Marcio Bentes De Freitas

Marcio Bentes De Freitas

Número da OAB: OAB/SC 045260

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT12, TJGO, TJSC, TJPR, TJSP, TRT4, TRF4, TJRJ, TJRS
Nome: MARCIO BENTES DE FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara CívelGabinete Virtual: (64) 3632-3373 e gab1varcivjatai@tjgo.jus.br / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e cartciv1jatai@tjgo.jus.br PROCESSO: 5662004-27.2020.8.09.0093EXEQUENTE: ALEXANDRE FABRICIO MARTUCCIEXECUTADO(A): SOM MAIOR ÁUDIO E VÍDEO LTDA. SENTENÇA(Com Resolução de Mérito – Obrigação Satisfeita)Trata-se de Cumprimento de sentença, tendo ALEXANDRE FABRICIO MARTUCCI como credor(a), e SOM MAIOR ÁUDIO E VÍDEO LTDA.como devedor(a), qualificados(as).Infere-se que o(a) Devedor(a) cumpriu o que foi determinado na sentença (obrigação de fazer e obrigação de pagar).Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Após as providências necessárias e, recolhida eventual custas finais pelo requerido, arquive-se.P.R.I. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026500-37.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO : LIBANIO VIDAL CONOD DE FREITAS ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o executado, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos, nos termos do art. 16, III, da Lei 6.830/80, tendo em vista a realização de penhora.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0005601-38.2024.8.16.0191 Polo Ativo(s): POLIANE LAGNER DE SILVEIRA Polo Passivo(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO              Amanda de Sousa Campos              JOSE MARIA DOS SANTOS       SENTENÇA     Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a)  Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I.   Maurício Maingué Sigwalt JUIZ DE DIREITO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002309-24.2015.8.24.0038/SC EXEQUENTE : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) EXECUTADO : CELIA MARIA CAMPOS BENTES ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) ADVOGADO(A) : WILIAM PATRICIO (OAB SC018089) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento da dívida e mantenho a gratuidade da justiça concedida à executada. Cumpra-se a decisão de Evento 85, com a expedição de alvará em favor da parte executada. Preclusa a decisão, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado (Evento 109). Para tanto, deverá a parte exequente comprovar, em prazo de até 5 (cinco) dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Avaliado o bem penhorado, intimem-se as partes para manifestarem-se, em prazo de até 5 (cinco) dias. Com manifestação ou decorridos os prazos, retornem conclusos os autos. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005928-46.2025.4.04.7201/SC AUTOR : MARCIA REGIANE ROSA HOPPE ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029678-46.2022.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : RENATO GAULKE ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 30/06/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> JVE03CV Número: 50296784620228240038/TJSC
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003498-60.2020.8.24.0103/SC AUTOR : LARISSA CASAGRANDE ADVOGADO(A) : SIDINEI THOMAS (OAB SC032223) AUTOR : GABRIEL CASAGRANDE ADVOGADO(A) : SIDINEI THOMAS (OAB SC032223) RÉU : LIBANIO VIDAL CONOD DE FREITAS ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) RÉU : TERESINHA KAMMER ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de "Procedimento Comum Cível" ajuizada por LARISSA CASAGRANDE e GABRIEL CASAGRANDE , em desfavor de TERESINHA KAMMER , em que buscam a reparação de danos decorrente de acidente de trânsito. Sobreveio, então, contestação no evento 46, apresentando preliminar de denunciação da lide, de suspensão do processo, e, no mérito, a improcedência da demanda. A réplica aportou no evento 51, aceitando a denunciação da lide. A decisão do evento 58 deferiu a denunciação da lide. Citada, a seguradora litisdenunciada apresentou defesa no evento 69. Réplica da contestação da litisdenunciada no evento 75. É um breve relato dos autos. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo em gabinete. 2. As partes são legítimas e bem representadas, assim não havendo nulidades a declarar. No entanto, existe(m) preliminar(es) ou prejudicial(is) de mérito a ser(em) analisadas neste momento processual. Ao contestar o feito, a parte requerida sustentou a suspensão do presente, eis que junto a Delegacia de Polícia Civil de Balneário Barra do Sul tramita inquérito policial para apurar a responsabilidade criminal pelo acidente em questão. Contudo, a parte autora deixou de trazer elementos capazes de comprovar a tramitação do inquérito alegado, ônus que lhe incumbia. Adicionalmente, o Código Civil destaca: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Por isso, afasto a preliminar levantada. 3. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes, declaro o feito saneado. 4. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) a responsabilidade pelo acidente, b) a ocorrência dos danos materiais e sua extensão; c) a dependência econômica dos autores; d) a ocorrência dos danos morais e sua extensão. 5. Consigno que o ônus da prova é da parte autora, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e da parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, pois ausentes convenção, requerimento ou circunstâncias que ensejem a distribuição dinâmica prevista no §1º do art. 373 do CPC. 6. Diante dos pedidos genéricos de produção de prova, da fixação dos pontos controvertidos e da distribuição do ônus da prova, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, j ustificando-as, sob pena de indeferimento, conforme estabelece o parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, devendo conter as informações do art. 450 do CPC, sob pena de indeferimento. No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito. Na hipótese de a parte não apresentar as referidas especificações, será presumido o seu desinteresse na produção da prova pericial. Requerida a prova pericial, as partes deverão dizer se possuem interesse na realização da referida prova nos termos do art. 471 do Código de Processo Civil, cientes de que o silêncio será interpretado como anuência à realização da perícia por profissional indicado por este juízo, caso venha a ser deferido o exame pericial. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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