Misma Reinert Da Rocha

Misma Reinert Da Rocha

Número da OAB: OAB/SC 038689

📋 Resumo Completo

Dr(a). Misma Reinert Da Rocha possui 245 comunicações processuais, em 180 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 180
Total de Intimações: 245
Tribunais: STJ, TJPR, TRF4
Nome: MISMA REINERT DA ROCHA

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
160
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (64) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (58) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (26) RECURSO INOMINADO CíVEL (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004122-98.2010.4.04.7201/SC RELATOR : GABRIEL URBANAVICIUS MARQUES EXEQUENTE : MOACIR FRANCISCO TAVARES ADVOGADO(A) : MISMA REINERT DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 08/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007207-04.2024.4.04.7201/SC RELATOR : INEZIL PENNA MARINHO JUNIOR REQUERENTE : NELSON LUIS KANZLER ADVOGADO(A) : MISMA REINERT DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 08/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014605-02.2024.4.04.7201/SC RELATOR : GUSTAVO RICHTER AUTOR : JAIR DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : MISMA REINERT DA ROCHA AUTOR : SIMONE DOS SANTOS (Curador) ADVOGADO(A) : MISMA REINERT DA ROCHA (OAB SC038689) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 06/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009399-70.2025.4.04.7201/SC IMPETRANTE : CLAUDIA STEUERNAGEL KRAVTCHENKO ADVOGADO(A) : MISMA REINERT DA ROCHA DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança relacionado a pedido administrativo formulado perante o Chefe - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Joinville, que visa à revisão da Certidão de Tempo de Contribuição. 2. É cediço que a efetiva análise e decisão de tais pedidos administrativos passou a demandar a manifestação da Perícia Médica Federal, que desde a edição do Decreto nº 11.356, de 1º/01/2023, é vinculada à Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, órgão do Ministério da Previdência Social, e não mais ao INSS,  que embora seja entidade vinculada ao mesmo ministério, possui representação  jurídica diversa. 3. Sendo assim, compreendido que, ao menos em parte, houve equívoco na identificação da Autoridade Coatora, intime-se o impetrante para, querendo, emendar a peça inicial, a fim de: 3.1. Incluir no polo passivo o Chefe do Serviço Regional da Perícia Médica - SRPMF 20 - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Criciúma e, 3.2. Requerer que se dê ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, qual seja, a UNIÃO, face à vinculação dos Peritos Médicos Federais ao Ministério da Previdência Social. PRAZO: 15 (quinze) dias. 4. Note-se que a autoridade do INSS já indicada no polo passivo deve ser mantida, haja vista que a decisão acerca do pedido administrativo em questão depende de atos que ora competem à ela, ora competem à autoridade coatora cuja inclusão no polo passivo se está oportunizando. 5. Requerida a emenda à inicial, deverá a Secretaria proceder às retificações necessárias no ePROC. 6. Deverá o impetrante, no mesmo prazo do item anterior juntar procuração atualizada . 7. Após, voltem conclusos os autos para análise do pedido liminar.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009608-78.2021.4.04.7201/SC RELATOR : RAFAEL WEBBER REQUERENTE : VALDOINO CARLOS AIMI ADVOGADO(A) : MISMA REINERT DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 03/07/2025 - COMUNICAÇÕES
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003179-56.2025.4.04.7201/SC AUTOR : DAIANE LUCIANE RODRIGUES ZENERE ADVOGADO(A) : MISMA REINERT DA ROCHA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003350-81.2023.4.04.7201/SC AUTOR : ANTONIO DE PAULA FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : MISMA REINERT DA ROCHA SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) proceder ao cancelamento da CTC n. 20024100.1.00033/17-8, na forma da fundamentação; 2) reconhecer a validade do dos recolhimentos referentes aos intervalos de  01/09/1977 a 08/09/1977, 13/09/1977 a 09/03/1978, 01/1983, 03/1983 a 05/1984, 27/06/1996 a 31/01/1997, 04/1999, 08/07/2002 a 20/12/2002, 03/02/2003 a 02/02/2004, 02/2004 a 06/2005 e 08/2005 a 01/2006, 04/2006, 03/04/2006 a 03/04/2007, 04/2007 a 10/2007, 11/2007, 12/2007 a 01/2009, 02/2009, 03/2009 a 06/2011, 07/2011, 08/2011 a 11/2011, não utilizados pelo RPPS do Município de Joinville quando da emissão da CTC n. 20024100.1.00033/17-8, a qual restou cancelada nestes autos, e condenar o INSS ao cômputo para todos os fins previdenciários; 3) reconhecer a validade do recolhimento correspondente à competência de 07/2005, realizado na qualidade de contribuinte individual pela tomadora de serviço CNPJ 75.342.295/0001-8 - Uniodonto Santa Catarina Cooperativa Odontologica, e não computado pela ré, e condenar o INSS ao cômputo para todos os fins previdenciários; 4) autorizar a alteração de código de recolhimento referente às contribuições realizadas entre 01/2012 e 12/2019, a fim de que passem a ser considerados sob o código 1047 - contribuinte individual e, com isso, condenar o INSS ao cômputo para todos os fins previdenciários; 5) condenar o INSS a: a) emitir nova CTC com a inclusão apenas dos intervalos utilizados pelo IPREVILLE, quais sejam 08/04/1991 a 13/07/1993 (Hospital Municipal São José) e 14/07/1993 a 26/06/1996 (Município de Joinville); (b) encaminhar ao IPREVILLE a nova CTC com ofício esclarecedor, informando quanto ao cancelamento dos efeitos da anteriormente emitida, na forma do §2º do art. 562 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 28 de março de 2022; c) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade a contar de 10/12/2021 (DER do NB 41/202.340.363-9); d) pagar à parte autora os valores atrasados do benefício a contar de 20/04/2022 (data do requerimento de revisão/cancelamento da CTC - requisito indispensável à procedência do pedido - evento 36, PROCADM1), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros na forma da fundamentação, devendo ser descontados eventuais valores inacumuláveis recebidos no período.
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