Patrick De Oliveira Zandonoto
Patrick De Oliveira Zandonoto
Número da OAB:
OAB/SC 043331
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRT4, TRF4, TJRS, TJMG
Nome:
PATRICK DE OLIVEIRA ZANDONOTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 0007430-52.2014.8.24.0039/SC ACUSADO : TCHERLON CARVALHO RAMOS LIMA ADVOGADO(A) : MELANI FELDMANN (OAB SC056711) ACUSADO : MAICKON RAFAEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PATRICK DE OLIVEIRA ZANDONOTO (OAB SC043331) ADVOGADO(A) : MELANI FELDMANN (OAB SC056711) DESPACHO/DECISÃO Vistos em mutirão de audiências criminais... Considerando a decisão da Corregedoria Geral de Justiça, exarada no processo SEI n. 0042266-89.2025.8.24.0710, a qual instituiu mutirão destinado à realização de audiências de instrução e julgamento nas unidades criminais, a serem conduzidas por Juízes substitutos, remotamente. Ressalta-se, outrossim, que no período de mutirão haverá pauta dupla. I – DESIGNO o dia 28/07/2025 às 13h , para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e, ao final, proceder-se-á o interrogatório do(s) réu(s). A solenidade será realizada VIRTUALMENTE , em caráter excepcional, medida justificada pela necessidade de redução do acervo processual e pela implementação do projeto de mutirão criminal, conforme diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça. Links de acesso à audiência: MAGISTRADO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=GqxzJ4MU%2BBIK3Qoe3UfjEpljD73rfFOEr%2BE39B84W2igdnMN%2BPEl%2BO7w%2Fr0qbHv2q7LwAsM0pDTmZOYGtt%2BaGg%3D%3D MINISTÉRIO PÚBLICO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Z17jLZDEdUhtSb5hWYDkHob0OSQm4dicYLvIi9pnAEj3nx%2BS17gpGUrrQE2sUBRMDom4uD%2Ba6nMhLtX6kJoVUg%3D%3D ACUSADO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=%2Fh8u7uprra2YZdliaK2WO3NhXfinyI98MQ%2FdDYcfpuaexMOl24t68HE9mU9CoW5zqXIyAvtQQXx2H4BpWhBxVA%3D%3D TESTEMUNHA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=zAzatCw0T2kGTBsGw1uBNFqz1jMAM29fgKhK2nFa22ZThQIIGiJ4CSiuNmRVZgACz%2FgFYmR9nAVR6UM5YhW54A%3D%3D DEFESA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=oPdF0GOtMWcbxEnS1j6ViCjc0r27RyltfQaQ5EDnc5xB7OV0s%2F8f9ejdb0y12J5jDGEvuKe2XLoTRjH%2F6MgDoQ%3D%3D Em caso de eventuais inconsistências ou dificuldades no acesso aos links, as partes devem entrar em contato imediatamente com a assessoria, via WhatsApp Business n. (49) 3289-3557, para serem adotadas as providências necessárias, garantindo-se a regularidade do ato. III – DETERMINO que as testemunhas/informantes arroladas pelas partes e o(s) réu(s) sejam devidamente intimados a participarem da audiência de forma VIRTUAL , conforme estabelecido. IV - Em relação aos policiais militares deverão serem requisitados conforme o disposto no art. 221, §2º do CPP. Já os demais servidores deverão ser intimados por mandado, sendo desnecessária a requisição, pois servidores públicos equiparam-se a testemunha e sujeitam-se, inclusive, à condução coercitiva, conforme o art. 221, §3º do CPP. Todos deverão comparecer remotamente, em razão do mutirão. V - Nos termos da Orientação CGJ n. 12/2020, e considerando a proximidade da audiência, INTIMEM-SE o Ministério Público e a Defesa Técnica para que, no prazo de cinco (5) dias, informem os números de telefone celular de suas respectivas testemunhas (excetuando-se servidores públicos, policiais e similares), a fim de facilitar eventuais diligências. Caso as partes relatem impossibilidade em fornecer tal informação, a coleta de tal número telefônico caberá ao(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. COMUNIQUE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 5003079-24.2024.8.24.0063/SC ACUSADO : PATRICIA DO SOCORRO BARBOSA MENEZES ADVOGADO(A) : PATRICK DE OLIVEIRA ZANDONOTO (OAB SC043331) DESPACHO/DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO , por sua Promotora de Justiça, ofereceu denúncia contra PATRICIA DO SOCORRO BARBOSA MENEZES , brasileira, inscrita no CPF n. 792.218.822-68 e RG n. 078356312023-1, nascida em 9-11-1981, natural de Belém/PA, filha de Maria Éster Dias Barbosa e Miguel Nazareno Menezes, atualmente recolhida no Presídio Feminino de Ituporanga, por infração ao artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, porque " No dia 17 de novembro de 2024, por volta das 17h, no interior da residência localizada na Rua Brasiliano Vieira Camargo, n. 153, bairro Minuano, município de São Joaquim/SC, a denunciada PATRICIA DO SOCORRO BARBOSA MENEZES , com vontade livre e consciente e manifesto ânimo de matar, por motivo fútil, matou Vanusa Cavalheiro , mediante golpes de faca na região da peitoral esquerda, provocando, em consequência, os ferimentos descritos no Laudo Pericial n. 2024.09.05141.24.004-161 , a saber: " [...] lesão perfurocortante na região peitoral esquerda, infraclavicular, em posição longitudinal, medindo 5,5 cm de comprimento total. A lesão apresenta bordos lisos e regulares, exceto por uma pequena irregularidade nos bordos da lesão, bilateral, indicando que trata-se de 2 lesões perfurocortantes sobrepostas, sendo possível mensurar uma das lesões com 4,0 cm de comprimento. A lesão provoca secção da veia subclávia esquerda e penetra na cavidade torácica, perfurando entre o 2° e o 3° arco costal esquerdo e transfixando o pulmão esquerdo em seu lobo e seguindo até a região lateral a vertebra torácica, sem penetrá-la. A lesão apresenta 4,0 cm de comprimento na porção anterior do pulmão e cerca de 1,0 cm na região paravertebral. Apresenta hemotórax muito volumoso, com grande quantidade de coágulos. Podemos identificar que a lesão apresenta sentido antero-posterior, penetrando com uma angulação de 30 a 40º, é direcionada da esquerda para a direita e de cima para baixo ", causa eficiente da sua morte. Na data, a denunciada PATRICIA DO SOCORRO BARBOSA MENEZES e a vítima Vanusa Cavalheiro estavam na residência da denunciada, em confraternização, momento em que, após breve discussão, PATRICIA, munida de uma faca, investiu contra região vital da vítima, atingindo-a com o instrumento perfurocortante. O crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que motivado por discussão banal entre PATRICIA e a vítima. " Recebida a denúncia, foi determinada a citação da acusada (ev. 4). No ev. 18, foi apresentado aditamento à denúncia para acrescentar as testemunhas Luiz Carlos Nunes de Lima e Viviane Cavalheiro Pereira. Citada a acusada (ev. 19), veio aos autos a resposta à acusação (ev. 23). No ev. 26, foi recebido o aditamento e designada audiência de instrução. Laudos periciais juntados no ev. 35. Realizada a audiência, foram ouvidas as testemunhas Vitória Cavalheiro Pereira, Cristiane Randolpho de Lima, Alessandro Corrêa, Cristiano Kleyton Bortoli, Maurício Araújo Camargo, Viviane Cavalheiro Pereira e Camila Marx. As partes insistiram no depoimento da testemunha Leandro Luiz de Lima Júnior e requereram a desistência da oitiva da testemunha Luiz Carlos Nunes de Lima, o que foi deferido. Em seguida, foi designado o dia 13/03/2025, às 13:30h, para oitiva da testemunha Leandro Luiz de Lima Júnior e interrogatório da acusada (ev. 91/92). Na continuação do ato, foi ouvida a testemunha Leandro Luiz de Lima Junior e realizado o interrogatório da acusada. As partes nada requereram em fase de diligências. A defesa requereu a revogação da prisão preventiva da acusada e o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito defensivo. Em seguida, foi proferida decisão mantendo a prisão preventiva da acusada e determinando que viessem as alegações finais das partes, por memoriais, no prazo sucessivo de 5 dias (ev. 115 e 116). O Ministério Público apresentou alegações finais no ev. 119, requerendo a pronúncia da denunciada. A defesa, por sua vez, requereu: a) a absolvição sumária da acusada, com base na excludente de ilicitude prevista no artigo 26 do Código Penal, alegando que a mesma estava sob influência de um espírito; b) alternativamente, a impronúncia da acusada, ante a ausência de provas acerca da sua responsabilidade; c) o afastamento da qualificadora. Na sequência, foi admitida a denúncia, pronunciando-se PATRICIA DO SOCORRO BARBOSA MENEZES como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II (motivo fútil, consistente em uma discussão porque a vítima estava "falando besteira, falando demais"), determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri (ev. 129). Devidamente intimados da pronúncia, as partes não apresentaram recursos. Intimados para os fins do artigo 422 do CPP, as partes arrolaram testemunhas. Após, vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. I - Defiro a oitiva das testemunhas arroladas nos eventos 149 e 152. II - Feito o relatório sucinto do processo, previsto no artigo 423, II, do CPP, e não havendo nulidades a sanar, nem outras diligências a serem realizadas, designo o dia 31/07/2025 às 17:00 horas , para que seja realizado o sorteio dos jurados. III - Designo o dia 21/08/2025 às 09:00 horas , para a sessão do Tribunal do Júri. Cumpram-se os artigos 432, 434 e 435 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5010807-46.2024.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50014690320248240554/SC) RELATOR : MARCIO PREIS RÉU : GABRIEL BATISTA NAVARRO LINS ADVOGADO(A) : PATRICK DE OLIVEIRA ZANDONOTO (OAB SC043331) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 30/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5010807-46.2024.8.24.0054/SC RÉU : GABRIEL BATISTA NAVARRO LINS ADVOGADO(A) : PATRICK DE OLIVEIRA ZANDONOTO (OAB SC043331) INTERESSADO : LUCIANO ALEXANDRINI ADVOGADO(A) : LUCIANO FACHINI DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido feito pela defesa (evento 82.1 ), ao qual não se opôs o assistente de acusação (evento 84.1 ), redesigno para a data de 18/08/2025 17:15 horas a audiência de instrução e julgamento. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s). Intimem-se o(a) acusado(a) pessoalmente, o(a) advogado(a) de defesa e o Ministério Público. Na hipótese de se tratar de advogado constituído, a intimação de eventuais testemunhas arroladas pela defesa ficará a cargo deste ou deverão ser apresentadas independentemente de intimação (art. 3º do CPP c/c o art. 455, §§ 1º e 2º, CPC), salvo requerimento expresso justificando a necessidade de intimação pelo juízo (art. 396-A, CPP), comprovado no prazo 5 (cinco) dias a contar a intimação desta decisão, sob pena de desistência na produção de referida prova. As partes ficam ciente de que a audiência será presencial , com a opção por videoconferência para o(s) Advogado(s), Defensoria Pública e Ministério Público, cujo link pelo Teams já está cadastrado no Eproc 1 . O(a)(s) réu(ré)(s) e testemunhas deverão comparecer pessoalmente perante a Sala de Audiência da Vara Criminal . No entanto, fica autorizado o envio de link às testemunhas e réu(ré)(s) sob exclusiva responsabilidade da acusação/defesa , caso em que poderá ser decretada a revelia e/ou reconhecida a desistência da testemunha em caso de problemas de conexão ou dificuldades de acesso, de modo que o ato não será adiado por esse motivo. Eventuais testemunhas residentes fora desta Comarca serão ouvidos por videoconferência, de modo que deverá constar no mandado a obrigação do(a) Oficial(a) de Justiça em certificar o telefone de contato ( WhatsApp ) e esclarecer a respeito do fato de que o depoimento será videoconferência, certificando a respeito da impossibilidade de a testemunha ter acesso à tecnologia e/ou à internet de qualidade, quando então deverá ser orientada a ir no Fórum da Comarca em que reside , devendo, nessa situação, ser efetuado o agendamento de Sala Passiva. Rio do Sul, julho de 2025. MARCIO PREIS - Juiz(a) de Direito [assinado digitalmente] ________________________________________________________________________________ 1.- Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGFmOTc2YWUtMGM3OS00ZDUwLTlkNDctZmU1OGEyNGFmNWZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 8000019-42.2025.8.24.0035/SC (originário: processo nº 80000194220258240035/SC) RELATOR : ALEXANDRE D'IVANENKO AGRAVANTE : ARIANE BARBOSA GARCIA ADVOGADO(A) : PATRICK DE OLIVEIRA ZANDONOTO (OAB SC043331) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011238-62.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ISMAEL NERY PEREIRA ADVOGADO(A) : PATRICK DE OLIVEIRA ZANDONOTO (OAB SC043331) ATO ORDINATÓRIO A parte exequente fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a baixa de eventuais penhoras e retrições realizadas nos autos, de forma extra judicial, conforme determinado na sentença no evento 60, transitada em julgado e baixa definitiva,Em anexo a petição evento 69.