Soneli Da Silva
Soneli Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 049873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soneli Da Silva possui 41 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
SONELI DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0301417-44.2018.8.24.0064/SC RELATOR : OTAVIO JOSE MINATTO EXEQUENTE : NEUSA DA SILVA ADVOGADO(A) : KELINE RENATA MARTINS DE QUADROS (OAB SC038491) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CRISTINA LAURINDO ARRUDA (OAB SC039854) ADVOGADO(A) : SONELI DA SILVA (OAB SC049873) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 191 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 110) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 110) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5072253-51.2021.8.24.0023/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim AUTOR : DORACI ESTRELA PENHA ADVOGADO(A) : SONELI DA SILVA (OAB SC049873) ADVOGADO(A) : JOSÉ VALDERI DA SILVA (OAB SC052386) ADVOGADO(A) : CLODOMIR ESTRELA PENHA (OAB SC069139) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 188 - 23/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020680-26.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ERAMI IZABEL ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : SONELI DA SILVA (OAB SC049873) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora o reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar/pescador artesanal, para fins de revisão/concessão de benefício previdenciário da aposentadoria por idade híbrida. Defiro a assistência judiciária e prioridade requeridas. Anote-se. Postergo a análise da tutela para o momento da sentença. Intime-se a parte autora do supra determinado e para, em 15 (quinze) dias: - aponte, nos seus pedidos e nos termos do art. 319, IV, do CPC, de forma individualizada, quais períodos/vínculos que não teriam sido computados pelo órgão previdenciário e que pretende ver reconhecidos nestes autos, com indicação de data inicial e final. Registro que, quanto à fundamentação de tais pedidos, entende este Juízo não ser suficiente a mera referência genérica à integralidade dos períodos, já que o pedido demanda fundamentação específica em relação a cada vínculo controverso , até mesmo para viabilizar o direito de defesa da parte contrária. Fica a parte autora ciente que o não cumprimento do supra determinado pode resultar na extinção do feito sem julgamento do mérito. Atendida a determinação acima, prossiga-se o feito observando-se os comando abaixo. Do contrário, retornem conclusos . Para a continuidade do feito: a) Sem prejuízo, em atenção ao princípio da celeridade processual e, considerando a INSS/PRES nº 96, de 14/05/2018 que instituiu a Central de Serviços "Meu INSS", disponível na internet e em aplicativos de celulares, intime-se a parte autora para promover a juntada de cópia integral do processo administrativo relativo ao objeto deste feito, em 15 (quinze) dias, caso ainda não juntado. b) conforme entendimento adotado por este Juízo, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente autodeclaração no padrão oficial, preenchida na sua integralidade e assinada. Os modelos de autodeclaração estão disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos: 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/Anexo_I___Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf (para tempo rural) 2. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/copy2_of_Anexo_II___Autodeclaracao_do_Segurado_Especial___Pescador.pdf (para pescador artesanal) c) defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para complementação da prova material, juntando aos autos documentos que comprovem a vocação rural/da pesca da família e da parte autora como, por exemplo, certidão de dispensa do serviço militar, certidões de registro civil (casamento, nascimento dos filhos, óbito) e documentos escolares, onde conste a qualificação de agricultor(a)/pescador(a), notas fiscais relativas à atividade agrícola, etc. Deverá esclarecer, ainda, seu grau de instrução, e até que ano/série estudou quando vivia no meio rural/da pesca, apontando o nome e localização das instituições de ensino. Além das determinações supra, deve informar se algum familiar tinha, à época, algum outro rendimento que não o advindo do regime de economia familiar alegado. d) apresentadas as autodeclarações e eventuais novos documentos, intime-se o INSS para que deles tenha ciência e apresente, querendo, manifestação, em 15 (quinze) dias. e) CITE-SE a parte ré para contestar ou apresentar proposta de acordo, bem como para fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa. Prazo de 30 (trinta) dias. A parte-ré fica advertida de que, caso não forneça a simulação de cálculos ou não apresente os elementos necessários à sua elaboração (art. 11 da Lei 10.259/01), poderão ser acolhidos os cálculos apresentados pela parte-autora ou arbitrados os valores pelo juízo com base em simulação realizada pela Contadoria Judicial. f) caso já tenha sido realizada a justificação administrativa, independente da juntada das autodeclarações, deverá o INSS juntá-la (a justificação) aos autos, na integra, caso ainda não juntada. Esclareça-se que, pretendendo o Advogado o destaque dos honorários contratuais (§ 4º do art. 22 da Lei 8.906/94) em RPV/precatório, deverá, caso ainda não conste dos autos, juntar contrato de honorários nos termos da Resolução do CJF nº. 458, de 04/10/2017 . Registre-se que eventuais pedidos junto a órgãos/empresas/empregadores, relativos a provas e demais documentos, devem ser providenciados pelas partes do processo, diretamente, servindo cópia desta decisão como ofício autorizador de tais diligências, observado o princípio da cooperação/colaboração processual, previsto no art. 6º do CPC.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5023358-19.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 466) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELANTE: EREEDSON MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ VALDERI DA SILVA (OAB SC052386) ADVOGADO(A): SONELI DA SILVA (OAB SC049873) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025921-55.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Marcos D'Avila Scherer AUTOR : MARLI DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JOSÉ VALDERI DA SILVA (OAB SC052386) ADVOGADO(A) : SONELI DA SILVA (OAB SC049873) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 18/06/2025 - PETIÇÃO