCIAL BIGUACU TOWERS ADVOGADO(A) : GABRIELE LETICIA BOHNERT PUHL ADVOGADO(A) : MARINA LETICIA ABADIAS INTERESSADO : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ADVOGADO(A) : WILLIAM WONS ADVOGADO(A) : DIOGENES BORELLI JUNIOR INTERESSADO : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SALTO VELOSO ADVOGADO(A) : SIDNEY MILTON VIRGILIO ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA INTERESSADO : DOUGLAS FREIBERGER MULLER ADVOGADO(A) : ISABELLA CRISTINA SCHNORR GEVAERD ADVOGADO(A) : GABRIELE LETICIA BOHNERT PUHL INTERESSADO : EDIANE TONELLO PIASSESKI ADVOGADO(A) : MÁRCIO PIETA RONCONI INTERESSADO : EVERALDO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ARNI DEONILDO HALL INTERESSADO : GIGLIO S A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A) : SORAYA LIA ESPERIDIAO INTERESSADO : GLOBALFOOD SISTEMAS INGREDIENTES E TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATA BORTOLINI DE QUEIROZ INTERESSADO : GUILHERME BITTENCOURT CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : NEUDIR KILPP ADVOGADO(A) : RODOLFO TRILHA KOMNINOS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 859 - 24/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302549-54.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0304123-35.2016.8.24.0075/SC AUTOR : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido, pois já decorrido o prazo de dilação requerido pela parte ativa. Intime-se. Cientifique-se a parte exequente de que a inércia redundará na suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente, ciente de que, caso decorra o prazo de um ano sem manifestação pelo credor, terá curso a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 1.º, 2.º e 4.º).
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303015-12.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link ). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil : Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE) : base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022 , a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência. Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens. Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud , a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063656-88.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul (evento 39.1 ), alegando omissão na decisão proferida no evento 33, no que se refere à análise da cláusula de eleição de foro, cujo cumprimento teria sido demonstrado tempestivamente no evento 26. A parte embargante sustenta que apresentou documentos comprobatórios do ajuste da cláusula contratual de eleição de foro, em observância ao prazo judicial fixado até 06/02/2025, e requer o pronunciamento judicial expresso quanto ao ponto. O Ministério Público, em contrarrazões (evento 40), manifestou-se pelo conhecimento e parcial acolhimento dos embargos, exclusivamente para que se supra a omissão apontada, sem prejuízo da conclusão anterior, sustentando que as alterações contratuais realizadas pelo banco ainda não atendem integralmente aos termos da sentença condenatória. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, oportuno registrar que o recurso de embargos de declaração é um recurso de fundamentação vinculada, isto é, seu cabimento pressupõe adequação às hipóteses legalmente previstas. O art. 1.022, do código processual civil trata da matéria: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Nota-se que apenas nos casos em que há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, admite-se a oposição dos aclaratórios. O recurso, via de regra, possui apenas e tão somente função integrativa, sendo certo que a função infringente tem aplicação apenas em casos excepcionais. Nesse sentido, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery ensinam: Os EDcl ( Embargos de d eclaração) podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl. Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargante. A infringência poderá ocorrer quando for consequência necessária ao provimento dos embargos . (Comentários ao Código de Processo Civil: Novo CPC - Lei 13.105/2015, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2015, p. 2122 ). Com razão a parte ao apontar a omissão. Embora a decisão embargada tenha abordado, de forma geral, a ausência de cumprimento integral da obrigação de fazer, destacou expressamente que a cláusula de eleição de foro ainda estaria pendente de implementação. Todavia, não houve análise específica acerca dos documentos colacionados no evento 26, nos quais o embargante alega ter comprovado o referido ajuste contratual. Assim, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de declaração, com fim exclusivo de suprir a omissão apontada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para complementar a decisão de evento 33, no ponto: No que tange ao mérito da cláusula de eleição de foro, conforme os documentos apresentados no evento 26, constata-se que as minutas contratuais atualmente elaboradas pelo executado mantêm a eleição do foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com a ressalva de que as partes poderão optar pelo foro do domicílio do consumidor ou do fiador. Contudo, a sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública n. 0031199-60.2002.8.24.0023, ao julgar procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, determinou a substituição da cláusula de eleição de foro para o domicílio do consumidor, vedada a fixação exclusiva de foro diverso, justamente para coibir prática abusiva. A cláusula atualmente redigida pelo banco, ao prever como regra o foro de Porto Alegre/RS e permitir, apenas como faculdade, que se opte por foro distinto, não atende de forma integral ao comando sentencial. A redação contratual ainda transfere ao consumidor o ônus de postular judicialmente a alteração do foro, hipótese expressamente afastada pela decisão definitiva, que impôs dever positivo ao fornecedor de adaptar seus contratos conforme o local de domicílio do cliente. Por conseguinte, embora se reconheça que o executado promoveu modificações parciais nos instrumentos contratuais, não se verifica o exato cumprimento da obrigação judicial imposta quanto à cláusula de foro, razão pela qual deve ser mantida a rejeição do pedido de extinção da execução, bem como a cominação da multa coercitiva já fixada. Intimem-se. No mais, intime-se o exequente a se manifestar sobre os documentos apresentados pelo banco no evento 42.1 . Após, voltem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000305-58.2008.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC).