Rennan Cesar Scarpati
Rennan Cesar Scarpati
Número da OAB:
OAB/SC 033645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rennan Cesar Scarpati possui 118 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJCE, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSC, TJCE, TJRS, TRT12, TRF4, TJSP
Nome:
RENNAN CESAR SCARPATI
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
APELAçãO CíVEL (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5071224-87.2023.8.24.0930/SC AUTOR : SUELI HERMES ADVOGADO(A) : RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO A parte consumidora efetuou ao longo da lide revisional alguns depósitos dos valores que entendia serem incontroversos/devidos, de modo que o resultado superveniente da ação - procedência ou improcedência - não tem o condão de modificar a natureza do pagamento efetuado. Nessa linha de intelecção, eventual acolhimento ou não de uma pretensão revisional somente servirá para balizamento, em sede de liquidação, do montante efetivamente devido, sobretudo quando o desfecho da lide revisional não resultou na recognição de todas as abusividades apontadas na exordial da actio , como é o caso dos autos. Assim, tendo a própria autora depositado em juízo o valor que entendia devido, não pode agora mudar de ideia, querendo isentar-se do pagamento, pois o princípio da boa-fé objetiva obsta à parte assumir comportamentos contraditórios no decorrer da relação processual, sendo, pois, vedado o venire contra factum proprium . Nesse sentido, a propósito, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUTORA QUE, INCIDENTALMENTE, DURANTE A TRAMITAÇÃO DA REVISIONAL DE CONTRATO FIRMADO COM A RÉ, PROCEDE A DEPÓSITOS, A TÍTULO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DE MONTANTES QUE ENTENDE DEVIDOS. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. PRETENSÃO DA AUTORA DE LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO. DESCABIMENTO. DEVER DA PARTE DE PROCEDER COM LEALDADE E BOA-FÉ. 1. De fato, assim como possui o credor a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação, também é facultado ao devedor tornar-se livre do vínculo obrigacional, constituindo a consignação em pagamento forma válida de extinção da obrigação, a teor do art. 334 do CC/2002. Dessarte, o depósito em consignação tem força de pagamento, e a tutela jurisdicional tem o fito de propiciar seja atendido o direito material do devedor de liberar-se da obrigação e obter quitação, tendo feição de instituto de direito material. 2. A consignação em pagamento, não obstante seja efetuada no interesse do autor, aproveita imediatamente ao réu, que pode, desde logo, levantar a quantia depositada, ainda que insuficiente. O depósito efetuado representa quitação parcial e produzirá os seus efeitos no plano do direito material, e, sob o enfoque processual, impedirá a repropositura pelo todo, admitindo a acionabilidade pelo resíduo não convertido. 3. Como a recorrente efetuou depósito de montantes incontroversos, com a finalidade de afastar a mora, enquanto discutia, em juízo, cláusulas do contrato, é inconcebível que venha requerer o levantamento do valor, que reconhecidamente deve, ao argumento de que terá a recorrida a faculdade de cobrar os valores devidos, em execução ou ação de cobrança. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.160.697/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 28.4.2015 - destacou-se). Corroborando esse entendimento, o posicionamento jurisprudencial dessa Corte é no sentido de que o depósito do incontroverso no curso da demanda revisional reverte-se em pagamento da avença, ainda que em parte, ao banco credor: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA. INACOLHIMENTO. VALORES LIBERADOS QUE SÃO INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE AUTORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 5069201-14.2024.8.24.0000, rel. Des. João Marcos Buch, j. em 4.2.2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO A QUO QUE CONCEDE PARCIAL EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ NO VALOR INCONTROVERSO. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 12-03-18. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNANTE QUE REQUER A CONCESSÃO INTEGRAL DO EFEITO SUSPENSIVO A FIM DE PRESERVAR O VALOR TOTAL DEPOSITADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO ATÉ QUE HAJA A APRECIAÇÃO DEFINITIVA DO QUANTUM DEBEATUR. INACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA INCONTROVERSA ENTRE OS CONTENDORES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXEQUENTE. VALOR QUE JÁ CONSTITUI PARTE DO PAGAMENTO DO DÉBITO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA INTACTA. (...) (Agravo de Instrumento n. 4007106-72.2018.8.24.0000, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. em 28.8.2018 - negritou-se). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL. DECISÃO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO BANCO PARA A LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. AGRAVO DA PARTE DEMANDANTE. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO PREVÊ A DESTINAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM SUBCONTA JUDICIAL. MONTANTE QUE PERTENCE AO BANCO A TÍTULO DE VALORES INCONTROVERSOS DA DÍVIDA. Ausente previsão expressa no acordo extrajudicial firmado entre as partes, pertence ao credor os valores depositados anteriormente em subconta judicial a título de valores incontroversos da dívida. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 4032303-92.2019.8.24.0000, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 5.3.2020). Além disso, o banco informou a existência de saldo devedor, conforme a petição e os documentos do ev. 99. ANTE O EXPOSTO: Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará dos depósitos constantes dos autos para a parte ré, observando os dados indicados no ev. 99.1. Como corolário, o réu deverá readequar o saldo devedor de acordo com o provimento jurisdicional transitado em julgado e com o valor levantado. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5132431-53.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50245618020238240930/SC) RELATOR : Ricardo Rafael dos Santos EXEQUENTE : MATEUS BAZZI FERNANDES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154) ADVOGADO(A) : RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 02/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5027987-66.2024.8.24.0930/SC AUTOR : IVANIR TERESINHA PEREIRA RAMOS SCHUCK ADVOGADO(A) : RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda e por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Uma cópia da presente sentença será juntada aos autos da ação de busca e apreensão em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131804-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE NILSON FARIAS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154) ADVOGADO(A) : RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000320-88.2017.5.12.0036 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO COSTA E OUTROS (8) RECLAMADO: ALAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MARCIO JOSE OBERGER Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento (Id. 2fa90d7), ou requerer seu parcelamento, sob pena de execução. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. ALBERTO DIAS ALMEIDA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE OBERGER
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000320-88.2017.5.12.0036 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO COSTA E OUTROS (8) RECLAMADO: ALAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: GILMAR LUIZ CENTENO DA ROSA Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento (Id. 2fa90d7), ou requerer seu parcelamento, sob pena de execução. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. ALBERTO DIAS ALMEIDA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR LUIZ CENTENO DA ROSA