Julia Vieira De Castro Lins Botelho

Julia Vieira De Castro Lins Botelho

Número da OAB: OAB/SC 049069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Vieira De Castro Lins Botelho possui 47 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSC
Nome: JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003456-27.2024.8.24.0020/SC AUTOR : GILDA DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO MANOEL DA SILVA (OAB SC016034) ADVOGADO(A) : MAURICIO GODOY COSTA PINTO (OAB SC049656) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e, em consequência CONDENAR a requerida ao pagamento de R$8.000,00 (oito mil reais) para a autora a título de compensação por danos morais, devendo o montante ser atualizado monetariamente desde o arbitramento (Súmula n. 362/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Para realização dos cálculos via sistema E-PROC, poderão ser utilizados os índices da Corregedoria-Geral de Justiça (iCGJ), os quais já estão em conformidade com a legislação de regência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019649-98.2024.8.24.0091/SC AUTOR : ELIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB SC064879) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para REJEITAR o pedido formulado na petição inicial por ELIANA DE OLIVEIRA em desfavor de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019648-16.2024.8.24.0091/SC AUTOR : DEBORA DE OLIVEIRA PIMENTA ADVOGADO(A) : LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB SC064879) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial por DEBORA DE OLIVEIRA PIMENTA em desfavor de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, a fim de condenar a parte ré ao reembolso da quantia equivalente a R$ 597,27 (quinhentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), bem como ao pagamento da indenização pelos danos morais referentes ao extravio temporário da bagagem, no valor de R$ 5.000,00. O valor deverá ser acrescido de correção monetária, pelo IPCA, desde o desembolso até a citação, a partir de quando deverá incidir tão somente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme parágrafo único, do art. 389, e art. 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC.  Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ. Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5018509-50.2025.8.24.0008 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 09/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004481-58.2024.8.24.0058/SC RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER AUTOR : NOEMI LEONI BONELLI ADVOGADO(A) : DOUGLAS BARRINOVO JACCAO (OAB SP346159) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 10/06/2025 - Baixa Definitiva
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004991-02.2025.8.24.0005/SC AUTOR : JULIANA FIDELES MACIEL ADVOGADO(A) : ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590) AUTOR : GEORGE MACIEL NEUBERT (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : DANIELLE BRAGA MONTEIRO (OAB RJ146081) ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes evento 19 e, em consequência, DECIDO o presente feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, 'b', do CPC. As custas processuais devidas até este momento serão arcadas conforme acordado entre as partes, observada eventual concessão do benefício da justiça gratuita. De outro lado, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Ressalvo, entretanto, que tal dispensa não alcança despesas de terceiros, como conduções dos oficiais de justiça devidas por diligências já efetuadas e despesas da contaria desta comarca (que é privada), estas que devem obedecer o acordo entabulado (Circular n.º 68/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina).  Honorários na forma do acordo.  Conforme acordado, expeça-se alavará aos autores do valor depositado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, promova-se a cobrança das despesas processuais pendentes (Provimento n.º 08/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça - Gecof) e arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025298-85.2024.8.24.0045/SC AUTOR : MARGARETE PAULINA DA ROSA ARAUJO ADVOGADO(A) : AMANDA MENDES (OAB SC034861) AUTOR : MAURO CESAR ARAUJO ADVOGADO(A) : AMANDA MENDES (OAB SC034861) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para ?MAURO CESAR ARAUJO?, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para ?MARGARETE PAULINA DA ROSA ARAUJO ? , com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do Código Civil), a contar deste arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação até a data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024 (30/08/2024). A partir dessa data (30/08/2024), incidirá a taxa SELIC com dedução do IPCA (conforme art. 406 do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
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