Joventino Scremin
Joventino Scremin
Número da OAB:
OAB/SC 041033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joventino Scremin possui 75 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRJ
Nome:
JOVENTINO SCREMIN
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (14)
EMBARGOS à EXECUçãO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5025017-93.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5062823-42.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC AGRAVADO : CRISTIANO CALMON VIEIRA ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) DESPACHO/DECISÃO AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BADESC interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial 0702009-59.2012.8.24.0023, em trâmite no 18º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na qual foi indeferido o requerimento de utilização dos mecanismos informatizados conveniados ao Poder Judiciário (Prevjud, CCS-Bacen, CENSEC e Sniper). Nas razões recursais, aduziu que o emprego dos anteditos sistemas auxiliará na busca de bens em nome dos executados e tenderá a conferir efetividade à prestação jurisdicional de satisfação do crédito. Sem contrarrazões. 1. Porque a consulta ao sistema da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados está disponível para todos interessados na internet , não é necessária a intervenção do Poder Judiciário para a sua utilização (a propósito, nesse sentido: TJSC – Agravo de Instrumento nº 5058185-97.2023.8.24.0000, de São Bento do Sul, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Rocha Cardoso, j. em 21.3.2024; Agravo de Instrumento nº 5012460-51.2024.8.24.0000, de Campo Belo do Sul, Quarta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14.5.2024; Agravo de Instrumento nº 5070973-80.2022.8.24.0000, de Chapecó, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Jânio de Souza Machado, j. em 9.3.2023). Dito isso, no ponto, deve ser mantida incólume a decisão agravada. 2. Malgrado a regra geral seja o da impenhorabilidade das verbas salariais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é possível a constrição judicial para pagamento de prestação alimentar, quando a remuneração superar o correspondente a 50 salários mínimos mensais ou, então, nos casos em que seja preservada parcela suficiente a resguardar o mínimo existencial e a subsistência do devedor e da sua família (nesse sentido: STJ – Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.021.507/SP, Terceira Turma, unânime, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.3.2023; Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.967.930/DF, Quarta Turma, unânime, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 24.10.2022; Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.965.708/RS, Terceira Turma, unânime, rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 10.10.2022). Por isso, a utilização do sistema Prevjud para a busca de informações a respeito da existência de eventuais vínculos empregatícios e/ou rendimentos auferidos pelos executados é medida indispensável para aferir se o deferimento da penhora salarial comprometeria (ou não) a subsistência digna dos devedores (a propósito: TJSC – Agravo de Instrumento nº 5055379-26.2022.8.24.0000, de Canoinhas, Terceira Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, j. em 7.3.2024; Agravo de Instrumento nº 5065076-37.2023.8.24.0000, da Capital, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Substº. Silvio Franco, j. em 29.2.2024; Agravo de Instrumento nº 5055449-43.2022.8.24.0000, de Lages, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, relatora Desembargadora Soraya Nunes Lins, j. em 13.4.2023). 3. Segundo o site do Conselho Nacional de Justiça, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos consiste numa solução tecnológica que agiliza e facilita a investigação patrimonial por magistrados e servidores de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário. " A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente " (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-/sniper/, acesso em 9.6.2023). Por sua vez, " o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional ( CCS ) é um sistema de informações de natureza cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. O CCS-Bacen, portanto, ostenta natureza meramente cadastral. Não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do BacenJud " (STJ – Recurso Especial nº 1.938.665/SP, Terceira Turma, unânime, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 26.10.2021). Todos eles auxiliam na busca de informações sobre bens do devedor para a satisfação do crédito excutido. No que tange à utilização dos sistemas auxiliares do Poder Judiciário, não mais se exige a comprovação do exaurimento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis do devedor (STJ – Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.619.080/RJ, Segunda Turma, unânime, rel. Min. Francisco Galvão, j. em 6.4.2017). Assim, com o propósito de viabilizar o caminho para a satisfação do crédito, cuja execução começou em 2012 e até o momento ainda não chegou a seu termo, deve ser reformada a decisão recorrida para permitir-se o uso dos sistemas Sniper e CCS-Bacen (neste sentido: STJ – Recurso Especial nº 1.796.854/RS, Segunda Turma, unânime, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 14.5.2019; TJSC – Agravo de Instrumento nº 5071540-14.2022.8.24.0000, de Tubarão, Primeira Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. José Maurício Lisboa, j. em 9.3.2023; Agravo de Instrumento nº 5014188-98.2022.8.24.0000, de Canoinhas, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, relatora Desembargadora Soraya Nunes Lins, j. em 16.2.2023; Agravo de Instrumento nº 5023211-68.2022.8.24.0000, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 2.2.2023; Agravo de Instrumento nº 5021578-22.2022.8.24.0000, de Criciúma, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Jânio de Souza Machado, j. em 27.10.2022; TJRS – Agravo de Instrumento nº 50587000520228217000, de Igrejinha, Vigésima Câmara Cível, unânime, rel. Des. Dilso Domingos Pereira, j. em 15.3.2023). À vista do exposto, conheço do recurso e, com fulcro no disposto no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c artigo 132, inciso XVI, do RITJSC, dou-lhe parcial provimento para autorizar o uso dos sistemas Prevjud, Sniper e CCS-Bacen. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313534-34.2016.8.24.0033/SC EXECUTADO : INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS ALIMENTICIAS CAPELISTA LTDA ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) EXECUTADO : HENRIQUE DOS SANTOS DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando as tentativas de localização da parte ré, conforme art. 256, § 3º, do CPC, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado Defensor Público no caso de revelia, atendendo-se aos demais requisitos insculpidos no art. 257 do CPC. Registra-se, outrossim, que fica dispensada a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, nos termos do parágrafo único do art. 257 do CPC, tendo vista o Comunicado Eletrônico da CGJ n. 142, de 14. 06.2016, o qual dispõe que: Com relação à publicação de editais no site do Poder Judiciário Catarinense, destaca-se que o atual procedimento de publicação oficial, via Diário da Justiça, já alcança os objetivos almejados pela nova legislação. 2. Assim, publique-se tão somente no Diário da Justiça Eletrônico. 3. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentá-la no prazo legal. Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079138-42.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO : ALESANDER SOUZA LEITE ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) EXECUTADO : ALESANDER SOUZA LEITE ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) DESPACHO/DECISÃO I - Citem-se por edital as partes ALESANDER SOUZA LEITE e ALESANDER SOUZA LEITE como requerido, atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório designará Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. II - Por outro lado, verifico que a parte ISADORA LICKFELD já foi citada (evento 81). Destarte, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0810064-07.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : LFS ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) EXECUTADO : LUIZ FERNANDO LIMA SCARAMBONE ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, dou provimento aos declaratórios do ev. 292, para ser reconhecida a carência de ação ante a falta de título executivo, com a extinção do processo sem apreciação do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5059872-35.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 03006071920178240092/SC) RELATOR : Gabriela Sailon de Souza EMBARGANTE : URIEL VALARINI ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 08/04/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50598723520238240930/TJSC
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5030075-77.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 03005526320168240008/SC) RELATOR : Cíntia Gonçalves Costi EMBARGANTE : EDIMAR DOMINGES ADVOGADO(A) : JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 23/05/2025 - Juntada - Guia Gerada