Everton Finger

Everton Finger

Número da OAB: OAB/SC 033038

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 322
Total de Intimações: 421
Tribunais: TRT12, TJSC, STJ, TST, TJPR, TJPA, TJSP, TRF4, TJAC
Nome: EVERTON FINGER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 421 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000432-67.2025.5.12.0039 RECLAMANTE: BEATRIZ MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA E ARMAZENS GERAIS CEAC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49be139 proferido nos autos. D E S P A C H O    Tendo em vista que a notificação da reclamada não foi realizada com AR DIGITAL, e com o intuito de evitar eventual futura arguição de nulidade da notificação inicial, indefiro a aplicação da revelia e da confissão ficta à reclamada. Remetam-se os autos ao CEJUSC para redesignação de audiência para tentativa conciliatória, oportunidade em que a reclamada deverá ser notificada por AR DIGITAL.  Intime-se a reclamante.  BLUMENAU/SC, 03 de julho de 2025. KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MARIA DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007958-47.2022.4.04.7205/SC AUTOR : RESIDENCIAL VILA GERMANIA ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) ADVOGADO(A) : HELINGTON FINGER (OAB SC031236) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da evento 237, MANIF1 . Prazo: 15(quinze) dias. Após, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005209-52.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ARMELINDA DO PRADO ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2974575/SC (2025/0235409-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PIASTRA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA ADVOGADOS : ROGER CRISTIAN WACHHOLZ - SC019590 ARTURO EDUARDO POERNER BROERING - SC021245 MARCO VINICIUS VON PARASKI - SC024475 AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : LUIS FERNANDO MIGUEL - RS028919 AGRAVADO : ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV ADVOGADOS : MAURICIO RICHARTZ - SC037431 EVERTON FINGER - SC033038 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006316-83.2024.8.24.0025/SC (originário: processo nº 50049290420228240025/SC) RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI EXEQUENTE : CORBARI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA EIRELI ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 03/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 0008461-35.2016.8.24.0008/SC APELANTE : LUCIANO MASSANEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : HELINGTON FINGER (OAB SC031236) ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) DESPACHO/DECISÃO ​ LUCIANO MASSANEIRO ​ interpôs os Recursos Especial ( evento 32, RECESPEC1 ) e Extraordinário ( evento 33, RECEXTRA1 ), visando reformar o acórdão de evento 26, ACOR2 . O recurso especial não foi admitido ( evento 40, DESPADEC1 ), enquanto ao recurso extraordinário foi negado seguimento em face da aplicação dos Temas 339 e 660 do STF ( evento 42, DESPADEC1 ). Inconformado, o recorrente interpôs os recursos de agravo  previsto no art. 1.042 do CPC ( evento 48, AGR_DEC_DEN_RESP1 e evento 49, AGR_DEC_DEN_REXT1 ). O Agravo em Recurso Extraordinário não foi conhecido por esta 2ª Vice-Presidência, na medida em que " erroneamente manejado contra a decisão que analisou o recurso extraordinário à luz da sistemática da repercussão geral " ( evento 56, DESPADEC1 ). ​Na sequência, foi realizado o juízo negativo de retratação em relação ao Agravo em Recurso Especial ( evento 58, DESPADEC1 ). Em prosseguimento, o Superior Tribunal de Justiça após não conhecer do Agravo em Recurso Especial ( evento 73, OUT2 ), certificou o trânsito em julgado e remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal ( evento 73, CERTTRAN7 ). A Corte Suprema, mediante decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a devolução dos autos a este Tribunal, sob a afirmação de que " a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada exclusivamente em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral ", de modo que " não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015) " ( evento 73, OUT11 ). Pois bem. Diante que do foi acima exposto, e considerando que a decisão de ​ evento 42, DESPADEC1 ​ já aplicou a sistemática de repercussão geral ao Recurso Extraordinário, negando seguimento com fundamento no art. 1.030, I, "a", no Código de Processo Civil, com base na aplicação dos Temas 339 e 660 do STF, não há mais providências a serem tomadas. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se.
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