Everton Finger

Everton Finger

Número da OAB: OAB/SC 033038

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 312
Total de Intimações: 405
Tribunais: TRT12, TJSC, STJ, TJPR, TST, TJPA, TJSP, TRF4, TJAC
Nome: EVERTON FINGER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 405 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 0008461-35.2016.8.24.0008/SC APELANTE : LUCIANO MASSANEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : HELINGTON FINGER (OAB SC031236) ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) DESPACHO/DECISÃO ​ LUCIANO MASSANEIRO ​ interpôs os Recursos Especial ( evento 32, RECESPEC1 ) e Extraordinário ( evento 33, RECEXTRA1 ), visando reformar o acórdão de evento 26, ACOR2 . O recurso especial não foi admitido ( evento 40, DESPADEC1 ), enquanto ao recurso extraordinário foi negado seguimento em face da aplicação dos Temas 339 e 660 do STF ( evento 42, DESPADEC1 ). Inconformado, o recorrente interpôs os recursos de agravo  previsto no art. 1.042 do CPC ( evento 48, AGR_DEC_DEN_RESP1 e evento 49, AGR_DEC_DEN_REXT1 ). O Agravo em Recurso Extraordinário não foi conhecido por esta 2ª Vice-Presidência, na medida em que " erroneamente manejado contra a decisão que analisou o recurso extraordinário à luz da sistemática da repercussão geral " ( evento 56, DESPADEC1 ). ​Na sequência, foi realizado o juízo negativo de retratação em relação ao Agravo em Recurso Especial ( evento 58, DESPADEC1 ). Em prosseguimento, o Superior Tribunal de Justiça após não conhecer do Agravo em Recurso Especial ( evento 73, OUT2 ), certificou o trânsito em julgado e remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal ( evento 73, CERTTRAN7 ). A Corte Suprema, mediante decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a devolução dos autos a este Tribunal, sob a afirmação de que " a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada exclusivamente em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral ", de modo que " não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015) " ( evento 73, OUT11 ). Pois bem. Diante que do foi acima exposto, e considerando que a decisão de ​ evento 42, DESPADEC1 ​ já aplicou a sistemática de repercussão geral ao Recurso Extraordinário, negando seguimento com fundamento no art. 1.030, I, "a", no Código de Processo Civil, com base na aplicação dos Temas 339 e 660 do STF, não há mais providências a serem tomadas. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5037357-56.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : DIEGO RICARDO BALANSIM ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A) : HELINGTON FINGER (OAB SC031236) ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) EXEQUENTE : EMILY MARIA VANELLI CARER ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A) : HELINGTON FINGER (OAB SC031236) ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) EXECUTADO : VIEIRA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE PAULA E SOUZA JUNIOR (OAB SC037041) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (83.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a execução. A reiteração da ordem de bloqueios via Sisbajud já foi interrompida. Diante do ajuste entre as partes, proceda-se à transferência de R$ 8.500,00 bloqueado via Sisbajud para a subconta judicial. Após, confirmado o depósito, expeça-se alvará da referida quantia em favor da parte exequente. Dados bancários indicados no acordo (Banco do Brasil, Agência 2307-8, Conta Corrente 110751-8, CPF 043.167.719-06, de titularidade de Mauricio Richartz). Proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia bloqueada via Sisbajud, em favor da parte executada.  Proceda-se à baixa de eventuais restrições Renajud.  Se houver anotação extrajudicial promovida pelo credor, determino o cancelamento e a expedição de ofício ao respectivo órgão, para cancelamento em 10 dias. Havendo restrição Serasajud, proceda-se ao cancelamento.  Sem custas e honorários.  Transitada em julgado, cumprido o alvará e o desbloqueio Sisbajud, arquive-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013926-56.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANGELINA ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) EXECUTADO : ROBERTO RODRIGUES MARTINS JUNIOR ADVOGADO(A) : CONRADO ROS PEIXOTO (OAB RS126749) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a decisão proferida no ev. 70.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000256-58.2025.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50022729220198240058/SC) RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER EXEQUENTE : BRIGITE ROSELI PICHOL ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 26/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000256-58.2025.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50022729220198240058/SC) RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER EXEQUENTE : BRIGITE ROSELI PICHOL ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 25/06/2025 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011788-19.2024.8.24.0008/SC AUTOR : TARCIANA FERNANDES MAFFEZZOLI ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) AUTOR : MARCIA MARIA MENDES FERNANDES ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 03/09/2025 14:20:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDg1ZDc5MmUtZWJlNS00Y2Y2LTkzMmEtNzFlMWVhOThjM2Fm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024),  a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em  que for utilizada  a Portaria 09/2024. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA   Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.
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