Tania Fachin

Tania Fachin

Número da OAB: OAB/SC 047070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tania Fachin possui 191 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 191
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4, TJRS
Nome: TANIA FACHIN

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006948-96.2025.8.24.0018/SC REQUERENTE : PROFISSIONAL SERVICE LTDA ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão do Evento 19, ainda, considerando que decorreu o prazo sem que a parte requerida/suscitada, devidamente citada, apresentasse manifestação, fica intimada então a requerente/suscitante para manifestar-se  nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias . Chapecó/SC, 02/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003032-76.2023.8.24.0001/SC AUTOR : SIRLEI LINHARES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) RÉU : WILSON LUIZ RODRIGUES E CIA LTDA ADVOGADO(A) : NILDO PEDROTTI (OAB SC037677) ADVOGADO(A) : AGNALDO CHAISE (OAB SC009541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de “indenização por danos morais” proposta por SIRLEI LINHARES DE ANDRADE em face de WILSON LUIZ RODRIGUES E CIA LTDA , por meio da qual requer pagamento de valores indenizatórios por eventual complicação na colocação de um piercing no estabelecimento comercial da parte ré. Contestação oferecida no evento 22, PET1 , impugnada no evento 25, RÉPLICA1 . Vieram os autos conclusos. 1. Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça , pois não há incidência de despesas processuais nem honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). Sendo o caso, o pedido deverá ser formulado diretamente à Turma Recursal. 2. O processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas, litigam interesses próprios e estão devidamente representadas, motivo pelo qual DECLARO saneado o feito . 3. Conforme relatado na petição inicial, a autora realizou, em maio de 2021, uma perfuração na parte superior da orelha. Apesar de ter seguido todos os cuidados recomendados, enfrentou diversas complicações, o que a levou a buscar atendimento médico e recorrer a antibióticos. No caso, a controvérsia da lide reside em verificar se a perfuração ocorreu no estabelecimento comercial da parte ré, ainda, em caso positivo, se tais complicações se deram por motivos alheios aos cuidados dispendidos pela parte autora. 4. Para tanto, DEFIRO a produção da prova oral requerida, e DESIGNO audiência de instrução para o seguinte dia e horário: 27/8/2025, às 17h15min, a ser realizada preferencialmente por meio de videoconferência. Será possível a participação das testemunhas por meio de comparecimento ao escritório dos advogados , a critério destes, caso tenham acesso à internet e meios eletrônicos, o que também deverá ser comunicado nos autos no mesmo prazo. Este Juízo tolerará eventuais atrasos de, no máximo, 5 (cinco) minutos, porquanto há outras audiências designadas para o mesmo dia. Se eventual testemunha residir em outra Comarca, caso tenha acesso à internet , por medida de praticidade e celeridade, será encaminhado link para participação do ato por meio virtual, sem reserva de sala passiva para tal finalidade. As testemunhas deverão ser convocadas pelos próprios advogados (art. 455 do CPC) para participar da audiência na data e horários designados. A expedição de mandados será realizada em caráter excepcional, caso os advogados demonstrem nos autos a impossibilidade de intimação por meios próprios (art. 455, § 4º, inc. II, do CPC). INDEFIRO a tomada de depoimento pessoal da parte autora, porquanto sua versão dos fatos está devidamente narrada na peça exordial. Logo, a audiência será destinada exclusivamente à inquirição das testemunhas arroladas no evento 31, PET1 e evento 32, PET1 . Requisite-se a participação de eventual testemunha servidora pública. Intimações automatizadas.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000130-80.2023.8.21.0116/RS RELATOR : MARILENE PARIZOTTO CAMPAGNA AUTOR : VALDIR MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 65 - 29/05/2025 - Ato Ordinatório - Vinculado depósito judicial BACENJUD/SISBAJUD Evento 64 - 26/05/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001385-27.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ILDEMARO URRIOLA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8baf14 proferido nos autos. D E S P A C H O   Vistos, etc. Ratificado o pedido de realização de prova técnica pela parte autora, determina-se realização de perícia para avaliação de existência ou não de condições insalubres de trabalho e grau respectivo. Nomeia-se o Sr. Luís Felipe Rohenkohl. O encontro será na sede da reclamada. Laudo em sessenta dias, contados da intimação, sendo que o laudo dos assistentes técnicos deve ser juntado no prazo do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/70. As partes poderão indicar assistente técnico de acordo com o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC. O sucumbente arcará com os honorários periciais. Determinações específicas: O Perito deve agendar a vistoria e informar no processo no prazo de cinco dias, respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, ante o contido no §1º do artigo 465 do CPC. Informada a data, intimem-se as partes. Quando a localização da empresa ou do local de trabalho da parte-autora for de difícil acesso, as partes poderão indicar a localização (localização Google) para facilitar o deslocamento do Perito. Estão autorizados a acompanhar a perícia técnica as partes, um patrono de cada parte e assistentes técnicos; caso haja necessidade de, por questões de saúde pública, vestir paramentos, as partes, procuradores e assistentes técnicos, devem cumprir com a exigência, sob pena de não poderem acompanhar o ato. As perícias híbridas devem ser autorizadas pelo Juízo. O Perito deve responder aos seguintes quesitos: a) Havia insalubridade no posto de serviço do/a autor/a? Em caso positivo, qual era o grau? b) Havia fornecimento e efetiva utilização dos Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega? OS EPIs possuem CA e são os recomendados pelas normas técnicas? c) Em caso de constatação de insalubridade, qual é (ou quais são) o agente (os agentes) causador(es) da insalubridade? Por que razão os equipamentos fornecidos, se o caso, não foram eficientes para elidir o agente insalubre? d) 0/a empregador/a cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho? e) Havia no quadro de pessoal Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho? f) O/a trabalhador/a foi submetido a exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, subscritos por Médico do Trabalho? g) No momento da perícia, o Perito teve acesso aos controles de temperatura realizados pelo SIF referente ao período da prestação dos serviços? O Perito deverá justificar a razão pela qual não tenha tido acesso aos documentos. Eventuais quesitos apresentados pelas partes serão apreciados após a resposta dos quesitos do Juízo. Elaborado o laudo pericial, as partes terão vista, pelo prazo comum de oito (8) dias, podendo, no mesmo prazo e justificadamente, formular quesitos complementares. Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e, se o caso, solução de incidentes. Intimem-se as partes e o perito.   MBTC   CONCORDIA/SC, 02 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001385-27.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ILDEMARO URRIOLA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8baf14 proferido nos autos. D E S P A C H O   Vistos, etc. Ratificado o pedido de realização de prova técnica pela parte autora, determina-se realização de perícia para avaliação de existência ou não de condições insalubres de trabalho e grau respectivo. Nomeia-se o Sr. Luís Felipe Rohenkohl. O encontro será na sede da reclamada. Laudo em sessenta dias, contados da intimação, sendo que o laudo dos assistentes técnicos deve ser juntado no prazo do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/70. As partes poderão indicar assistente técnico de acordo com o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC. O sucumbente arcará com os honorários periciais. Determinações específicas: O Perito deve agendar a vistoria e informar no processo no prazo de cinco dias, respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, ante o contido no §1º do artigo 465 do CPC. Informada a data, intimem-se as partes. Quando a localização da empresa ou do local de trabalho da parte-autora for de difícil acesso, as partes poderão indicar a localização (localização Google) para facilitar o deslocamento do Perito. Estão autorizados a acompanhar a perícia técnica as partes, um patrono de cada parte e assistentes técnicos; caso haja necessidade de, por questões de saúde pública, vestir paramentos, as partes, procuradores e assistentes técnicos, devem cumprir com a exigência, sob pena de não poderem acompanhar o ato. As perícias híbridas devem ser autorizadas pelo Juízo. O Perito deve responder aos seguintes quesitos: a) Havia insalubridade no posto de serviço do/a autor/a? Em caso positivo, qual era o grau? b) Havia fornecimento e efetiva utilização dos Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega? OS EPIs possuem CA e são os recomendados pelas normas técnicas? c) Em caso de constatação de insalubridade, qual é (ou quais são) o agente (os agentes) causador(es) da insalubridade? Por que razão os equipamentos fornecidos, se o caso, não foram eficientes para elidir o agente insalubre? d) 0/a empregador/a cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho? e) Havia no quadro de pessoal Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho? f) O/a trabalhador/a foi submetido a exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, subscritos por Médico do Trabalho? g) No momento da perícia, o Perito teve acesso aos controles de temperatura realizados pelo SIF referente ao período da prestação dos serviços? O Perito deverá justificar a razão pela qual não tenha tido acesso aos documentos. Eventuais quesitos apresentados pelas partes serão apreciados após a resposta dos quesitos do Juízo. Elaborado o laudo pericial, as partes terão vista, pelo prazo comum de oito (8) dias, podendo, no mesmo prazo e justificadamente, formular quesitos complementares. Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e, se o caso, solução de incidentes. Intimem-se as partes e o perito.   MBTC   CONCORDIA/SC, 02 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ILDEMARO URRIOLA
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