Marcio Bentes De Freitas

Marcio Bentes De Freitas

Número da OAB: OAB/SC 045260

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Bentes De Freitas possui 90 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT4, TJRS, TJRJ, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJGO
Nome: MARCIO BENTES DE FREITAS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) APELAçãO CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005928-46.2025.4.04.7201/SC AUTOR : MARCIA REGIANE ROSA HOPPE ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029678-46.2022.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : RENATO GAULKE ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 30/06/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> JVE03CV Número: 50296784620228240038/TJSC
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003498-60.2020.8.24.0103/SC AUTOR : LARISSA CASAGRANDE ADVOGADO(A) : SIDINEI THOMAS (OAB SC032223) AUTOR : GABRIEL CASAGRANDE ADVOGADO(A) : SIDINEI THOMAS (OAB SC032223) RÉU : LIBANIO VIDAL CONOD DE FREITAS ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) RÉU : TERESINHA KAMMER ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de "Procedimento Comum Cível" ajuizada por LARISSA CASAGRANDE e GABRIEL CASAGRANDE , em desfavor de TERESINHA KAMMER , em que buscam a reparação de danos decorrente de acidente de trânsito. Sobreveio, então, contestação no evento 46, apresentando preliminar de denunciação da lide, de suspensão do processo, e, no mérito, a improcedência da demanda. A réplica aportou no evento 51, aceitando a denunciação da lide. A decisão do evento 58 deferiu a denunciação da lide. Citada, a seguradora litisdenunciada apresentou defesa no evento 69. Réplica da contestação da litisdenunciada no evento 75. É um breve relato dos autos. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo em gabinete. 2. As partes são legítimas e bem representadas, assim não havendo nulidades a declarar. No entanto, existe(m) preliminar(es) ou prejudicial(is) de mérito a ser(em) analisadas neste momento processual. Ao contestar o feito, a parte requerida sustentou a suspensão do presente, eis que junto a Delegacia de Polícia Civil de Balneário Barra do Sul tramita inquérito policial para apurar a responsabilidade criminal pelo acidente em questão. Contudo, a parte autora deixou de trazer elementos capazes de comprovar a tramitação do inquérito alegado, ônus que lhe incumbia. Adicionalmente, o Código Civil destaca: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Por isso, afasto a preliminar levantada. 3. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes, declaro o feito saneado. 4. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) a responsabilidade pelo acidente, b) a ocorrência dos danos materiais e sua extensão; c) a dependência econômica dos autores; d) a ocorrência dos danos morais e sua extensão. 5. Consigno que o ônus da prova é da parte autora, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e da parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, pois ausentes convenção, requerimento ou circunstâncias que ensejem a distribuição dinâmica prevista no §1º do art. 373 do CPC. 6. Diante dos pedidos genéricos de produção de prova, da fixação dos pontos controvertidos e da distribuição do ônus da prova, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, j ustificando-as, sob pena de indeferimento, conforme estabelece o parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, devendo conter as informações do art. 450 do CPC, sob pena de indeferimento. No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito. Na hipótese de a parte não apresentar as referidas especificações, será presumido o seu desinteresse na produção da prova pericial. Requerida a prova pericial, as partes deverão dizer se possuem interesse na realização da referida prova nos termos do art. 471 do Código de Processo Civil, cientes de que o silêncio será interpretado como anuência à realização da perícia por profissional indicado por este juízo, caso venha a ser deferido o exame pericial. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0306528-53.2019.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : MARGARIDA DOS REIS COSTA ADVOGADO(A) : MARTINA MOREIRA FAGUNDES DOS REIS (OAB SC038009) ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) AUTOR : ANA CRISTINA DOS REIS COSTA RAMOS ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) ADVOGADO(A) : KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078) AUTOR : SILVIA HELENA DOS REIS COSTA ADVOGADO(A) : KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078) ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) AUTOR : PAULO CESAR DOS REIS COSTA ADVOGADO(A) : KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078) ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) AUTOR : MARCOS DOS REIS COSTA ADVOGADO(A) : KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078) ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) AUTOR : THALYTA ROSELY GOMES COSTA ADVOGADO(A) : KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078) ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) AUTOR : MATHEUS EVANGELISTA COSTA ADVOGADO(A) : KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078) ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) AUTOR : LUCAS NAZARENO COSTA ADVOGADO(A) : KATIA CILENE BARBI (OAB SC047078) ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) RÉU : GIDION S/A TRANSPORTE E TURISMO ADVOGADO(A) : THAIS CRISTINA MULLER (OAB SC044434) ADVOGADO(A) : WILSON PEREIRA JUNIOR (OAB SC015947) RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA SEMENCATO BUTACCINI (OAB SC061603) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 231 - 23/06/2025 - COMUNICAÇÕES
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005928-46.2025.4.04.7201/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : MARCIA REGIANE ROSA HOPPE ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021501-04.2024.8.24.0045/SC RÉU : RIVELINO STOLFI ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) réu para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pelo autor(a).
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