Tania Fachin
Tania Fachin
Número da OAB:
OAB/SC 047070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Fachin possui 191 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
TANIA FACHIN
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5032997-14.2024.8.24.0018/SC AUTOR : DIEUFELSON TOUSSAINT ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a existência de coisa julgada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, porquanto a parte autora litiga sob isenção legal (art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91). Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, em favor do perito. O valor dos honorários periciais adiantado pelo INSS deverá ser ressarcido pelo Estado de Santa Catarina, conforme previsto no Tema 1.044/STJ e processo administrativo SEI n. 0014153-33.2022.8.24.0710. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5039798-43.2024.8.24.0018/SC AUTOR : DARLAN VIEIRA ADVOGADO(A) : ESTER SIMONI (OAB SC058069) ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu à concessão do AUXÍLIO-ACIDENTE por acidente de trabalho à parte autora, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, tendo como DIB conforme fundamentação. Sobre as parcelas incidirão juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Os juros de mora incidirão a partir da citação e, para as parcelas vencidas após a citação, a partir do vencimento. A correção monetária incidirá a partir do vencimento de cada parcela. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da publicação desta sentença (Súmula n. 111 do STJ), inclusive sobre eventuais parcelas pagas a título de tutela antecipada, e, em definitivo, com os honorários do perito. A autarquia federal é isenta das custas, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sem custas proporcionais à parte autora (Lei n. 8.213/91, art. 129, par. único). Sentença NÃO sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, § 3.º, I). Publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, intime-se a autarquia para que apresente o cálculo do montante da condenação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Tudo cumprido, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029700-33.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : UIARA TARTARO ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) EXECUTADO : LUIZ FELIPE BRATZ ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BRATZ (OAB SC058302) SENTENÇA DECIDO. Nesse contexto, a) INDEFIRO os pedidos autorais, nos termos da fundamentação. b) JULGO EXTINTO o procedimento: b.1) considerando pagamento de R$ 1.489,91 (um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos) do título em execução, remanescendo a dívida de R$ 11.023,23 (onze mil vinte e três reais e vinte e três centavos), com fundamento no inc. II do art. 924 do Código de Processo Civil; e b.2) no saldo existente, à falta de bens a serem excutidos, finda com fundamento no §4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Havendo pedido de certidão de dívida pendente, expeça-se. Transitada em julgado: (i) libere-se eventual restrição do sistema Renajud, diante da impossibilidade de manutenção da referida restrição após a extinção do feito; (ii) arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009644-15.2024.4.04.7202/SC RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES REQUERENTE : CESAR LUIZ ZANOELLO ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 03/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013101-55.2024.4.04.7202/SC EXEQUENTE : EVANDRO ADILIO CARDEAL PIRES ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5013583-03.2024.4.04.7202/SC REQUERENTE : CLAUDETE LEMES DA ROSA HUBNER ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002255-03.2025.4.04.7118 distribuido para 1ª Vara Federal de Bagé na data de 02/07/2025.