Rhaul Lennon Borges Macedo De Oliveira

Rhaul Lennon Borges Macedo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 043721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rhaul Lennon Borges Macedo De Oliveira possui 116 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 116
Tribunais: TRT9, TRT4, TJSP, TJMS, TJSC, TRF4, TRT12, TJRS
Nome: RHAUL LENNON BORGES MACEDO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000172-27.2024.5.12.0038 RECORRENTE: DIEGO COIMBRA CAMARA RECORRIDO: COMERCIAL CELEIRO LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000172-27.2024.5.12.0038  RECORRENTE: DIEGO COIMBRA CAMARA  RECORRIDO: COMERCIAL CELEIRO LTDA        ROT 0000172-27.2024.5.12.0038 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DIEGO COIMBRA CAMARA BRUNA DE WITT (SC63074) LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS (SC11044-B) MATHEUS OSVALDO MARTINI MANICA (RS126183) RHAUL LENNON BORGES MACEDO DE OLIVEIRA (SC43721) ROBERTA ELLEN DE BORTOLI DOS SANTOS (SC51102) Recorrido:   Advogado(s):   COMERCIAL CELEIRO LTDA AGNALDO FABIO LAVALL (SC14997) ANGELICA BORSSATO LAVALL FANTINELLI (SC27390)     RECURSO DE: DIEGO COIMBRA CAMARA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2025; recurso apresentado em 24/06/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violação do art. 840, §1º, da CLT. - violação do art. 12, §2º da IN n. 41/2018 do TST. Insurge-se contra a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, porquanto realizado por estimativa. Consta do acórdão: A matéria encontra-se superada no âmbito deste Regional desde a edição da Tese Jurídica nº 6 em IRDR, com o seguinte teor: Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação.   Por observar possível afronta à literalidade do art. 840, §1º da CLT, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Súmula 338, II, do TST. Persegue o pagamento de horas extras, defendendo a invalidade dos registros de horário. Consta do acórdão: Os cartões de ponto juntados aos autos consignam jornada absolutamente variada e há registro considerável de horas extras, inclusive com horário de saída superior àquele narrado na inicial (23h). A título de exemplo, cito o dia 02/12/2021, em que o autor saiu às 23h21m (fl. 163), o dia 22/06/2022, cuja término foi registrado às 23h11min (fl. 177), o dia 09/03/2022, em que a anotação de saída se deu às 23h22m (fl. 180) e o dia 30/03/2022, no qual o término da jornada foi marcado às 23h50min (fl. 180). O autor não comprovou a invalidade dos registros.  A testemunha ouvida a seu convite declarou que "quando havia muita hora extra não podia marcar", contudo, os cartões demonstram a marcação de labor extraordinário em inúmeras situações. Afirmou a testemunha que somente era possível anotar 1 hora extra por dia, o que está em desacordo com as marcações constantes dos cartões. Como exemplo, cito o dia 13/11 /2021, no qual foram anotadas 2 horas e 23 minutos, extras (fl. 164). Disse a testemunha, ainda, que após às 22h30min não era possível marcar horas extras, o que também não guarda consonância com os registros de ponto, já que há diversas anotações além desse horário. Tenho, pois, que o seu depoimento não merece credibilidade.  Já a testemunha ouvida a convite da ré foi taxativa ao afirmar que nunca recebeu ordem de nenhum supervisor para registrar a saída e depois retornar ao trabalho. Eventual determinação, pela empresa, de realização de no máximo 2 horas de sobrejornada, sob pena de advertência ou suspensão, não implica a presunção de que, de fato, o autor chegou a laborar além desse horário sem registrar corretamente a jornada. Tanto assim que, como já dito, no dia 13/11/2021 foram anotadas 2 horas e 23 minutos, extras.    O reexame pretendido pela parte recorrente é inadmissível em recurso de natureza extraordinária, em face da Súmula nº 126 do TST que veda o reexame de fatos e provas nesta fase recursal. Esclareça-se que o óbice da referida Súmula impede, na hipótese, a admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial, ante a inespecificidade do quadro fático. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . Sustenta fazer jus ao pagamento de indenização por danos morais. Consta do acórdão: Não há prova alguma nesse sentido.  A testemunha ouvida a convite da ré declarou que (...) nas reuniões de meta nunca presenciou nenhuma grosseria com o autor; que nunca foi tratada de forma grosseira nessas reuniões; que não tem comparação entre funcionários, somente entre setores, por percentuais; que só o premiado com o bônus é que aparece Já a testemunha do autor disse não ter conhecimento como era feita a cobrança de metas, declarando que presenciou apenas um episódio específico, em que teria havido uma discussão do gerente com o autor, mas sem mencionar a existência de qualquer excesso ou palavra ofensiva.   No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, verifico que os modelos transcritos não atendem o requisito de perfeita identidade fática, circunstância que atrai o óbice previsto na Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.   CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 30 de junho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL CELEIRO LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000678-98.2018.5.12.0042 RECLAMANTE: ROSANE NORCIO SCAPINI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA Destinatário:   ROSANE NORCIO SCAPINI  Endereço desconhecido  INTIMAÇÃO No prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré.     CURITIBANOS/SC, 02 de julho de 2025. CLEBER SCHAPPO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE NORCIO SCAPINI
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001464-71.2023.5.12.0009 RECLAMANTE: MARCELO DE MATTOS RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br    INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Fica V. Sa. intimado para apresentar, querendo, contrarrazões ao recurso ordinário da parte contrária, observado o prazo legal. CHAPECO/SC, 01 de julho de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000593-33.2021.5.09.0126 RECLAMANTE: JULIO CESAR SCHNEIDER RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9f273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão do decurso do prazo para apresentação da DARF pela parte executada. Francisco Beltrão/PR, 02 de julho de 2025. WESLEY HIDEO KUMAGAI DA FONSECA Servidor(a)   SENTENÇA 1. Diante da não apresentação das guias DCTFWeb, oficie-se à Receita Federal, posto se tratar de obrigação acessória ao recolhimento das contribuições previdenciárias. 2. Recolham-se as contribuições previdenciárias, na forma do cálculo atualizado (#id:e0838af). 3. Comprovado o pagamento de todos os credores, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. 4. Lancem-se os valores pagos e encerre-se a execução. 5. Levantem-se eventuais penhoras/restrições efetuadas nos autos. 6. Após, na ausência de outras pendências, arquivem-se os autos. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR SCHNEIDER
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000593-33.2021.5.09.0126 RECLAMANTE: JULIO CESAR SCHNEIDER RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9f273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão do decurso do prazo para apresentação da DARF pela parte executada. Francisco Beltrão/PR, 02 de julho de 2025. WESLEY HIDEO KUMAGAI DA FONSECA Servidor(a)   SENTENÇA 1. Diante da não apresentação das guias DCTFWeb, oficie-se à Receita Federal, posto se tratar de obrigação acessória ao recolhimento das contribuições previdenciárias. 2. Recolham-se as contribuições previdenciárias, na forma do cálculo atualizado (#id:e0838af). 3. Comprovado o pagamento de todos os credores, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. 4. Lancem-se os valores pagos e encerre-se a execução. 5. Levantem-se eventuais penhoras/restrições efetuadas nos autos. 6. Após, na ausência de outras pendências, arquivem-se os autos. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001575-13.2024.5.09.0071 RECLAMANTE: CAMILA CRISTINA DE SOUZA RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA PROGRESSO - CRESOL PROGRESSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71bacd proferido nos autos. bb DESPACHO   Considerando a manifestação das partes nos ids. 65a3230 e 003bf93, REDESIGNO a audiência Instrução por videoconferência na modalidade VIRTUAL para o dia 17/09/2025 ÀS 15:50, mantidas as demais orientações, determinações e cominações anteriores. Ciência às partes. CASCAVEL/PR, 02 de julho de 2025. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA CRISTINA DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001575-13.2024.5.09.0071 RECLAMANTE: CAMILA CRISTINA DE SOUZA RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA PROGRESSO - CRESOL PROGRESSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71bacd proferido nos autos. bb DESPACHO   Considerando a manifestação das partes nos ids. 65a3230 e 003bf93, REDESIGNO a audiência Instrução por videoconferência na modalidade VIRTUAL para o dia 17/09/2025 ÀS 15:50, mantidas as demais orientações, determinações e cominações anteriores. Ciência às partes. CASCAVEL/PR, 02 de julho de 2025. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA PROGRESSO - CRESOL PROGRESSO
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