Alexandre Salum Pinto Da Luz

Alexandre Salum Pinto Da Luz

Número da OAB: OAB/SC 036321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Salum Pinto Da Luz possui 157 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 157
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT12, TRT4, TST, TJRS, TJSC
Nome: ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008913-84.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : WILMAR MARTINS DE BARROS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da petição de Evento 46, que aponta saldo remanescente do débito, referente a condenação em honorários fixados pela turma recursal.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5006749-83.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE : RITA DE CASSIA DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) REQUERENTE : JULIO CESAR DE ASSIS FEIJO ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : DORIVAL DE ASSIS FEIJO ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : LOURENDIR MARCO ASSIS FEIJO (Representado) ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : LILNEI DE ASSIS FEIJO (Representante) ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : LEIRISSON DE ASSIS FEIJO (Representado) ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : ROSTINER DE ASSIS FEIJO ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : PEDRO PAULO DE ASSIS FEIJO ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : SONIA MARIA FEIJO ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : ADRIANA DE LA CRUZ FERREIRA ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : SONIA DE LA CRUZ ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : STELLA ANGELA DE LA CRUZ ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : HENRIQUE DE LA CRUZ ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : MARIA SONIA DE LA CRUZ ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : HIGINO DE ASSIS FEIJO ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) REQUERENTE : LOURIVAL DE ASSIS FEIJÓ ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO FRANZELIAN (OAB SP498223) ADVOGADO(A) : SONIA DE LA CRUZ (OAB SP261961) DESPACHO/DECISÃO 1. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, apresentem impugnação às primeiras declarações (Art. 626, §1º, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC). 1.1 Em caso de decurso in albis do prazo, certifique-se. 1.2 Apresentada eventual impugnação, intime-se a parte inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se as Fazendas Públicas (art. 626, caput , do CPC). 3. Indefiro os pedidos para encaminhamento de ofício a Condomínio e concessionárias, visto que o inventário tem por objetivo a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida, inexistindo previsão legal que incumba ao Juízo a investigação sobre a utilização do patrimônio pelos herdeiros, na forma em que postulado (e 219.1 ). 4. Indefiro o pedido de abertura de extratos bancários da falecida (e​ 219.1 ​), visto que não cabe ao Juízo do Inventário investigar a forma como a pessoa falecida administrava suas finanças. 5. Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do e 219.1 , em especial quanto ao pleito de restituição dos valores relativos à taxa condominial e alegações de utilização indevida de valores. 6. Postergo a análise do pedido de expedição de alvará formulado no e 195.1 , dada a insurgência dos demais herdeiros no e​ 219.1 ​, na qual alegam que a inventariante estaria ocupando o imóvel cujas taxas condominiais estariam sendo adimplidas com valores do Espólio. Ressalto que o art. 373 do CPC aplica-se também ao rito do inventário, de modo que o ônus da prova incumbe a quem alega o fato, não sendo suficientes meras ilações nos autos sem qualquer demonstração quanto à veracidade. Após, voltem conclusos em "alvarás". ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante RITA DE CASSIA DOS SANTOS Autora da Herança MARIA IOLANDÍ DA SILVA Custas iniciais (fls.) VC - R$ 1.000,00 - retificar GRJ - E 6.1 CENSEC (testamento) (fls.) E 1.8 - positivo - testamento E 1.4 - processo apenso - testamenteira RITA DE CASSIA DOS SANTOS - Há discussão quanto à validade do testamento Certidão de óbito da de cujus; E 1.3 - 24/03/2024 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA FALTA FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Meeiro Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia Viúva Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Rita de Cassia dos Santos T (sobrinha) FALTA solteira E 1.2 SONIA MARIA FEIJÓ CC FALTA solteira E 9.5 fl.1 PEDRO PAULO DE ASSIS FEIJÓ CC FALTA casado E 9.5 fl.9 DORIVAL DE ASSIS FEIJÓ CC FALTA E 9.5 fl.5 MARIA SONIA DE LA CRUZ CC falecida C.Ó.- E 9.2 fl.3 Adriana de la Cruz Ferreira CCE FALTA casada E 9.2 fl.1-2 Sonia de la Cruz CCE FALTA solteira E 9.2 fl.1-2 Stella Angela de la Cruz CCE FALTA casada E 9.2 fl.1-2 Henrique de la Cruz CCE FALTA solteiro E 9.2 fl.1-2 LOURIVAL DE ASSIS FEIJÓ CC falecido C.Ó.- E 9.3 fl.3 Lourendir Marco Assis Feijó CCE FALTA casado E 9.3 fl.1-2 / E 9.3 fl.4-6 Leirisson de Assis Feijó CCE FALTA casado E 9.3 fl.1-2 / E 9.3 fl.7-10 Lilnei de Assis Feijó CCE FALTA casado E 9.3 fl.1-2 Rostiner de Assis Feijó CCE FALTA casado E 9.3 fl.1-2 HIGINO DE ASSIS FEIJÓ CC falecido C.Ó.- E 9.4 fl.2 Julio Cesar de Assis Feijó CCE FALTA casado E 9.4 fl.1 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe CC - colateral CCE - por estirpe (colateral) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Apartamento n° 404, localizado no 5° pavimento do Condomínio Residencial Taiamã, situado na Rua das Gaivotas, n° 106, Ingleses, Florianópolis-SC. Avaliado em R$ 300.000,00. M. 171.610 / E 1.9 Vaga de garagem n° 10, andar térreo, do Condominio Residencial Taiamã, situado na Rua das Gaivotas, n° 106, Ingleses, Florianópolis-SC. Avaliado em R$ 44.000,00. M. 171.611 / E 1.10 Apartamento n° 401, localizado no 4° pavimento do Edifício Residencial Barriga Verde, situado a Av. Hercílio Luz, n° 1.349, centro, Florianópolis-SC. Avaliado em R$ 800.000,00. M. 50.066 / E 1.11 Vaga de garagem n° 05, andar térreo, do Condominio Residencial Taiamã, Edifício Residencial Barriga Verde, situado a Av. Hercílio Luz, n° 1.349, centro, Florianópolis-SC. Avaliado em R$ 50.000,00. M. 52.005 / E 1.12 50% de um terreno de 127m², com duas casas geminadas de alvenaria medindo 38m², cada, situadas a Servidão Arnoldo Martins, n°s 55 e 59, centro, Florianópolis-SC. Avaliado em R$ 150.000,00. M. 34.360 / E 1.13 Brasil, Agência n° 3616-1, Conta Corrente n° 247.535-9. Não foi possível informar os valores depositados, pois, dependem da constituição da requerente como inventariante FALTA Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) RITA DE CASSIA DOS SANTOS - E 8.2 FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E 1.1
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004375-12.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : L&M SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) EXECUTADO : BURGER BREAK ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (Sociedade) ADVOGADO(A) : DÉBORA TEIXEIRA DOS REIS (OAB SC021746) DESPACHO/DECISÃO 1. CRC-JUD Defiro a consulta CRC-Jud para pesquisa e obtenção de certidão de casamento ou de registro de união estável em nome da parte executada. Caso a CRC-Jud esteja indisponível, defiro a consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD). 2. Dos demais sistemas de pesquisa de bens A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ✅ ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5004375-12.2021.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5045025-34.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CESAR LUIZ BELLONI FARIA ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC027920) ADVOGADO(A) : KISSAO ALVARO THAIS (OAB SC007434) INTERESSADO : JOSE NORBERTO D AGOSTINI ADVOGADO(A) : BIANCA MERES SILVA INTERESSADO : ADRIANO JOAO DE MELO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA KOERICH DE SOUZA INTERESSADO : FOCALLE - ENGENHARIA VIARIA LTDA. ADVOGADO(A) : BIANCA MERES SILVA INTERESSADO : JULIO PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES ADVOGADO(A) : HELIO RUBENS BRASIL INTERESSADO : JOSE D AGOSTINI NETO ADVOGADO(A) : BIANCA MERES SILVA DESPACHO/DECISÃO 1.    Recebo o recurso, porque atendidos os requisitos legais. 2.  É genérica a argumentação a respeito da urgência qualificada, sendo que, ao menos por ocasião deste primeiro exame e até pelo estágio do processo em primeiro grau, tal não se revela flagrante, notadamente a ponto de impedir que se aguarde pelo regular trâmite deste reclamo. Indefiro, pois, a antecipação da tutela recursal. 3.    Ordeno: a)    intimem-se, inclusive para contrarrazões; b)    comunique-se a origem; c)    por fim, à douta Procuradoria-Geral da Justiça.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5031186-09.2021.8.24.0023/SC AUTOR : CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARBARA ADVOGADO(A) : MICHELE COPETTI DE ALMEIDA (OAB SC018182) ADVOGADO(A) : FABRICIA ZEFERINO GHISONI (OAB SC019819) ADVOGADO(A) : ROBERTO VENTURA NEVES (OAB SC043598) RÉU : WILSON ELIAS FILHO ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : WILMAR JOSE ELIAS JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) RÉU : MARIA DE LOURDES CAMPOS ELIAS ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : MARIA CELESTE ELIAS MONTEIRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) RÉU : MARIA APARECIDA CAMPOS ELIAS ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : MARCELO ELIAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : JOSE ELIAS NETO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : DORIS MARIA ELIAS STEFANI (Sucessor) ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) RÉU : BEATRIZ CAMPOS ELIAS ACORSI ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) RÉU : ISABEL MARIA CAMPOS ELIAS PINTO DA LUZ ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA LUZ (OAB SC029072) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) DESPACHO/DECISÃO Diante do contido nos petitórios de eventos 252.1 e 254.1 , oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, onde tramita o Processo de Desapropriação n. 0308743-81.2018.8.24.0023, informando que o acordo celebrado entre as partes nos presentes autos foi devidamente homologado e, que, em consequência, o processo n. 5016341-69.2021.8.24.0023 - Tutela Cautelar Antecedente - será julgado extinto. Cumpra-se integralmente a sentença de evento 186.1 e, após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Intime(m)-se.
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