Guilherme Emilio Schuck

Guilherme Emilio Schuck

Número da OAB: OAB/SC 041772

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TJSC, TJRS, TJMT, TRF4
Nome: GUILHERME EMILIO SCHUCK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013376-43.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE : SOUZA PAPALEO MOLDAGEM DE CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) EXECUTADO : PARQUE RESIDENCIAL SOL & MAR EMPREENDIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : FILIPPOS EVAGELOS KARABALIS (OAB SC026408) DESPACHO/DECISÃO Em petição de evento 157, o exequente requer a penhora de bem imóvel diverso daquele anteriormente informado. Trata-se de um apartamento e vaga de estacionamento localizado em Florianópolis/SC de matrícula 197.448. Assim, defiro a penhora do imóvel ( evento 157, DOC2 ). Expeça-se termo de penhora do imóvel ao cartório de registro de imóveis competente, observando-se o art. 838 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a inexistência de depositário judicial neste Juízo e que se trata de bem imóvel, cuja dificuldade de remoção é inerente, nomeio a própria parte executada como depositária fiel, nos termos do art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil. Após expedição do termo de penhora: 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a averbação do termo de penhora na matrícula do imóvel (art. 844 do CPC). 2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora efetuada. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022321-57.2023.8.24.0045/SC AUTOR : SVG FOOD LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 4.836,52 (quatro mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), devidamente corrigido e com juros de mora, a contar da data dos cálculos de (Evento1.CALC 10 e 11). Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016435-77.2023.8.24.0045/SC AUTOR : SVG FOOD LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) SENTENÇA Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência concedida no Evento 3 e, por conseguinte, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar, solidariamente, os requeridos ao pagamento: (a) do valor total de R$ 1.523,80 (um mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos), com incidência de correção monetária e juros de mora a contar do vencimento de cada parcela (de abril a junho de 2023), acrescido de multa contratual de 10% sobre o valor do débito e de 20% de honorários advocatícios contratuais; (b) de lucros cessantes na quantia de R$ 8.740,00 (oito mil setecentos e quarenta reais), devidamente corrigido pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da data de cada vencimento (julho de 2023 a junho de 2025) e, a partir de outubro de 2023, a monta de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, limitada ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até a efetiva entrega do maquinário - "Máquina de Café ONE com bomba de imersão. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015927-34.2023.8.24.0045/SC AUTOR : SVG FOOD LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 3.963,02 (três mil novecentos e sessenta e três reais e dois centavos), devidamente corrigido e com juros de mora, a contar da data dos cálculos de (Evento 1, CALC 22). Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2189950-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0115577-52.2007.8.26.0011; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Granero Transportes Ltda; Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB: 297935/SP); Advogado: Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB: 150684/SP); Agravado: Jeferson Ricardo de Almeida; Agravado: Comércio e Transportes Layses Ltda Me e outros; Advogado: Iara Oro Knabben (OAB: 26410/SC); Advogado: Guilherme Emílio Schuck (OAB: 41772/SC); Agravado: Cebrace Cristal Plano Ltda; Advogada: Eleonora Maria Werner Pellicciotti (OAB: 225424/SP); Advogado: Paulo Guilherme Barbeiro Cruz (OAB: 13276/SP); Advogado: Ney Martins Gaspar (OAB: 30370/SP); Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP); Advogado: Iara Oro Knabben (OAB: 26410/SC); Interessado: G-log Transportes e Logistica Ltda.; Advogado: Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB: 150684/SP); Advogada: Claudia Lopes Fonseca (OAB: 151683/SP); Advogado: Rafael Amancio de Lima (OAB: 227708/SP); Interessado: AGV Logística S/A.; Advogado: Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB: 150684/SP); Advogada: Michelle Pinto Peixoto de Lima (OAB: 336529/SP); Advogada: Aline Cristina Bezerra Guimarães (OAB: 353809/SP); Interessado: Jeferson Ricardo de Almeida; Advogado: Guilherme Emílio Schuck (OAB: 41772/SC)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011135-25.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : JOANA GERALDI VELLOSO ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) EXEQUENTE : JOAO PEDRO VELLOSO VIANNA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) EXECUTADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) EXECUTADO : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377) ATO ORDINATÓRIO Em observância ao item XXI da Portaria nº 02/2024 desta unidade jurisdicional, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no Art. 523, §1º do Novo Código de Processo Civil. Fica, ainda, intimada a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC, devendo ser garantido o juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015632-23.2024.4.04.7200/SC RELATOR : ALCIDES VETTORAZZI AUTOR : MIRIAM ADELE GONCALVES DE AGUIAR ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 39 - 12/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 38 - 11/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005310-32.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE : EDENILTON RAULINO CHITZ ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) EXECUTADO : TERESA NUNES ADVOGADO(A) : LUIZ ANDRÉ MAY SERAFIN (OAB SC030638) DESPACHO/DECISÃO I. EDENILTON RAULINO CHITZ instaurou cumprimento de sentença contra TERESA NUNES , objetivando a execução da condenação imposta nos autos n. 0302329-18.2018.8.24.0007/SC. O executado apresentou os cálculos que entende devidos (Evento 41), com os quais o credor não concordou (Evento 43). Em seguida, o juízo determinou a remessa do processo à Contadoria Judicial (Evento 44). Juntada a manifestação da Contadoria (Evento 46), as partes foram devidamente intimadas (Eventos 48 e 49). O exequente concordou com os cálculos (Evento 51), e pugnou pela utilização de SISBAJUD, enquanto o executado deixou de se manifestar (Evento 52). Vieram os autos conclusos. Decido. Os valores apurados pela Contadoria Judicial​ devem ser homologados, pois a auxiliar do juízo observou os exatos termos do título executivo, obedecendo aos critérios e recomendações para realização do trabalho, de modo a atender à sua finalidade. Além disso, as partes foram devidamente intimadas sobre os cálculos e não apresentaram impugnações, o que demonstra concordância com a planilha elaborada pela Contadoria. Não custa lembrar que os cálculos da Contadoria Judicial possuem presunção de veracidade ( juris tantum ), que só pode ser afastada por meio de prova robusta em sentido contrário, o que não foi feito no caso concreto pelas partes. Mutatis mutandis , colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO PELO BANCO EXECUTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DECISÃO MANTIDA. Os cálculos elaborados ou conferidos pela Contadoria Judicial, que atua como auxiliar do Juízo, gozam de presunção juris tantum de veracidade, só elidível por prova inequívoca em contrário, in casu não demonstrada. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000256-31.2020.8.24.0000, de São José do Cedro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2020). Ante o exposto, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 46, CALC SINTETICO1 ( R$ 108.645,65. - crédito principal; atualizado até 07/04/2025). II. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento da referida quantia, devidamente atualizada, sob pena de penhora. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047840-04.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 23/06/2025.
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