Ramom Roberto Carmes

Ramom Roberto Carmes

Número da OAB: OAB/SC 033693

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ramom Roberto Carmes possui 571 comunicações processuais, em 376 processos únicos, com 141 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TRT4 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 376
Total de Intimações: 571
Tribunais: TJMS, TJMA, TRT4, TJRS, TJRJ, TRT8, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TST, TJPE, TRF4
Nome: RAMOM ROBERTO CARMES

📅 Atividade Recente

141
Últimos 7 dias
419
Últimos 30 dias
571
Últimos 90 dias
571
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (100) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (81) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (66) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 571 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009372-30.2025.8.24.0045/SC AUTOR : GLENDA BARBOSA SOARES ADVOGADO(A) : RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para indicar os pontos controvertidos e especificar as provas que desejam produzir, justificando a pertinência de seus requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação das partes no prazo referido, o magistrado poderá julgar o feito no estado em que se encontra, entendendo que houve preclusão do direito à prova (cf. STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.176.094-RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 05.06.2012).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003988-86.2025.8.24.0045/SC AUTOR : JUCIELI MARTINS SCHAFER THIESEN ADVOGADO(A) : RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693) DESPACHO/DECISÃO Trato de Embargos de Declaração. A decisão embargada não padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. As teses levantadas pela embargante foram analisadas com clareza. Tudo o que precisava ser dito foi dito. Não tenho nada para acrescentar. Na realidade, a intenção da embargante é alterar a conclusão da decisão embargada, mediante reanálise de suas teses. Sucede que os embargos de declaração não são via própria para tanto. Se a embargante está insatisfeita com o conteúdo da decisão proferida em primeiro grau, deverá manifestar seu inconformismo por meio de recurso endereçado à instância superior. É da jurisprudência: “Na qualidade de recurso com fundamento vinculado, não podem os embargos declaratórios ser utilizados de forma a que a parte simplesmente manifeste sua irresignação com o que foi decidido, ou na intenção de que o magistrado ou órgão colegiado rebata, um a um, os argumentos lançados pelas partes quando os fundamentos já expostos forem suficientes para o pleno conhecimento dos motivos que amoldaram o pronunciamento judicial. "Os embargos de declaração não se prestam à discussão do acerto ou desacerto da decisão judicial ou, em outras palavras, não servem para remediar error in judicando , apenas error in procedendo " (TJSC, EDcl em Ag em MS n. 2008.013637-8/000101, rel. Des. Newton Janke, j. 18.12.08)” (TJSC, Embargos de Declaração em Reexame Necessário n. 2007.042496-4, da Capital, rel. Juiz Rodrigo Collaço, j. em 21.10.2010). Com essas considerações, CONHEÇO destes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGO-LHES ACOLHIMENTO . INTIMEM-SE.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003852-02.2019.8.24.0045/SC EXEQUENTE : ROSA MARIA MARTIS ADVOGADO(A) : RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693) EXEQUENTE : NELSON RODRIGUES MARTINS ADVOGADO(A) : RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693) DESPACHO/DECISÃO A devedora original neste processo era LOIRI FLORIANO CORRÊA DOS SANTOS, que faleceu em 30/04/2022 ( EV. 200, CERTOBT2 ) e foi substituída no polo passivo por LORECI FLORIANO CORREA MARTINS , irmã de LOIRI, indicada pelos credores no EV. 200. LORECI FLORIANO CORREA MARTINS , no entanto, também faleceu ( EV. 236 ). Destaco que a responsabilidade de LORECI por dívidas de LOIRI estava limitada às forças da herança (CC, art. 1.792). Ou seja, se LORECI nada tivesse recebido a título de herança, não seria obrigada a responder com seus próprios bens pela dívida. Como LORECI também faleceu, os exequentes pugnaram pela substituição no polo passivo por seus herdeiros, qualificados no EV. 241. Evidentemente, os herdeiros de LORECI só responderão pelo débito se herdarem bens que eram de propriedade da devedora original (LOIRI). Sabe-se que havia um imóvel de propriedade de LOIRI, indisponibilizado no EV. 174. Assim, corrija-se o polo passivo da relação processual, com a substituição de LORECI FLORIANO CORREA MARTINS pelos herdeiros indicados no EV. 234, os quais respondem pelo débito apenas nos limites da herança eventualmente recebida de LOIRI FLORIANO CORRÊA DOS SANTOS. Após, intimem-se-os para se manifestarem em quinze dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000457-08.2019.5.12.0034 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300553200000031589360?instancia=2
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000491-44.2024.5.12.0054 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300553200000031589360?instancia=2
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000597-38.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: ELIDIANE PARINTINS VIEIRA PINTO RECLAMADO: FBV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a89507 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante do requerimento da parte Autora para produção de prova oral e considerando que o processo tramita pelo “Juízo 100% Digital", INCLUA-SE o feito em pauta para instrução, por meio telepresencial. A data da audiência, da qual as partes serão intimadas, será definida oportunamente. II - A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o aplicativo denominado Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Para viabilizar a participação no ato da audiência sem intercorrências, deve-se seguir as seguintes instruções: a) deverão as partes, seus procuradores e testemunhas estar presentes, na data e hora a serem designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O “Hall de entrada” é acessível através do seguinte endereço eletrônico: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85142986185 ID da reunião: 851 4298 6185 (o ID da reunião pode ser solicitado quando o acesso ocorre através de celular, tablet ou do cliente da plataforma); b) o encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” ou “bate-papo” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária; c) recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que instalem o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, acessando por intermédio de computador, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, selecionar na opção "Join from Your Browser" ou “Ingresse em seu navegador” após o acesso ao endereço eletrônico supra informado; d) o ideal é que as partes, testemunhas e advogados participem das audiências por teleconferências de onde estiverem para evitar exposições e deslocamentos desnecessários, devendo primar para estarem sozinhas/isoladas durante o depoimento e realização da audiência; e) caso o procurador opte por levar/receber a parte e respectivas testemunhas no seu escritório deverá proporcionar ambiente compatível para oitiva isolada de maneira que a testemunha que ainda não depôs não ouça o depoimento da parte e nem da testemunha que a antecedeu, sob pena de perda da prova.  III -  Caberá à parte interessada comunicar à(s) testemunha(s) que pretende ouvir a forma de participação na sala de audiência.  IV - Caso pretenda a intimação da testemunha, a parte deverá justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, observando o disposto no § 6º do art. 18 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. V - Ficam as partes advertidas que, em caso de ausência ou atraso, serão aplicadas as cominações de confissão ficta, na forma do entendimento da Súmula nº 74 do c. TST. A certidão de comparecimento em audiência poderá ser requerida no ato da audiência, e estará à disposição do requerente, no processo, no prazo de 24h. VI - Considerando o adiamento excessivo de audiências por ausência de testemunhas, acarretando enorme prejuízo à prestação jurisdicional e ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais e duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII da CF), determino, sob pena de perda da prova e para fim de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, que a parte comprove, na audiência instrutória TELEPRESENCIAL (designada para a inquirição da testemunha), que, em relação à testemunha ausente, houve prévio convite para participação (aplicação já prevista no §3º do art. 852-H da CLT).  VII - Para facilitar a comunicação e prática de atos, os advogados e partes deverão informar, sempre que possível, por petição nos autos, dados de contato tais como e-mail, telefones, whatsapp e outros, incluindo os dados da testemunha arrolada. VIII - Os dados para contato (telefones, whatsapp e correio eletrônico) deverão ser informados em petição própria com a opção de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício Circular CR n. 8/2021. \ICCSG SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIDIANE PARINTINS VIEIRA PINTO
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