Guilherme Emilio Schuck
Guilherme Emilio Schuck
Número da OAB:
OAB/SC 041772
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSC, TJMT, TJSP, TRT4, TRF4, TJRS
Nome:
GUILHERME EMILIO SCHUCK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011135-25.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : JOANA GERALDI VELLOSO ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) EXEQUENTE : JOAO PEDRO VELLOSO VIANNA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) EXECUTADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) EXECUTADO : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377) ATO ORDINATÓRIO Em observância ao item XXI da Portaria nº 02/2024 desta unidade jurisdicional, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no Art. 523, §1º do Novo Código de Processo Civil. Fica, ainda, intimada a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC, devendo ser garantido o juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5015632-23.2024.4.04.7200/SC RELATOR : ALCIDES VETTORAZZI AUTOR : MIRIAM ADELE GONCALVES DE AGUIAR ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 39 - 12/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 38 - 11/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005310-32.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE : EDENILTON RAULINO CHITZ ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) EXECUTADO : TERESA NUNES ADVOGADO(A) : LUIZ ANDRÉ MAY SERAFIN (OAB SC030638) DESPACHO/DECISÃO I. EDENILTON RAULINO CHITZ instaurou cumprimento de sentença contra TERESA NUNES , objetivando a execução da condenação imposta nos autos n. 0302329-18.2018.8.24.0007/SC. O executado apresentou os cálculos que entende devidos (Evento 41), com os quais o credor não concordou (Evento 43). Em seguida, o juízo determinou a remessa do processo à Contadoria Judicial (Evento 44). Juntada a manifestação da Contadoria (Evento 46), as partes foram devidamente intimadas (Eventos 48 e 49). O exequente concordou com os cálculos (Evento 51), e pugnou pela utilização de SISBAJUD, enquanto o executado deixou de se manifestar (Evento 52). Vieram os autos conclusos. Decido. Os valores apurados pela Contadoria Judicial devem ser homologados, pois a auxiliar do juízo observou os exatos termos do título executivo, obedecendo aos critérios e recomendações para realização do trabalho, de modo a atender à sua finalidade. Além disso, as partes foram devidamente intimadas sobre os cálculos e não apresentaram impugnações, o que demonstra concordância com a planilha elaborada pela Contadoria. Não custa lembrar que os cálculos da Contadoria Judicial possuem presunção de veracidade ( juris tantum ), que só pode ser afastada por meio de prova robusta em sentido contrário, o que não foi feito no caso concreto pelas partes. Mutatis mutandis , colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO PELO BANCO EXECUTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DECISÃO MANTIDA. Os cálculos elaborados ou conferidos pela Contadoria Judicial, que atua como auxiliar do Juízo, gozam de presunção juris tantum de veracidade, só elidível por prova inequívoca em contrário, in casu não demonstrada. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000256-31.2020.8.24.0000, de São José do Cedro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2020). Ante o exposto, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 46, CALC SINTETICO1 ( R$ 108.645,65. - crédito principal; atualizado até 07/04/2025). II. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento da referida quantia, devidamente atualizada, sob pena de penhora. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047840-04.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011853-34.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE : SVG FOOD LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) DESPACHO/DECISÃO O veículo de Evento 92, INCRESSIS1 não foi encontrado (Evento 40, CERT1), o que inviabiliza a penhora. Por isso, intime-se a exequente, pela última vez , para indicar bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002204-50.2020.8.24.0045/SC EXEQUENTE : BBSC DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação foi devolvida pelos correios. Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, se devolvido o AR com a indicação "não procurado", deve o ato ser renovado por mandado, a fim de serem evitadas futuras nulidades e/ou diligências desnecessárias. Assim, em não sendo beneficiário da Justiça Gratuita, para eventual solicitação de citação/intimação por mandado, fica INTIMADA para, no mesmo prazo, providenciar o pagamento das custas do oficial de justiça e juntar aos autos o comprovante de pagamento.