Fabio Panceri Vieceli
Fabio Panceri Vieceli
Número da OAB:
OAB/SC 036039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Panceri Vieceli possui 57 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
FABIO PANCERI VIECELI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
MONITóRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000398-38.2022.8.26.0466 (processo principal 0001608-76.2012.8.26.0466) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Cooperativa Agroindustrial Salto Veloso - Antonio Luiz Garnica - - Marilza Cruz da Silva - - João Victor Garnica - - Marcos Augusto Garnica - Para fins de envio do ofício através do e-mail institucional, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa, no valor de R$ 32,75, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0, devendo ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas - ADV: LEANDRO PRAXEDES RIBEIRO (OAB 195790/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), RIQUELMO CESAR MENEGATT TAIETTI (OAB 37781/SC), FÁBIO PANCERI VIECELI (OAB 36039/SC), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000367-03.2025.8.24.0071/SC DESPACHO/DECISÃO Em relação à preliminar de falta de interesse de agir, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que "o direito à prestação jurisdicional não se subordina a requerimento anterior na esfera administrativa, nem ao menos ao seu exaurimento" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064452-7, de São Joaquim, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013), motivo pelo qual afasto a preliminar de ausência de pretensão resistida por falta de contato prévio. Quanto à inépcia da inicial pela falta de provas dos descontos, verifica-se que os extratos bancários são desnecessários, haja vista que foi juntado Extrato de Empréstimos Consignados e Histórico de Créditos, que dão conta dos descontos mensais na conta da parte Autora, de modo que rejeito a preliminar. Não há outras preliminares a serem analisadas. No mais, entendo necessária a produção de prova técnica sobre o contrato juntado aos autos, consistente em perícia grafotécnica, a fim de verificar a autenticidade/falsidade da assinatura da parte Autora. Para a realização desta, nomeio perito o Sr. FÁBIO PANCERI VIECELI (Rua Antônio Pinto, 178, sala 05, CEP 89642-000, Videira/SC), o qual servirá independentemente de termo de compromisso, sob a fé de seu grau, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a iniciar-se da data de sua intimação. Fixo os honorários periciais em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), levando em consideração o tempo e complexidade do trabalho a ser desenvolvido. Considerando que a perícia foi requerida pela parte Autora, sendo ônus da parte Requerida comprovar a autenticidade da assinatura aposta no documento contestado (CPC, art. 429, inciso II), e se tratando de demanda civil-consumerista, na qual a Autora é beneficiária da justiça gratuita, incumbirá ao Requerido adiantar metade dos honorários periciais, na forma da Súmula nº 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim, intime-se o Perito para, em 15 (quinze) dias, manifestar aceitação do encargo, bem como para esclarecer, em sendo o caso, quais os documentos necessários para a realização da prova técnica. Após, intimem-se as partes para manifestação, em 5 (cinco) dias, sob pena de aceitação tácita. Em seguida, intime-se a parte Requerida para adiantar a metade que lhe cabe dos honorários periciais, também em 5 (cinco) dias, sob pena de desistência de realização da prova técnica. Após, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, designando data, hora e local para realização da perícia, o que deverá ser feito com um intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, que deverá ocorrer através de seus procuradores. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 5 (cinco) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5032646-63.2023.8.24.0022/SC DESPACHO/DECISÃO Ao perito para apresentar, no prazo de 5 dias, o laudo pericial.
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000252-65.2021.8.24.0024/SC ATO ORDINATÓRIO O perito, sr. Fábio Panceri Vieceli, fica intimado para efetuar a devolução dos documentos originais no Cartório da 1ª Vara de Fraiburgo-SC, os quais foram retirados para realização de perícia (evento 58).
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006143-62.2022.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50028940620228240079/SC) RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : HARTCOPH - TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ GEMELLI (OAB SC013560) EXECUTADO : RAPHAEL PAEZE CARLESSO ADVOGADO(A) : FABIO PANCERI VIECELI (OAB SC036039) EXECUTADO : MARCIA DE OLIVEIRA MACIEL ADVOGADO(A) : FABIO PANCERI VIECELI (OAB SC036039) EXECUTADO : FABIO PAEZE CARLESSO ADVOGADO(A) : FABIO PANCERI VIECELI (OAB SC036039) EXECUTADO : EUSEBIO DIAS MACIEL ADVOGADO(A) : FABIO PANCERI VIECELI (OAB SC036039) EXECUTADO : JOSINEI DE OLIVEIRA MACIEL ADVOGADO(A) : FABIO PANCERI VIECELI (OAB SC036039) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 27/05/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006143-62.2022.8.24.0079/SC EXEQUENTE: HARTCOPH - TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EXECUTADO: RAPHAEL PAEZE CARLESSO EXECUTADO: MARCIA DE OLIVEIRA MACIEL EXECUTADO: FABIO PAEZE CARLESSO EXECUTADO: EUSEBIO DIAS MACIEL EXECUTADO: JOSINEI DE OLIVEIRA MACIEL EDITAL Nº 310076941126 JUIZ DO PROCESSO: OLIVIA CAROLINA GERMANO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSINEI DE OLIVEIRA MACIEL, endereço: Adolfo Kandler, 194, B - Cidade Alta - 89595000, Salto Veloso/SC (Residencial), e demais executados. PRAZO DO EDITAL: 20 dias O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIDEIRA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Videira/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 04/08/2025, às 16:00 horas, com encerramento no dia 11/08/2025, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LUAN UBIALLI - Matrícula AARC/383/SC e 476/2024/RS – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5006143-62.2022.8.24.0079 Exequente(s): HARTCOPH - Transportes e Comércio de Madeiras Ltda Executado(s): Josinei de Oliveira Maciel e outros Bem(ns): 01 (um) terreno urbano, constante do lote no 27, da quadra C, do Loteamento Cidade Alta, com área de 455,00m² situado ao lado par da Rua Adolfo Konder, no Município de Salto Veloso/SC, com as seguintes confrontações: ao Norte, 35,00m com o lote nº 26 de Nelson Farenzena e esposa; ao Sul, 35,00m com o lote nº 28 de João Antônio Dias Maciel; ao Leste, 13,00m com o lote nº 10 de Donatilio Boeira da Fonseca; e ao Oeste, 13,00m com a Rua Adolfo Konder; matriculado sob o n° 28.257 do C.R.I. de C.R.I. de Videira/SC. Obs.: Sobre o terreno está edificada uma casa de alvenaria com dois níveis, com aproximadamente 65m² conforme consta no Boletim de Cadastro Imobiliário Municipal. Inscrição imobiliária sob o nº 01.00.01.003.12.001. Ônus: Indisponibilidade nos autos nº 5002160-28.2023.8.24.0012, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador/SC; penhorado nos autos nº 5002894-06.2022.8.24.0079, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC. Avaliado em R$ 260.000,00, em 08/05/2024, corrigido R$ 274.377,30 (duzentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e trinta centavos), em abril de 2025. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Videira, 26 de maio de 2025.