Leonardo Peixer

Leonardo Peixer

Número da OAB: OAB/SC 038644

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 136
Tribunais: TJMT, TJSP, TRT12, TRF4, TJPR, TJMS, TJSC, TRF3
Nome: LEONARDO PEIXER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005852-16.2025.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50028601920248240125/SC) RELATOR : Luciano Fernandes da Silva EXEQUENTE : LEONARDO PEIXER ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 03/07/2025 - Decorrido prazo
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020409-14.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : PEIXER, GONCALVES & GERMER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868) ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO GONCALVES (OAB SC038618) EXECUTADO : RODRIGO BILBAO ADVOGADO(A) : ALTAIR JOSE MENETRIER (OAB PR047974) DESPACHO/DECISÃO A) SISBAJUD 1. A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput , do CPC/2015). E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line , pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha ") , até o valor de R$  21.948,41 (conforme evento 48, CALC2 ) , contra RODRIGO BILBAO (CPF 018.691.929-82) . Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha "). Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária. A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2. Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados. Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3. Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4. Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada " sem dar ciência prévia do ato executado " (art. 854, caput , do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2. Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias . B) RENAJUD Segue consulta ao RENAJUD, que aponta a existência de um veículo antigo, com várias restrições judiciais anteriores. Sobre isso, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. C) INFOJUD O INFOJUD é " meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados " (STJ, AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 12/03/2019). Assim, " justifica-se, portanto, quando não localizado o devedor ou bens de sua propriedade, a despeito das diligências empreendidas, a requisição de informações à Receita Federal, através do Sistema Infojud, que deve ser compreendido, na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como meio colocado à disposição dos credores para que a tutela do Estado, na entrega da prestação jurisdicional, ocorra com efetividade " (TJSC, AI 4024107-07.2017.8.24.0000, rel. Des. Jorge Luís Costa Beber, j. 28/03/2019). Diante disso, defiro a requisição à Receita Federal, via INFOJUD, das últimas 5 declarações da parte executada (pessoas físicas: DIRPF, DITR e DOI; pessoas jurídicas: DIPJ/PJ Simplificada, ECF (Substitui IRPJ), DITR e DOI). A partir daí, o Cartório Judicial deve efetuar a consulta e a juntada das informações, conforme art. 5º, inciso II, letra "a", do Apêndice VI do CNCGJ/SC, em seguida intimando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. D) SNIPER Quanto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a jurisprudência pode ser retratada na seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 QUE FORAM OBSERVADOS. CONSULTA À BASE DE DADOS DE SISTEMA AUXILIAR DA JUSTIÇA PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. MEIO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS LITIGANTES PARA SIMPLIFICAR E AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento nº 5061426-16.2022.8.24.0000, rel. Des. Jânio Machado, j. 26/01/2023) (grifos não originais) A partir daí, o Cartório Judicial deve efetuar a consulta na forma do Provimento CGJ nº 49/2022, disponibilizando nos autos o relatório emitido pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e disso intimando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para manifestação em 15 dias. E) IMPULSO Cumprida integralmente esta decisão, intime-se a parte exequente para em 15 dias requerer o que entender de direito. Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Criminal Nº 5002445-43.2025.8.24.0564/SC EMBARGANTE : TITANIUM MOTORS VEICULOS EIRELI ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : LEONARDO CAYQUE DE ALENCASTRO (OAB RS131056) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 681 do CPC e art. 129 do CPP, julgo procedentes os embargos opostos por Titanium Motors Veíuclos Ltda? e, em consequência, determino o levantamento das restrições impostas ao veículo I/GMC HUMMER EV SUV EDIT, placas RYY2H00. Expeça-se o necessário e cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021248-93.2025.8.24.0008/SC AUTOR : CAROLINA RAMOS DE SIQUEIRA MANHAES BARROS ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, acaso necessário e para a hipótese de ainda não ter apresentado , ciente da possibilidade de indeferimento da inicial, complementar a documentação acostada na inicial, juntando aos autos, além da procuração , nos moldes do art. 654, § 1°, do CC e art. 287 do CPC, assinada fisicamente pela parte, ou, em caso de assinatura digital, esta deve ser feita por meio de certificado de autenticidade reconhecido por entidade integrante da estrutura ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras): Pessoa Física : · cópia integral da identidade, CNH ou documento de identificação legível; · comprovante de residência de titularidade da parte autora, legível e atualizado, ou seja, do mês de distribuição da ação, oriundo de concessionária de serviço público (fatura de água, luz, internet ou telefone), acompanhado de declaração de residência (assinada pelo titular do comprovante de residência e cópia integral da identidade deste) ou contrato de locação (com comprovante de residência de titularidade do locador), acaso necessário. Pessoa Jurídica : · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) sócio ou titular que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia integral do contrato social atualizado e legível ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; · cópia da Inscrição e da Situação Cadastral do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil atualizado (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) ou comprovante de que se enquadra na qualificação de ME, de EPP, de OSCIP ou de sociedade de crédito ao ME atualizado, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006. Condomínio : · cópia da convenção do condomínio; · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) síndico(a) que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia da ata que elegeu o síndico para o corrente ano, bem como das atas que aprovaram as despesas objeto da presente demanda; · cópias dos boletos inadimplidos; · cópia da matrícula atualizada do imóvel, ou seja, do mês da distribuição da ação. Ainda, acaso a ação envolva cheque ou nota promissória, no mesmo prazo, deverá ser acostado comprovante de que todos aqueles envolvidos na cadeia de endosso(s) do(s) título(s) são pessoas jurídicas que se enquadram na qualificação de microempresa, de empresa de pequeno porte, de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou de sociedade de crédito ao microempreendedor, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006, assim como apresentar o título original em cartório, para fins de conferência.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021091-23.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ALEXSANDRO APARECIDO ALVES ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) DESPACHO/DECISÃO I -  Recebo a emenda à inicial. Procedam-se às alterações necessárias. Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523 do CPC, atentando-se que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 – Fonaje e art. 55 da lei 9.099/95). II - Havendo penhora ou garantia do Juízo, designe-se audiência de conciliação, oportunidade na qual a parte executada poderá oferecer embargos à execução. III – Não ocorrendo o pagamento e nem oferecimento de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção. IV - Destaco que na fase de cumprimento de sentença não há citação e que as intimações encaminhadas para o último endereço informado nos autos serão consideradas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95. V - Decorrido o prazo assinalado no item I sem informação de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito e apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção. Acaso a parte não possua procurador, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do demonstrativo. Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (arts.  54 e 55  da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 - Fonaje).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021091-23.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ALEXSANDRO APARECIDO ALVES ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) DESPACHO/DECISÃO I -  Recebo a emenda à inicial. Procedam-se às alterações necessárias. Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523 do CPC, atentando-se que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 – Fonaje e art. 55 da lei 9.099/95). II - Havendo penhora ou garantia do Juízo, designe-se audiência de conciliação, oportunidade na qual a parte executada poderá oferecer embargos à execução. III – Não ocorrendo o pagamento e nem oferecimento de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção. IV - Destaco que na fase de cumprimento de sentença não há citação e que as intimações encaminhadas para o último endereço informado nos autos serão consideradas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95. V - Decorrido o prazo assinalado no item I sem informação de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito e apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção. Acaso a parte não possua procurador, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do demonstrativo. Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (arts.  54 e 55  da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 - Fonaje).
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002413-47.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sonia Maria Marino - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: FELIPE DIAS GERMER (OAB 41868/SC), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LEONARDO PEIXER (OAB 38644/SC)
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010148-86.2022.8.24.0125/SC RELATOR : Luciano Fernandes da Silva AUTOR : ESCOLA SEMEAR LTDA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 27/06/2025 - Juntado(a)
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