Dalva Maria Pitolli Teani Barboza

Dalva Maria Pitolli Teani Barboza

Número da OAB: OAB/SC 044802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dalva Maria Pitolli Teani Barboza possui 92 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJPR, TRT9, TJSP, TJSC, TRF4, TRT12
Nome: DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005976-65.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE : DORACI MENEGHELI ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ATO ORDINATÓRIO Tendo optado pelo Juízo 100% digital, a parte autora deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias úteis, o endereço eletrônico (e-mail) telefone celular, preferencialmente com WhatsApp , da parte autora , que pode receber intimações, sob pena de se concluir que desistiu desse programa - Resolução GP/CGJ 29/2020: Art. 4º No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular , que poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo. [...] Art. 6º As partes poderão, até a prolação da sentença, recusar expressamente, por uma única vez, de forma justificada, a adesão ao Juízo 100% Digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados. § 1º A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental. Os dados do art. 4º (e-mail e telefone celular) são da parte (pessoa física/jurídica) e não do advogado cadastrado no Eproc. Ou seja, "A intimação a que alude o art. 4º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020 diz respeito à apresentação de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular exclusivamente das partes que não possuem cadastro no sistema eproc, não dos advogados/procuradores e demais pessoas físicas/jurídicas cadastradas. Estes continuarão a ser citados, intimados e notificados exclusiva e diretamente pelo sistema referido , nos termos do art. 25, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2018 , observadas as exceções trazidas pelo mesmo normativo." (Orientação 22/2021 - CGJ/SC). Ficam cientes, ainda, de que deverão manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, informando sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V e VII do CPC/2015). Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , cumprir o requisito do art. 4º da Resolução GP/CGJ 29/2020, fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e linha móvel celular, preferenciamente com WhatsApp da parte autora , ciente de que, caso não seja cumprido no prazo indicado, a tarja " Opção por Juízo 100% Digital " será excluída e o(s) ato(s) deverá(ão) ser cumprido(s) de forma PRESENCIAL . Somente após a manifestação e/ou decurso do prazo, os autos irão conclusos para decisão exordial.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5007026-62.2021.8.24.0008/SC APELANTE : ERASMO CARLOS DE BARROS VILACA (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) APELANTE : ERASMO CARLOS DE BARROS VILACA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) APELADO : IARA BEATRIZ COUTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL (OAB SC043384) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por ERASMO CARLOS DE BARROS VILACA e ERASMO CARLOS DE BARROS VILACA LTDA em face de IARA BEATRIZ COUTO . No caso em apreço, o benefício da gratuidade da justiça foi indeferido (evento 21.1 ) e a parte apelante deixou de recolher o preparo recursal no prazo concedido. Assim sendo, há a deserção do recurso interposto. Ônus sucumbenciais O § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil dispõe acerca da fixação de honorários recursais nos seguintes termos: O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado pela Segunda Seção, estabeleceu os seguintes requisitos para o arbitramento dos honorários recursais: 5. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 6. Não haverá honorários recursais no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração apresentados pela parte que, na decisão que não conheceu integralmente de seu recurso ou negou-lhe provimento, teve imposta contra si a majoração prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015.[...] 8. Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o Relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus. 9. Da majoração dos honorários sucumbenciais promovida com base no § 11 do art. 85 do CPC/2015 não poderá resultar extrapolação dos limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido artigo. 10. É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba (AgInt nos EREsp n. 1539725/DF, rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 19-10-2017). Neste caso estão preenchidos todos os requisitos acima alinhados, motivo pelo qual os honorários fixados na sentença em favor da parte apelada devem ser majorados em 2% (dois por cento). Ante o exposto, não conheço do recurso interposto, porque deserto e majoro os honorários fixados na sentença em favor da parte apelada em 2% (dois por cento). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, com as devidas baixas.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001554-55.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rogério Inácio da Silva - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Fls. 47 e ss: Manifeste-se a parte AUTORA sobre a contestação apresentada e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA VEGINI (OAB 44802/SC), DANIEL ROGÉRIO ULLRICH (OAB 26646/SC), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5098372-39.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : EDEMILSON MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, pondo fim à fase cognitiva da lide, com resolução de mérito. Salvo acordo em contrário, cada parte assume os honorários do seu Advogado. Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito.  Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014711-08.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50001230620118240026/SC) RELATOR : GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : MARIA REINILDE BETTONI ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) AGRAVADO : ALEIXO BETTONI ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 12/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000416-69.2007.8.24.0008/SC EXECUTADO : MANOEL WILSON DE ALMEIDA (Espólio) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) EXECUTADO : JOAO TELES FILHO ADVOGADO(A) : RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421) EXECUTADO : EDUARDO KLINTWORT DE ALMEIDA (Inventariante) ADVOGADO(A) : RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por RONY PETERSON DA SILVA e GRAZIELA APARECIDA COMPIANI , em face dos executados FONTE INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, MANOEL WILSON DE ALMEIDA , ALDO KLINTWORT , JOAO TELES FILHO e EDUARDO KLINTWORT DE ALMEIDA . Cumprida a ordem de bloqueio via Sisbajud, foram apresentadas impugnações pelos executados ​ JOAO TELES FILHO ​ e ​ EDUARDO KLINTWORT DE ALMEIDA ​ (eventos 298 e 305). Decido. 2. Da impugnação apresentada por ​ EDUARDO KLINTWORT DE ALMEIDA ​ Apresentada a impugnação, o executado arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e a ocorrência de prescrição. Com isso, passo para a análise das matérias alegadas. 2.1. Preliminar de ilegitimidade passiva ​ ​O executado alega a nulidade da constrição Sisbajud em suas contas bancárias, com o argumento de que sua atuação nestes autos é restrita à figura de inventariante do espólio de MANOEL WILSON DE ALMEIDA . No entanto, conforme salienta a parte exequente (evento 303), o executado  ​ EDUARDO KLINTWORT DE ALMEIDA ​ também é legítimo participante da presente relação processual, ao passo que este foi incluído no polo passivo por despacho que determinou a desconsideração da personalidade jurídica, no ano de 2007 (evento 168, fl. 70). Neste sentido, ressalta-se que ​ EDUARDO KLINTWORT DE ALMEIDA ​ foi regularmente citado na qualidade de executado, conforme denota-se da certidão de evento 168, fl. 157: Portanto, constata-se que ​ EDUARDO KLINTWORT DE ALMEIDA ​é o inventariante do espólio de ​ EDUARDO KLINTWORT DE ALMEIDA ​, bem como também é parte executada no presente Cumprimento de Sentença. Por estes motivos, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. 2.2. Acerca da alegada prescrição intercorrente Em sede de impugnação à penhora, arguiu-se a prescrição intercorrente do presente cumprimento de sentença, tendo o executado informado que a matéria já havia sido mencionada no evento 278. Conforme o exposto, é preciso ressaltar que já houve a análise da alegada prescrição no despacho de evento 296, do qual destaca-se: Razão não assiste à parte executada. Colhe-se dos presentes autos que houve prolação de sentença reconhecendo a prescrição intercorrente ( evento 192, SENT1 ), a qual foi reformada pelo e. Tribunal de Justiça ( processo 5000416-69.2007.8.24.0008/TJSC, evento 38, ACOR2 ), determinado-se o prosseguimento do feito executivo. Neste sentido, observa-se que já houve a análise da alegada prescrição pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de acórdão, publicado em 17/04/2024 e transitado em julgado em 22/05/2024, do qual lê-se: O cumprimento de sentença foi movido dentro do prazo prescricional e teve seu andamento normal com diversas tentativas de penhora, até que restou arquivado administrativamente por meio de decisão proferida em 11.08.2011, situação na qual permaneceu até 10.03.2021, quando sobreveio petição da parte exequente requerendo o desarquivamento e o prosseguimento do feito (ev. 167, 1G). Destarte, não há falar em prescrição intercorrente, pois não houve o transcurso de dez anos entre o arquivamento administrativo (11.08.2011) o impulso dos credores por meio de peticionamento nos autos (10.03.2021). Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso para a reformar a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença na origem com a análise dos pedidos formulados pelos exequentes na petição do evento 167. (Autos n° 50004166920078240008) Trata-se, portanto, de matéria já analisada, motivo pelo qual afasto a prejudicial de mérito de prescrição. 3. Da impenhorabilidade dos valores bloqueados Da análise das impugnações apresentadas pelos executados JOAO TELES FILHO ​ e ​ EDUARDO KLINTWORT DE ALMEIDA , não foram localizados documentos capazes de demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud. ​Portanto, para análise do pedido de impenhorabilidade, necessário se faz que as partes executadas juntem os extratos das contas bloqueadas referentes aos três meses anteriores ao bloqueio, inclusive apresentando a movimentação do bloqueio em si, a fim de averiguar a incidência da penhora online sobre as contas e sua impenhorabilidade. Diante disso, intime-se a parte executada para, em 5 (cinco) dias, juntar os referidos extratos. Após, retornem-se conclusos no localizador CLSURGENTE .
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