Everton Finger

Everton Finger

Número da OAB: OAB/SC 033038

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 312
Total de Intimações: 405
Tribunais: TJPR, TJAC, TJSP, TRF4, TJSC, TRT12, TST, TJPA, STJ
Nome: EVERTON FINGER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 405 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000630-07.2025.5.12.0039 RECLAMANTE: ALMIR LINDEMANN RECLAMADO: PROGRESSO AMBIENTAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d363d proferido nos autos. Vistos.  Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência para tentativa de conciliação. BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR LINDEMANN
  2. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000019-88.2024.5.12.0039 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5012425-82.2024.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE AGRAVANTE : RESIDENCIAL VILA GERMANIA ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A) : HELINGTON FINGER (OAB SC031236) ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Divergência jurisprudencial. Negativa de provimento. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que fixou o termo final para o ressarcimento das despesas com mudança, aluguel e acessórios em cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto ao marco temporal para a execução das obras e se as despesas discutidas estão incluídas no objeto da liquidação, além de verificar a divergência com entendimento de outra turma do TRF. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Inicialmente, não se verifica omissão no acórdão, que se fundamentou adequadamente, conforme o art. 505 do CPC, não prosperando a alegação da agravante sobre o termo final para o pagamento dos aluguéis. 4. A parte embargante busca rediscutir o julgamento, o que não se amolda às hipóteses do art. 1.021 do CPC, não havendo espaço para reexame de questões já decididas. 5. Ademais, a divergência com acórdão da 11ª Turma não enseja alteração, pois não há efeito vinculante entre os julgados. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de declaração negados. Tese de julgamento: 1. A ausência de omissão, contradição ou erro material nos acórdãos impede a rediscussão de questões já decididas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 e 1.022; CPC, art. 505. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AgR no AI 5006580-61.2019.4.04.7205, Rel. Des. João Pedro Gebran Neto, 11ª Turma, j. 15.06.2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
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