Dr. Vinícius Coutinho Da Luz
Dr. Vinícius Coutinho Da Luz
Número da OAB:
OAB/SC 038196
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
154
Total de Intimações:
304
Tribunais:
TJSC, TRT18, TRT15, TRT23, TJRJ, TRT12, TRT6, TRT4, TRF2, TRT3, TRT10, TRT5, TJSP, TRT1, TRT24, TRT2, TRT9, TRT17, TST, TJMG, TRT20, TJRS, TRF4
Nome:
DR. VINÍCIUS COUTINHO DA LUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 304 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Maria Cecília Alves Pinto AP 0010586-89.2016.5.03.0014 AGRAVANTE: TAMIRES DA SILVA SANTOS AGRAVADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010586-89.2016.5.03.0014, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo interposto pela exequente (Id 460495e), porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo a r. sentença (Id 7166ac8), proferida pelo d. Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, de lavra da MM. Juíza Tatiana Carolina de Araujo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, consoante o disposto no inciso IV, § 1º, art. 895/CLT. Dispensadas as custas, nos termos do inciso IV, do art. 7º, da IN 01/2002, do TRT da 3ª Região. RAZÕES DE DECIDIR: MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Requer a agravante a condenação do executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que está manejando atos protelatórios. Analiso. O art. 793-B/CLT considera atos de má-fé quando uma das partes: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - alterar a verdade dos fatos; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VI - provocar incidente manifestamente infundado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) A cominação da penalidade pecuniária prevista no artigo 793-C/CLT pressupõe o dolo processual do litigante, caracterizado pela conduta intencionalmente maliciosa, com o objetivo de lesar a parte contrária. Sem a prova consistente do propósito doloso, não há como se impor a sanção em epígrafe. Não se vislumbrando, na hipótese, as situações previstas nos artigos 793-B/CLT, acima transcritas, não há como acolher a pretensão de aplicação da multa por litigância de má-fé. Rejeito. Tomaram parte no julgamento as Exmas. Desembargadoras: Maria Cecília Alves Pinto (Presidente e Relatora), Paula Oliveira Cantelli e Adriana Goulart de Sena Orsini. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 1º de julho de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 3 de julho de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. ISABELA GOMES TRINDADE Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Maria Cecília Alves Pinto AP 0010586-89.2016.5.03.0014 AGRAVANTE: TAMIRES DA SILVA SANTOS AGRAVADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010586-89.2016.5.03.0014, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo interposto pela exequente (Id 460495e), porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo a r. sentença (Id 7166ac8), proferida pelo d. Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, de lavra da MM. Juíza Tatiana Carolina de Araujo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, consoante o disposto no inciso IV, § 1º, art. 895/CLT. Dispensadas as custas, nos termos do inciso IV, do art. 7º, da IN 01/2002, do TRT da 3ª Região. RAZÕES DE DECIDIR: MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Requer a agravante a condenação do executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que está manejando atos protelatórios. Analiso. O art. 793-B/CLT considera atos de má-fé quando uma das partes: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - alterar a verdade dos fatos; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VI - provocar incidente manifestamente infundado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) A cominação da penalidade pecuniária prevista no artigo 793-C/CLT pressupõe o dolo processual do litigante, caracterizado pela conduta intencionalmente maliciosa, com o objetivo de lesar a parte contrária. Sem a prova consistente do propósito doloso, não há como se impor a sanção em epígrafe. Não se vislumbrando, na hipótese, as situações previstas nos artigos 793-B/CLT, acima transcritas, não há como acolher a pretensão de aplicação da multa por litigância de má-fé. Rejeito. Tomaram parte no julgamento as Exmas. Desembargadoras: Maria Cecília Alves Pinto (Presidente e Relatora), Paula Oliveira Cantelli e Adriana Goulart de Sena Orsini. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 1º de julho de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 3 de julho de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. ISABELA GOMES TRINDADE Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020925-85.2023.5.04.0030 distribuído para 6ª Turma - Gabinete Simone Maria Nunes na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301077000000101790242?instancia=2
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