Christian Coelho Martins
Christian Coelho Martins
Número da OAB:
OAB/SC 050701
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
CHRISTIAN COELHO MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5026457-70.2022.8.24.0033/SC ACUSADO : CELSO MAIA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN COELHO MARTINS (OAB SC050701) ADVOGADO(A) : FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal pública ajuizada em desfavor de CELSO MAIA na qual se atribui a prática do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, por seis vezes, na forma continuada (art. 71 do Código Penal), conforme denúncia acostada no evento 1.2 . O Juízo da 2ª Vara Criminal desta Comarca declinou da competência em favor desta unidade jurisdicional (evento 46.1 ). Suscitou-se conflito negativo de competência, conforme hipótese do inciso I, do artigo 114 do Código de Processo Penal e determinou-se sejam os presentes autos remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça (CPP, art. 116, § 1.º). Considerando que nos autos do processo 5063302-35.2024.8.24.0000/TJSC, evento 15, ACOR2 a Egrégia 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, julgar procedente o conflito negativo de competência, declarando competente o Juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí para o processamento e julgamento dos autos n. 5026457-70.2022.8.24.0033, REMETAM-se os presentes autos àquela unidade jurisdicional.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004807-18.2022.8.24.0113/SC AUTOR : DERLI SESINANDO ADVOGADO(A) : VINICIUS RUBERT (OAB SC045978) RÉU : DERLI VIEIRA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN COELHO MARTINS (OAB SC050701) DESPACHO/DECISÃO Fixo em R$ 530,01 a remuneração do curador nomeado no ev. 53. Adotem-se os procedimentos necessários ao pagamento junto ao sistema AJG. Após, arquivem-se.
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