Tania Fachin

Tania Fachin

Número da OAB: OAB/SC 047070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tania Fachin possui 197 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 197
Tribunais: TJRS, TRF4, TJSC, TRT12
Nome: TANIA FACHIN

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
197
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000130-80.2023.8.21.0116/RS RELATOR : MARILENE PARIZOTTO CAMPAGNA AUTOR : VALDIR MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 65 - 29/05/2025 - Ato Ordinatório - Vinculado depósito judicial BACENJUD/SISBAJUD Evento 64 - 26/05/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001385-27.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ILDEMARO URRIOLA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8baf14 proferido nos autos. D E S P A C H O   Vistos, etc. Ratificado o pedido de realização de prova técnica pela parte autora, determina-se realização de perícia para avaliação de existência ou não de condições insalubres de trabalho e grau respectivo. Nomeia-se o Sr. Luís Felipe Rohenkohl. O encontro será na sede da reclamada. Laudo em sessenta dias, contados da intimação, sendo que o laudo dos assistentes técnicos deve ser juntado no prazo do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/70. As partes poderão indicar assistente técnico de acordo com o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC. O sucumbente arcará com os honorários periciais. Determinações específicas: O Perito deve agendar a vistoria e informar no processo no prazo de cinco dias, respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, ante o contido no §1º do artigo 465 do CPC. Informada a data, intimem-se as partes. Quando a localização da empresa ou do local de trabalho da parte-autora for de difícil acesso, as partes poderão indicar a localização (localização Google) para facilitar o deslocamento do Perito. Estão autorizados a acompanhar a perícia técnica as partes, um patrono de cada parte e assistentes técnicos; caso haja necessidade de, por questões de saúde pública, vestir paramentos, as partes, procuradores e assistentes técnicos, devem cumprir com a exigência, sob pena de não poderem acompanhar o ato. As perícias híbridas devem ser autorizadas pelo Juízo. O Perito deve responder aos seguintes quesitos: a) Havia insalubridade no posto de serviço do/a autor/a? Em caso positivo, qual era o grau? b) Havia fornecimento e efetiva utilização dos Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega? OS EPIs possuem CA e são os recomendados pelas normas técnicas? c) Em caso de constatação de insalubridade, qual é (ou quais são) o agente (os agentes) causador(es) da insalubridade? Por que razão os equipamentos fornecidos, se o caso, não foram eficientes para elidir o agente insalubre? d) 0/a empregador/a cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho? e) Havia no quadro de pessoal Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho? f) O/a trabalhador/a foi submetido a exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, subscritos por Médico do Trabalho? g) No momento da perícia, o Perito teve acesso aos controles de temperatura realizados pelo SIF referente ao período da prestação dos serviços? O Perito deverá justificar a razão pela qual não tenha tido acesso aos documentos. Eventuais quesitos apresentados pelas partes serão apreciados após a resposta dos quesitos do Juízo. Elaborado o laudo pericial, as partes terão vista, pelo prazo comum de oito (8) dias, podendo, no mesmo prazo e justificadamente, formular quesitos complementares. Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e, se o caso, solução de incidentes. Intimem-se as partes e o perito.   MBTC   CONCORDIA/SC, 02 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001385-27.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ILDEMARO URRIOLA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8baf14 proferido nos autos. D E S P A C H O   Vistos, etc. Ratificado o pedido de realização de prova técnica pela parte autora, determina-se realização de perícia para avaliação de existência ou não de condições insalubres de trabalho e grau respectivo. Nomeia-se o Sr. Luís Felipe Rohenkohl. O encontro será na sede da reclamada. Laudo em sessenta dias, contados da intimação, sendo que o laudo dos assistentes técnicos deve ser juntado no prazo do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/70. As partes poderão indicar assistente técnico de acordo com o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC. O sucumbente arcará com os honorários periciais. Determinações específicas: O Perito deve agendar a vistoria e informar no processo no prazo de cinco dias, respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, ante o contido no §1º do artigo 465 do CPC. Informada a data, intimem-se as partes. Quando a localização da empresa ou do local de trabalho da parte-autora for de difícil acesso, as partes poderão indicar a localização (localização Google) para facilitar o deslocamento do Perito. Estão autorizados a acompanhar a perícia técnica as partes, um patrono de cada parte e assistentes técnicos; caso haja necessidade de, por questões de saúde pública, vestir paramentos, as partes, procuradores e assistentes técnicos, devem cumprir com a exigência, sob pena de não poderem acompanhar o ato. As perícias híbridas devem ser autorizadas pelo Juízo. O Perito deve responder aos seguintes quesitos: a) Havia insalubridade no posto de serviço do/a autor/a? Em caso positivo, qual era o grau? b) Havia fornecimento e efetiva utilização dos Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega? OS EPIs possuem CA e são os recomendados pelas normas técnicas? c) Em caso de constatação de insalubridade, qual é (ou quais são) o agente (os agentes) causador(es) da insalubridade? Por que razão os equipamentos fornecidos, se o caso, não foram eficientes para elidir o agente insalubre? d) 0/a empregador/a cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho? e) Havia no quadro de pessoal Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho? f) O/a trabalhador/a foi submetido a exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, subscritos por Médico do Trabalho? g) No momento da perícia, o Perito teve acesso aos controles de temperatura realizados pelo SIF referente ao período da prestação dos serviços? O Perito deverá justificar a razão pela qual não tenha tido acesso aos documentos. Eventuais quesitos apresentados pelas partes serão apreciados após a resposta dos quesitos do Juízo. Elaborado o laudo pericial, as partes terão vista, pelo prazo comum de oito (8) dias, podendo, no mesmo prazo e justificadamente, formular quesitos complementares. Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e, se o caso, solução de incidentes. Intimem-se as partes e o perito.   MBTC   CONCORDIA/SC, 02 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ILDEMARO URRIOLA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001724-64.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: ARMANDO ENRIQUE GARCIA BERRETO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87d15f proferido nos autos.             D E S P A C H O Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 17/11/2025 às 14:20, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA utilizando a plataforma ZOOM, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/6729633602       O não comparecimento da parte à sala virtual no horário designado para a audiência ou naquele em que for chamada (em caso de atraso no início da sessão), sem motivo relevante, implicará a pena de confissão (Súmula 74, I, TST), e o não comparecimento da testemunha à sala virtual até o momento de sua chamada para a oitiva sem motivo relevante poderá implicar a perda do direito da parte de produzir a prova, se a parte pretender a oitiva em outra sessão da testemunha ausente deverá comprovar no ato que a convidou para a audiência (art.825, § único e 852-H, §3º da CLT, art.455, §4º, I, CPC c/c art.769 CLT e art. 25, §1º do Provimento CR 01/2021 do TRT12). Devem as partes atentar para o cumprimento das providências abaixo, O NÃO ATENDIMENTO OU O ATRASO NO CUMPRIMENTO PODERÁ IMPLICAR O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA OUTRO DIA DISPONÍVEL NA PAUTA: 1 - AS PARTES PODEM INFORMAR NOME E QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR PETIÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA (NOME, IDADE, ESTADO CIVIL, CPF, PROFISSÃO E ENDEREÇO COMPLETO),TÃO SOMENTE PARA FACILITAR A QUALIFICAÇÃO NO ATO DA AUDIÊNCIA, REFORÇANDO QUE AS TESTEMUNHAS COMPARECERÃO DE FORMA ESPONTÂNEA E A CONVITE DA PARTE, DE MODO QUE CASO NÃO APRESENTE PREVIAMENTE PODERÁ APRESENTAR NO ATO DA AUDIÊNCIA. 2 - CADA TESTEMUNHA DEVE FICAR EM UM RECINTO FÍSICO DISTINTO DOS DEMAIS COM PORTA FECHADA. 3 - A TESTEMUNHA DEVER ESTAR SOZINHA NO RECINTO DESDE O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, CONTATO COM TERCEIROS SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, SENDO QUE NO CASO DA TESTEMUNHA ESTAR AGUARDANDO A AUDIÊNCIA NO MESMO LOCAL DA PARTE PELA QUAL FOI CONVIDADA, PODERÁ SER OUVIDA POR MEIO DO MESMO EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO ADVOGADO DA PARTE, SENDO INTIMADA A ADENTRAR NO REFERIDO RECINTO NO DECORRER DA AUDIÊNCIA. 4 - DESTE O INÍCIO DA SESSÃO PARTES E TESTEMUNHAS DEVEM SENTAR-SE CERCA DE 1 METRO DO APARELHO QUE O ESTÁ CONECTANDO À SALA VIRTUAL. 5 - DESDE O INÍCIO DA SESSÃO É VEDADO A QUALQUER UM DOS PARTICIPANTES (PARTES, PATRONOS E TESTEMUNHAS) MANUSEAR CELULAR, COMPUTADOR, TABLET OU QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO DE COMUNICACÃO, SALVO AQUELE QUE O ESTÁ CONECTANDO À SALA VIRTUAL. 6 - Os telefones celulares particulares de cada um devem preferencialmente ser desligados. 7 - Se parte e advogado estiverem no mesmo ambiente físico, no momento do depoimento do primeiro O ADVOGADO DEVE SENTAR-SE A PELO MENOS UM PASSO ATRÁS DE SEU CLIENTE. 8 - Se o equipamento de acesso à sala virtual for celular, FORMATAR PARA O MODO PAISAGEM DEIXANDO-O NA HORIZONTAL E CARREGANDO NA FONTE DE ENERGIA DURANTE TODA A SESSÃO para evitar desligamento por falta de carga. 9 - Testemunhas e partes devem portar documento de identificação com foto. 10 - A constatação pelo Juízo de quebra da incomunicabilidade de partes e testemunhas, durante as inquirições, poderá implicar as penas de confissão (para a parte)  ou dispensa da testemunha. 11 - DIFICULDADES DE ACESSO NO HORÁRIO DESIGNADO DEVEM SER COMUNICADAS IMEDIATAMENTE PARA A SECRETARIA DA VARA POR TELEFONE (48) 3216-4484 OU E-MAIL: 4VARA_CCO@TRT12.JUS.BR Dê-se ciência às partes. ///CZ Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001724-64.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: ARMANDO ENRIQUE GARCIA BERRETO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87d15f proferido nos autos.             D E S P A C H O Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 17/11/2025 às 14:20, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA utilizando a plataforma ZOOM, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/6729633602       O não comparecimento da parte à sala virtual no horário designado para a audiência ou naquele em que for chamada (em caso de atraso no início da sessão), sem motivo relevante, implicará a pena de confissão (Súmula 74, I, TST), e o não comparecimento da testemunha à sala virtual até o momento de sua chamada para a oitiva sem motivo relevante poderá implicar a perda do direito da parte de produzir a prova, se a parte pretender a oitiva em outra sessão da testemunha ausente deverá comprovar no ato que a convidou para a audiência (art.825, § único e 852-H, §3º da CLT, art.455, §4º, I, CPC c/c art.769 CLT e art. 25, §1º do Provimento CR 01/2021 do TRT12). Devem as partes atentar para o cumprimento das providências abaixo, O NÃO ATENDIMENTO OU O ATRASO NO CUMPRIMENTO PODERÁ IMPLICAR O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA OUTRO DIA DISPONÍVEL NA PAUTA: 1 - AS PARTES PODEM INFORMAR NOME E QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR PETIÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA (NOME, IDADE, ESTADO CIVIL, CPF, PROFISSÃO E ENDEREÇO COMPLETO),TÃO SOMENTE PARA FACILITAR A QUALIFICAÇÃO NO ATO DA AUDIÊNCIA, REFORÇANDO QUE AS TESTEMUNHAS COMPARECERÃO DE FORMA ESPONTÂNEA E A CONVITE DA PARTE, DE MODO QUE CASO NÃO APRESENTE PREVIAMENTE PODERÁ APRESENTAR NO ATO DA AUDIÊNCIA. 2 - CADA TESTEMUNHA DEVE FICAR EM UM RECINTO FÍSICO DISTINTO DOS DEMAIS COM PORTA FECHADA. 3 - A TESTEMUNHA DEVER ESTAR SOZINHA NO RECINTO DESDE O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, CONTATO COM TERCEIROS SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, SENDO QUE NO CASO DA TESTEMUNHA ESTAR AGUARDANDO A AUDIÊNCIA NO MESMO LOCAL DA PARTE PELA QUAL FOI CONVIDADA, PODERÁ SER OUVIDA POR MEIO DO MESMO EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO ADVOGADO DA PARTE, SENDO INTIMADA A ADENTRAR NO REFERIDO RECINTO NO DECORRER DA AUDIÊNCIA. 4 - DESTE O INÍCIO DA SESSÃO PARTES E TESTEMUNHAS DEVEM SENTAR-SE CERCA DE 1 METRO DO APARELHO QUE O ESTÁ CONECTANDO À SALA VIRTUAL. 5 - DESDE O INÍCIO DA SESSÃO É VEDADO A QUALQUER UM DOS PARTICIPANTES (PARTES, PATRONOS E TESTEMUNHAS) MANUSEAR CELULAR, COMPUTADOR, TABLET OU QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO DE COMUNICACÃO, SALVO AQUELE QUE O ESTÁ CONECTANDO À SALA VIRTUAL. 6 - Os telefones celulares particulares de cada um devem preferencialmente ser desligados. 7 - Se parte e advogado estiverem no mesmo ambiente físico, no momento do depoimento do primeiro O ADVOGADO DEVE SENTAR-SE A PELO MENOS UM PASSO ATRÁS DE SEU CLIENTE. 8 - Se o equipamento de acesso à sala virtual for celular, FORMATAR PARA O MODO PAISAGEM DEIXANDO-O NA HORIZONTAL E CARREGANDO NA FONTE DE ENERGIA DURANTE TODA A SESSÃO para evitar desligamento por falta de carga. 9 - Testemunhas e partes devem portar documento de identificação com foto. 10 - A constatação pelo Juízo de quebra da incomunicabilidade de partes e testemunhas, durante as inquirições, poderá implicar as penas de confissão (para a parte)  ou dispensa da testemunha. 11 - DIFICULDADES DE ACESSO NO HORÁRIO DESIGNADO DEVEM SER COMUNICADAS IMEDIATAMENTE PARA A SECRETARIA DA VARA POR TELEFONE (48) 3216-4484 OU E-MAIL: 4VARA_CCO@TRT12.JUS.BR Dê-se ciência às partes. ///CZ Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO ENRIQUE GARCIA BERRETO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016260-96.2025.8.24.0018/SC AUTOR : FLAVIO ELIFAS SCHMIDT ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial, juntando comprovante de residência atualizado em seu nome ou, alternativamente, declaração de residência, sob as penas da lei. 2. Após, voltem os autos conclusos para análise.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000252-44.2025.8.24.0018/SC AUTOR : JOSE JULIO ODREMAN JIMENEZ ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, encerrando-se a fase procedimental de conhecimento. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, intime-se o réu para cumprimento do acordo e apresentação de cálculo dos valores devidos. Vindo aos autos cálculo do débito, expeça-se RPV ou precatório, conforme o valor.
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