Marilene Grutka

Marilene Grutka

Número da OAB: OAB/SC 034192

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilene Grutka possui 81 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJPA, TJRS e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJMG, TJPA, TJRS, TJPB, TJPE, TJMA, TJGO, TJSP, TJRJ, TJPR, TJRN, TJES, TRT9, TJSC, TJCE, TJAL
Nome: MARILENE GRUTKA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026838-20.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Schmitz - Valdeci Antonio Rosa - Vistos. 1) Pág. 68: Defiro o pedido. Oficie-se, conforme requerido, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos. 2) Com a resposta, dê-se vista às partes e, após, tornem conclusos para eventual julgamento antecipado do processo. Intimem-se. - ADV: TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), MARILENE GRUTKA (OAB 34192/SC), DÉBORA SERAFIM CINTRA FRANCO DA ROCHA (OAB 344424/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008752-48.2023.8.26.0127 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - E.S. - A.S. - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Arnold Strass contra a sentença de fls. 175/177, que julgou procedente o mandado de segurança impetrado por Eduardo Schmitz. O embargante alega omissão na sentença quanto aos efeitos da decisão sobre os leilões em curso e requer esclarecimentos sobre a suspensão do processo licitatório. Verifica-se também que foram interpostos recursos de apelação pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 188/196) e por Arnold Strass (fls. 217/258). O apelado Eduardo Schmitz já apresentou contrarrazões ao primeiro recurso (fls. 283/303). Eis o relato. Fundamento e decido. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar vícios da decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC. Cabem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Na hipótese dos autos, não se vislumbram os vícios alegados pelo embargante. A sentença foi clara e objetiva ao determinar a anulação das cláusulas editalícias que estabelecem critério de antiguidade e a adoção de sorteio para nova classificação. O dispositivo sentencial é suficientemente preciso quanto aos seus efeitos, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que justifique o manejo dos aclaratórios. As questões suscitadas pelo embargante dizem respeito aos efeitos práticos da decisão, matéria que não configura vício sanável por embargos de declaração. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição ou suprimento de omissão verificados na decisão embargada. Cumpre esclarecer que, após a prolação de sentença, é vedado ao juízo modificar ou modular seus efeitos além das hipóteses taxativamente previstas em lei. Eventual pretensão de alteração da decisão ou modulação de seus efeitos deve ser deduzida perante a instância superior, por meio dos recursos cabíveis. Quanto aos recursos de apelação, verifica-se que foram tempestivamente interpostos pela Fazenda Pública e por Arnold Strass. Considerando que Arnold Strass ingressou nos autos na qualidade de litisconsorte, suas razões recursais também devem ser contraditadas pelos demais interessados. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Arnold Strass, por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC. Determino a intimação das partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem contrarrazões ao recurso de apelação interposto por Arnold Strass (fls. 217/258), caso assim o desejem. Após o decurso do prazo ou apresentação das contrarrazões, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação dos recursos de apelação. Intime-se. - ADV: SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP), MARILENE GRUTKA (OAB 34192/SC)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000014-36.2003.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL KREWINKEL ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) INTERESSADO : JANETE REGINA NOLA CANEI ADVOGADO(A) : MARILENE GRUTKA INTERESSADO : ALADIM PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. ADVOGADO(A) : LEONARDO ALCANTARA BITENCOURT DIAS ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ VECCHIO ADVOGADO(A) : ALADIM TRINDADE DE ALMEIDA INTERESSADO : LUIZ FERNANDO ESPINDOLA JUNIOR ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO ESPINDOLA JUNIOR INTERESSADO : DANIEL JOSÉ PALM ADVOGADO(A) : DANIEL JOSÉ PALM INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO INTERESSADO : FELICIO JACOB JUNIOR ADVOGADO(A) : SIMONE ARTHUR NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará para liberação do valor depositado na subconta (evento 1102), em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários a serem indicados, Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001766-95.2025.8.26.0114/SP AUTOR : RODRIGO SCHMITZ ADVOGADO(A) : MARILENE GRUTKA (OAB SC034192) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a citação eletrônica, vez que necessário o respectivo cadastramento prévio pela parte requerida, nos termos do artigo 246, V, do CPC e artigos 2º, 5º e 6º da Lei 11.419/2006, o que não verifico seja o caso dos autos. Dessa forma, informe a parte requerente novo endereço para citação e intimação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800419-07.2025.8.10.0050 AÇÃO:[Rescisão / Resolução] DEMANDANTE: RODRIGO SCHMITZ DEMANDADO:GILELISON SIRQUEIRA SOUZA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: MARILENE GRUTKA - SC34192 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da MM. Juíza, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) da DECISÃO proferida nos autos ID: 151963314. Paço do Lumiar - MA, 29 de junho de 2025. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5000067-90.2025.8.13.0671 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RODRIGO SCHMITZ CPF: 720.840.810-68 LORENA MIRANDA VASCONCELOS CPF: 138.327.576-94 vista ao autor pelo prazo de 15 dias para impugnação. A parte autora na impugnação, deve informar se possui outras provas a produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento PABLO SILVA CANDIDO Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica.
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