Dr. Vinícius Coutinho Da Luz
Dr. Vinícius Coutinho Da Luz
Número da OAB:
OAB/SC 038196
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Vinícius Coutinho Da Luz possui 559 comunicações processuais, em 261 processos únicos, com 319 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TRT17 e outros 20 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
261
Total de Intimações:
559
Tribunais:
TRT9, TRT1, TRT17, TJSP, TST, TRF2, TJSC, TRT23, TJMG, TRT10, TRT18, TJRJ, TRT24, TRT4, TRT3, TRT2, TRT5, TJRS, TRT12, TRT20, TRT15, TRT6, TRF4
Nome:
DR. VINÍCIUS COUTINHO DA LUZ
📅 Atividade Recente
319
Últimos 7 dias
331
Últimos 30 dias
559
Últimos 90 dias
559
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (183)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (139)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (50)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 559 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ExProvAS 0010595-29.2017.5.03.0107 EXEQUENTE: INES MEDEIROS DE SOUZA EXECUTADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0733a7c proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a inércia da CEF frente ao despacho de Id 670b2db e de forma a não manter o processo estagnado neste Centro, remetam-se os autos à Vara de Origem para prosseguimento do feito. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ExProvAS 0010595-29.2017.5.03.0107 EXEQUENTE: INES MEDEIROS DE SOUZA EXECUTADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0733a7c proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a inércia da CEF frente ao despacho de Id 670b2db e de forma a não manter o processo estagnado neste Centro, remetam-se os autos à Vara de Origem para prosseguimento do feito. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - INES MEDEIROS DE SOUZA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ExProvAS 0010595-29.2017.5.03.0107 EXEQUENTE: INES MEDEIROS DE SOUZA EXECUTADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0733a7c proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a inércia da CEF frente ao despacho de Id 670b2db e de forma a não manter o processo estagnado neste Centro, remetam-se os autos à Vara de Origem para prosseguimento do feito. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO RORSum 0000706-32.2024.5.05.0016 RECORRENTE: ROSANA DOS SANTOS ANDRADE RECORRIDO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000706-32.2024.5.05.0016 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. NÃO PROVIMENTO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado, nega-se provimento aos embargos de declaração, porque ausentes os requisitos do art. 897-A Consolidado. Embargos desprovidos. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO RORSum 0000706-32.2024.5.05.0016 RECORRENTE: ROSANA DOS SANTOS ANDRADE RECORRIDO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000706-32.2024.5.05.0016 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. NÃO PROVIMENTO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado, nega-se provimento aos embargos de declaração, porque ausentes os requisitos do art. 897-A Consolidado. Embargos desprovidos. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO RORSum 0000706-32.2024.5.05.0016 RECORRENTE: ROSANA DOS SANTOS ANDRADE RECORRIDO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000706-32.2024.5.05.0016 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. NÃO PROVIMENTO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado, nega-se provimento aos embargos de declaração, porque ausentes os requisitos do art. 897-A Consolidado. Embargos desprovidos. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA DOS SANTOS ANDRADE
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO RORSum 0001004-91.2024.5.05.0026 RECORRENTE: ALINE SANTOS CAVALCANTE RECORRIDO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001004-91.2024.5.05.0026 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAUSAS DE 10 MINUTOS (NR-17). REJEIÇÃO DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de experiência, pagamento de aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e pagamento de pausas previstas na NR-17. A Recorrente alegou a nulidade do contrato de experiência por vício de forma na prorrogação, o não pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal e a não concessão das pausas de 10 minutos previstas na NR-17 durante sua jornada em teleatendimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir a validade do contrato de experiência e o direito às verbas rescisórias; (ii) estabelecer a incidência da multa do art. 477 da CLT; (iii) determinar o direito ao pagamento das pausas de 10 minutos previstas na NR-17. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de experiência foi considerado válido, tendo sido a prorrogação assinada na mesma data da admissão, mas sem vício que a invalide, conforme análise dos documentos e depoimento em audiência. 4. O pagamento das verbas rescisórias ocorreu dentro do prazo legal previsto no art. 477, § 6º, alínea "b", da CLT, não ensejando a aplicação da multa, mesmo com o posterior reconhecimento judicial de diferenças remuneratórias (horas extras). O reconhecimento de diferenças salariais posteriores à rescisão contratual não configura mora para fins de aplicação da multa do art. 477 da CLT. 5. O pedido de pagamento das pausas de 10 minutos previstas na NR-17 foi rejeitado, pois a norma regulamentadora prevê pausas que integram a jornada de trabalho, sendo o intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT distinto e já concedido. A Recorrente admitiu em audiência a veracidade dos controles de jornada que registravam as pausas. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: A prorrogação de contrato de experiência, mesmo assinada na mesma data da admissão, não é, por si só, causa de nulidade se observados os demais requisitos legais. O pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal previsto no art. 477, § 6º, alínea "b", da CLT, afasta a incidência da multa prevista nesse artigo, mesmo com o posterior reconhecimento judicial de diferenças salariais. As pausas de 10 minutos previstas na NR-17 integram a jornada de trabalho e não constituem direito adicional de pagamento, diferenciando-se do intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 443, § 2º, alínea "c", 477, § 6º, alínea "b", 71; NR-17, Anexo II. Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do TST (mencionada no acórdão, mas não especificada no documento). SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA