Luis Carlos Poltronieri
Luis Carlos Poltronieri
Número da OAB:
OAB/SC 044794
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Carlos Poltronieri possui 95 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT4, TRT9, TST, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
LUIS CARLOS POLTRONIERI
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013789-15.2022.8.24.0018 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 12/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002576-46.2023.8.24.0060 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 13/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001314-90.2025.8.24.0060/SC EXEQUENTE : VILSO CARDOSO ADVOGADO(A) : DIVINO CRISTIANO FERREIRA (OAB SC052115) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) DESPACHO/DECISÃO 1. O procedimento a ser seguido é o da execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial e disciplinada pelo Código de Processo Civil (CPC, art. 824 e ss.). 2. RECEBO a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 798). 2.1. Sendo o título executivo um documento digitalizado, deverá a parte exequente preservar a via original até o final do prazo para ajuizamento da ação rescisória (CPC, art. 425, VI e § 1º; e Lei n. 11.419/2006, art. 11, § 3º). 3. CONCEDO a gratuidade da justiça em favor da parte exequente, porquanto comprovada a hipossuficiência financeira (CRFB, art. 5º, LXXIV; e CPC, art. 98). 4. FIXO os honorários advocatícios, desde já, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, sem prejuízo (i) da redução pela metade no caso de integral pagamento no prazo legal e (ii) da elevação até o dobro na hipótese de prosseguimento da demanda executiva (CPC, art. 827). 5. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a quantia pleiteada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da dívida (CPC, arts. 827, § 1º, e 829). A modalidade da citação deve atender à seguinte ordem de preferência: eletrônica, por correio e por oficial de justiça (CPC, arts. 246, 248 e 249). Se observadas as devidas formalidades, a citação pode ser feita por WhatsApp (Resolução n. 354/2020/CNJ, arts. 8º e 10). Se necessário, a citação deve ser feita por carta precatória (CPC, art. 237, III). 5.1 . A parte executada poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia garantia do juízo (CPC, arts. 914, caput , e 915, caput ). 5.2. Os embargos deverão ser autuados em apartado e distribuídos por dependência (CPC, art. 914, § 1º), dispensado o recolhimento de custas processuais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 4º, IX). 5.3. Os embargos poderão se fundar em qualquer matéria passível de alegação como defesa no processo de conhecimento (CPC, art. 917, VI). Se a parte embargante alegar o excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de não conhecimento da tese defensiva (CPC, art. 917, §§ 3º e 4º). 5.4. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos dependerá (i) da garantia do juízo e (ii) da demonstração da relevância dos fundamentos defensivos e do risco de grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, art. 919). 5.5. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada poderá realizar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do débito, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, e requerer o adimplemento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 6. Se realizado o pagamento , INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da demanda executiva em razão do adimplemento da obrigação (CPC, art. 924, II). 7. Se não realizado o pagamento , INTIME-SE a parte exequente para (i) especificar as medidas executivas almejadas e (ii) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento dos autos (CPC, art. 921, III, e §§ 1º e 2º). 8. Por fim, tornem os autos conclusos, juntamente com os dos embargos à execução, caso opostos. Cumpra-se.