Alecir Elias Moreira
Alecir Elias Moreira
Número da OAB:
OAB/SC 044902
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP, TJRS, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
ALECIR ELIAS MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5000773-38.2022.8.24.0068/SC APELANTE : AUGUSTO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO CERUTTI DE LIMA (OAB SC062380) ADVOGADO(A) : ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902) APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) APELADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO AUGUSTO DOS SANTOS opôs Embargos de Declaração contra a decisão monocrática ao evento 5, DESPADEC1 , na qual foi dado parcial provimento ao recurso do embargado e integral provimento ao recurso do embargante. A parte embargante pede, em seu recurso, que sejam sanadas as omissões na decisão monocrática quanto à ocorrência de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, alegando que não houve o exame sobre a possibilidade de compensação de valores em sentença, obstando a apreciação da matéria em grau recursal. Alega que o exame da matéria resulta em cerceamento de defesa, pois não foi determinada na origem a apresentação dos documentos correspondentes à abertura das contas informadas nos autos. Por fim, caso reconhecida a omissão, requer a aplicação de efeito modificativo para negar provimento ao recurso de apelação do embargado, inclusive quanto ao pedido de compensação de valores ( evento 12, EMBDECL1 ). Foram apresentadas contrarrazões ( evento 18, CONTRAZ1 ). Os autos vieram conclusos. Este é o relato do necessário. Decido monocraticamente, dada a dicção do § 2º do art. 1.024 do Código de Processo Civil. Em atenção ao contido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, as hipóteses de cabimento dos aclaratórios limitam-se: a) a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) a suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou c) a corrigir erro material. Conforme reiterada jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, incabível a oposição de embargos voltados a rediscutir posicionamento adotado. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022 DO CPC. SUSCITADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVIDAMENTE AFASTADA NO VOTO CONDUTOR. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR DISCORDÂNCIA COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO INADEQUADA À PRESENTE VIA PROCESSUAL. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 5004392-92.2023.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 18-07-2024 - grifo nosso). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO DESPROVIDO. INCONFORMISMO. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO E EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. MANIFESTO INTUITO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC NÃO DEMONSTRADAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 5019289-97.2019.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2024 - grifo nosso). Em relação à alegação do embargante de omissão quanto à ocorrência de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição no tocante ao pedido de compensação de valores, é nítido o propósito de rediscussão sobre outra ótica, pois se trata de questão atinente à própria higidez do julgado. Eventual discordância com a possibilidade de exame da matéria e pretensão de rediscuti-la demandam interposição de recurso próprio, não sendo adequado veiculá-las pela via dos declaratórios. No mais, a decisão é clara e coerente acerca das questões de fato e direito que ampararam a conclusão acerca da possibilidade de compensação de valores, destacando que foi considerada inverossímil a narrativa do requerido acerca do não recebimento de valores diante da não apresentação de documentação por si no momento oportuno, o que por decorrência lógica rebate a tese de cerceamento de defesa, conforme se infere do seguinte trecho ( evento 5, DESPADEC1 ): [...] 3.5 Pedido subsidiários - Compensação de valores Pleiteia a parte ré que "caso permaneça a declaração de inexistência do contrato reclamado nos autos, deve ser modificada a decisão para determinar que a parte Apelada seja condenada a devolver ao Apelante os valores creditados em sua conta conforme comprovantes já anexados" ( evento 168, APELAÇÃO1 ). Nesse ponto, tem razão a parte ré. A casa bancária apresentou demonstrativos documentais suficientes do pagamento de valores em favor da parte autora, aos evento 18, DOC13 a DOC19 . Foram expedidos ofícios às casas bancárias e, na única ocasião em que foram apresentados extratos do período dos depósitos, pela Cooperativa Sicredi, a prova documental da requerida foi corroborada apontando a ocorrência dos pagamentos exatamente nas datas indicadas aos comprovantes de transferência para aquelas contas (07/08/2020 e 30/09/2019 - evento 18, COMP13 ; evento 133, DOCUMENTACAO3 ) A tese da parte autora de que "não foi disponibilizado para o Apelante mas para terceiro que utilizando seu CPF o qual realizou de maneira fraudulenta a abertura de contas bancárias" ( evento 183, CONTRAZAP1 ) é inverossímil no caso, notadamente porque a parte autora não apresentou documentação que a corroborasse, como, por exemplo, boletim de ocorrência ou procedimento administrativo junto aos bancos para cancelamento da conta ilegal. Ou seja, a parte ré apresentou prova documental suficiente do pagamento, que não foi derruída pela parte autora no momento oportuno, o que resulta no direito à compensação dos créditos conforme reiterada jurisprudência do TJSC. A propósito: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES (AUTORA E RÉS). CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO.[...] MÉRITO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR VALORES DESTINADOS À QUITAÇÃO DE DÉBITO ANTERIOR E REATIVAÇÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO INACOLHIDOS. A COMPENSAÇÃO DEVE LIMITAR-SE A VALORES COMPROVADAMENTE TRANSFERIDOS À PARTE AUTORA, RELATIVAMENTE A CONTRATOS QUE GERARAM DESCONTOS INDEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE ELASTECER A CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.INSURGÊNCIA COMUM ENTRE OS RECURSOS DA AUTORA E DO BANCO BMG S.A.[...] (TJSC, Apelação n. 0300339-07.2019.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 14-11-2024). CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA PARTE AUTORA E DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEMANDADAS. [...] JUROS DE MORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DE CADA DESCONTO ILEGAL [ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ]. ALTERAÇÃO DEVIDA. VALORES TRANSFERIDOS PELAS CASAS BANCÁRIAS. RESTITUIÇÃO POR MEIO DE COMPENSAÇÃO COM O VALOR DA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA [CC, ART. 876]. NECESSÁRIA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL.[...] RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação n. 5001226-11.2022.8.24.0043, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2024). Os valores devem ser atualizados pelo IPCA desde a data de cada pagamento. Incabível a fixação de juros de mora, pois não demonstrado que a parte autorizou as transferências e, portanto, estaria em mora. Portanto, a decisão merece reparo no ponto para determinar a compensação entre os valores devidos pela parte ré e aqueles já transferidos À parte autora, em patamar que deve ser apurado na fase de liquidação de sentença a partir da prova documental ao evento 18, DOC13 a DOC19 . O recurso da parte ré, portanto, merece parcial provimento, tão somente para que seja reconhecido o direito à compensação de valores. [...] Por fim, observa-se que a decisão monocrática está suficientemente fundamentada, sendo desnecessária a manifestação exaustiva sobre todos os fatos constantes no processo. Portanto, não se vislumbra irregularidades a serem sanadas pela via dos declaratórios. Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os aclaratórios. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, encaminhe-se os autos à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300066-21.2017.8.24.0242/SC AUTOR : SUPERMERCADO METZ LTDA ADVOGADO(A) : ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902) ADVOGADO(A) : LUIZ DALAGO JUNIOR (OAB SC047415) ADVOGADO(A) : ANDRESSA MORREIRA (OAB SC063565) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para RECONHECER a impossibilidade de inclusão na base de cálculo do ICMS das tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) a partir da data da decisão que deferiu a tutela de urgência (15-02-2017) até a data da publicação do acórdão do Tema 986 pelo STJ (29/05/2024). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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