Rena Menezes De Camargo
Rena Menezes De Camargo
Número da OAB:
OAB/SC 048443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rena Menezes De Camargo possui 364 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 195 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
189
Total de Intimações:
364
Tribunais:
TRT9, TRT4, TJRS, TJDFT, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
RENA MENEZES DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
195
Últimos 7 dias
214
Últimos 30 dias
364
Últimos 90 dias
364
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (196)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (120)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 364 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0000127-58.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: DAVIANGELIS DEL VALLE RODRIGUEZ RODRIGUEZ RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96efff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAVIANGELIS DEL VALLE RODRIGUEZ RODRIGUEZ em face de SEARA ALIMENTOS LTDA, para condenar a Reclamada no pagamento das seguintes parcelas, conforme planilha anexa, que passa a integrar esse título: a) pausas da NR 36 (15 minutos como extras, por dia de trabalho), e reflexos; b) honorários advocatícios. Condeno a parte Reclamante no pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da Reclamada no valor especificado na conta de liquidação, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT). Na liquidação da sentença, observe-se os valores indicados na petição inicial que deverão ser considerados como limite. Por ser a parte Reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), deverão serem pagos na forma da Portaria n° 166/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Condeno a parte Reclamada no pagamento dos honorários periciais referentes à liquidação de sentença, ora fixados em R$800,00. Juros e atualização monetária conforme o art. 389, parágrafo único, do Código Civil, observando-se o seguinte: i) até 29/8/2024, os critérios fixados na ADC 58 (IPCA-E cumulativamente com a TR desde o vencimento das obrigações até a véspera do ajuizamento da presente reclamação e, a partir do ajuizamento, taxa SELIC, sem nenhum acréscimo ou dedução); e ii) a partir de 30/8/2024, IPCA desde o vencimento das obrigações mais juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, ambos incidentes até a integral satisfação das obrigações. Deduzam-se as parcelas já pagas sob o mesmo título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Em relação aos descontos fiscais, deverão ser retidos na fonte, pela Reclamada, em observância ao disposto nos artigos 12-A da Lei n° 7.713/88 e 46 e §§ da Lei n° 8.541/92, além do Provimento CGJT n° 01/96 e Instrução Normativa RFB 1.127 de 07/02/2011 calculados sobre o valor total da condenação, acrescido de correção monetária e juros, observando-se o momento da satisfação da obrigação, e não a época em que estes deveriam ter sido efetuados e não o foram. Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá o empregador deduzir os valores devidos pela parte empregada, na forma da Lei n° 8.212/91. As contribuições previdenciárias deverão incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, § 9º da Lei n° 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida. Não estão incluídas as contribuições devidas a terceiros. Proceda a Secretaria da Vara do Trabalho à intimação do(a) perito(a) calculista nomeado(a) na fundamentação, com prazo de 15 dias IMPRORROGÁVEIS para entrega do laudo. As custas, que serão arcadas na forma da lei, serão fixadas após a apuração do valor da condenação pelo(a) profissional designado(a) pelo Juízo, na decisão de homologação, e antes da intimação das partes. Apresentado o laudo do(a) perito(a) calculista nomeado(a), observe a Secretaria da Vara do Trabalho o disposto no art. 5º, IV, da Recomendação nº 4/CGJT/2018. A publicação da sentença líquida ocorrerá na forma da Recomendação nº 4/CGJT/2018. Eventuais inconformismos deverão ser manifestados por meio de recurso próprio, ciente a parte de que a provocação de incidente manifestamente infundado ou interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório acarretará aplicação de multa por litigância de má-fé prevista nos incisos VI e VII do art. 793-B da CLT. Atentem as partes para o Tema 131 do TST: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Prazo de cumprimento de oito dias. Após o trânsito em julgado, oficiem-se a DRT, CEF e RECEITA FEDERAL DO BRASIL para ciência das irregularidades constantes deste título. Concedo à parte Reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado e cumprida esta decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se. Nada mais. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVIANGELIS DEL VALLE RODRIGUEZ RODRIGUEZ
-
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001084-87.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: JEFFERSON DE SOUSA MACEDO RECLAMADO: BRF S.A. Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040, Chapecó/SC (48) 3216 4482 - 2vara_cco@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIRTUAL Destinatário: JEFFERSON DE SOUSA MACEDO Audiência: 29/08/2025 14:40 Link da sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Vossa Senhoria deverá comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL, pessoalmente sob pena de arquivamento, na forma da lei. No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência. A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM, mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome: Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVPSECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. CHAPECO/SC, 08 de julho de 2025. DANILO KENITY CASTELLO BRANCO IOSHITAKE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE SOUSA MACEDO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001085-72.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: YERVIS FRANYER CARRERA LASSARDE RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040, Chapecó/SC (48) 3216 4482 - 2vara_cco@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIRTUAL Destinatário: YERVIS FRANYER CARRERA LASSARDE Audiência: 29/08/2025 14:50 Link da sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Vossa Senhoria deverá comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL, pessoalmente sob pena de arquivamento, na forma da lei. No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência. A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM, mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome: Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVPSECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. CHAPECO/SC, 08 de julho de 2025. DANILO KENITY CASTELLO BRANCO IOSHITAKE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - YERVIS FRANYER CARRERA LASSARDE
-
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001791-82.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: JESUS AUGUSTO MARTINEZ ROJAS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da9e18 proferido nos autos. D E S P A C H O Ante o requerimento da parte autora, cite-se a parte ré para o pagamento, salientando que, de acordo com o Ofício Circular CR nº 11/2024 , o valor devido a título de contribuição previdenciária deve ser recolhido através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e também a informação dos fatos geradores das contribuições sociais devidas através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWebRT), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. O valor do FGTS deve ser depositado na conta vinculada com comprovação nos autos. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. Garantida a execução e transcorrido o prazo para embargos, intime-se o(a) Exequente para manifestação quanto ao cálculo de liquidação, bem como para impugnar os embargos à execução, se interpostos. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento e considerando o disposto no art. 883 da CLT e na Recomendação CR n. 05/2018, voltem conclusos para penhora on line. Dispensada a atuação da União/PGF por força do contido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Considerando que a conta bancária informada no id.629f4ea é de titularidade dos procuradores, intimem-se para informar número do telefone do autor (preferencialmente WhatsApp), para fins de notificação quando da liberação de valores (Recomendação CR 03/2019). /mhks CONCORDIA/SC, 08 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESUS AUGUSTO MARTINEZ ROJAS
-
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001791-82.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: JESUS AUGUSTO MARTINEZ ROJAS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da9e18 proferido nos autos. D E S P A C H O Ante o requerimento da parte autora, cite-se a parte ré para o pagamento, salientando que, de acordo com o Ofício Circular CR nº 11/2024 , o valor devido a título de contribuição previdenciária deve ser recolhido através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e também a informação dos fatos geradores das contribuições sociais devidas através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWebRT), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. O valor do FGTS deve ser depositado na conta vinculada com comprovação nos autos. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. Garantida a execução e transcorrido o prazo para embargos, intime-se o(a) Exequente para manifestação quanto ao cálculo de liquidação, bem como para impugnar os embargos à execução, se interpostos. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento e considerando o disposto no art. 883 da CLT e na Recomendação CR n. 05/2018, voltem conclusos para penhora on line. Dispensada a atuação da União/PGF por força do contido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Considerando que a conta bancária informada no id.629f4ea é de titularidade dos procuradores, intimem-se para informar número do telefone do autor (preferencialmente WhatsApp), para fins de notificação quando da liberação de valores (Recomendação CR 03/2019). /mhks CONCORDIA/SC, 08 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001722-57.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: MAYERLYN ANAYS ACUNA AGUILERA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2904d7 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região, designa-se o dia 17/09/2025 16:50 , para a realização de audiência de instrução processual. Ficam as partes intimadas que a audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM - utilizando-se, preferencialmente o navegador Google Chrome: Link de acesso à sala virtual do ZOOM: Link da sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. Ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará os itens abaixo descritos: g) Fica proibido a reprodução ou gravação para divulgação, por qualquer forma, em razão do direito de imagem de todos os envolvidos, de audiências virtuais, para fins comerciais ou em redes sociais. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar “interferências sonoras”, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. CHAPECO/SC, 08 de julho de 2025. DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
-
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001722-57.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: MAYERLYN ANAYS ACUNA AGUILERA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2904d7 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região, designa-se o dia 17/09/2025 16:50 , para a realização de audiência de instrução processual. Ficam as partes intimadas que a audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM - utilizando-se, preferencialmente o navegador Google Chrome: Link de acesso à sala virtual do ZOOM: Link da sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. Ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará os itens abaixo descritos: g) Fica proibido a reprodução ou gravação para divulgação, por qualquer forma, em razão do direito de imagem de todos os envolvidos, de audiências virtuais, para fins comerciais ou em redes sociais. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar “interferências sonoras”, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. CHAPECO/SC, 08 de julho de 2025. DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYERLYN ANAYS ACUNA AGUILERA