Ana Paula Quint Dos Santos

Ana Paula Quint Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 051785

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Quint Dos Santos possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF2, TJPR, TRT4 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF2, TJPR, TRT4, TRF5, TRF3, TJPA, TJBA, TJSP, TJSC, TRF4, TRT12, TJRS, TRF1
Nome: ANA PAULA QUINT DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE PETIçãO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006373-41.2025.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: CARMEN SILVA TEIXEIRA DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA QUINT DOS SANTOS - SC51785 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos etc. Cuida-se de embargos de declaração, opostos contra a decisão que deferiu a tutela provisória para determinar que o INSS conceda o benefício de pensão por morte à autora, referente ao NB 21/222.150.933-6, requerido em 10/10/2024 (Id 368805507). Alega a embargante que a decisão possui vício de omissão em relação à data de início do benefício e sobre a suficiência da certidão de óbito como prova material, motivo pelo qual opõe os presentes embargos de declaração. É o relatório. Fundamento e decido. Tempestivos, admito os embargos de declaração. Consoante dispõe o artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, poderão ser opostos embargos de declaração quando houver na decisão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Em verdade, observa-se nas razões expostas (Id 372148739) que a embargante pretende trazer questionamentos do juízo emitido na decisão embargada. Ocorre que tais alegações discorrem sobre o mérito da decisão, manifestando discordância quanto à sua matéria de fundo, o que seria, em verdade, manifestação de inconformismo recursal próprio do recurso correspondente. Discordância com o conteúdo de uma decisão não é o mesmo que apontar omissão, contradição ou obscuridade. Ressalto que a decisão proferida determinou, expressamente, a data de início do benefício, qual seja, 10/10/2024, referente à data do segundo requerimento administrativo, já que foi nesse momento que a autora comprovou a sua qualidade de dependente, na condição de esposa, juntando a correspondente certidão de casamento. No momento do primeiro requerimento administrativo, realizado em 21/05/2021, a autora não fez prova da sua qualidade de dependente, motivo pelo qual o benefício não pode ser concedido desde essa época. Ademais, tratando-se da análise de pedido de tutela antecipada, mostra-se irrelevante a data de início do benefício, já que os valores atrasados não estarão abrangidos por esta decisão. Assim sendo, a embargante não demonstrou a existência de qualquer um dos requisitos acima apontados que pudessem justificar a interposição dos presentes embargos. O que pretende é a modificação da decisão, o que não pode ser alcançado por intermédio da via eleita. Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERUAL. PRESENTE. VÍCIOS. AUSENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC. 2 - Constatado erro material no relatório do acórdão no que diz respeito ao período objeto da demanda, passa o relatório do voto a ter a seguinte redação: “Trata-se de ação ordinária em que se pretende a exclusão da correção monetária pela Unidade Fiscal de Referência – UFIR e a antecipação mensal instituída pela Lei n.º 8.383/91, em relação ao IRPJ, CSSL e ILL, referentes aos anos-base 1991 e 1992.” 3 - Inadmissível a modificação do julgado por meio de embargos de declaração, atribuindo-se-lhes, indevidamente, efeitos infringentes. 4 - Não é obrigatório o pronunciamento do magistrado sobre todos os tópicos alegados, mas sim que a decisão esteja devida e suficientemente fundamentada, como no caso. 5 - Embargos de declaração conhecidos em parte e, na parte conhecida, providos.” (negritei) (TRF3, AC, 96.03.058658-7/SP, Sexta Turma, Rel. Des. Fed. Mairam Maia) “PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. 1 – Denota-se o caráter eminentemente infringente dos embargos de declaração, visando o embargante a substituir a decisão recorrida por outra que lhe seja favorável, ao pretender modificar o termo inicial do benefício para a data do laudo pericial. 2 – Embargos de declaração rejeitados.” (negritei) (TRF3, EDAC, 1999.03.99.083398-1/SP, Primeira Turma, Rel. Rubens Calixto) Por tais razões, conheço dos embargos, para negar-lhes provimento. Em razão da não aceitação da proposta de acordo oferecida pelo INSS, determino o prosseguimento da ação, com a citação do INSS, nos termos já determinados na decisão Id 368805507. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031078-71.2021.4.04.7200/SC EXEQUENTE : ADEMAR SCHULZ ADVOGADO(A) : VINÍCIUS QUINT DOS SANTOS VIANA (OAB SC070357) ADVOGADO(A) : ANA PAULA QUINT DOS SANTOS (OAB SC051785) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002742-92.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanderlei Pereira da Silva - Banco BMG S/A - Diante do exposto, HOMOLOGA-SE, por sentença, a prova produzida nos autos, consistente nos documentos juntados pelo réu (contratos de empréstimo), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c o art. 383, ambos do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de resistência indevida por parte do réu, cada parte arcará com suas custas, despesas processuais e honorários dos respectivos patronos. P.I. - ADV: RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB 102818/MG), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), ANA PAULA QUINT DOS SANTOS (OAB 51785/SC)
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0024564-65.2024.4.05.8200 AUTOR: SIVALDO DE OLIVEIRA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimação dos cálculos apresentados. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5023006-32.2020.4.04.7200/SC APELANTE : ROGERIA GOEDERT KREMER BRUHL (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA PAULA QUINT DOS SANTOS (OAB SC051785) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de retirada da sessão virtual, bem como determino a inclusão na sessão presencial subsequente, mediante regular intimação via eproc. Intimem-se. Após, voltem conclusos para julgamento.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010548-75.2023.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50105487520234047200/SC) RELATOR : CELSO KIPPER APELANTE : VALMIR PEDRO STEIMBACH (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA PAULA QUINT DOS SANTOS (OAB SC051785) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 25/06/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Aguarda decisão da instância superior
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000722-07.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE : GEANCARLO DARLAN DA SILVA EIRELI ADVOGADO(A) : ANA PAULA QUINT DOS SANTOS (OAB SC051785) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para recolher as custas intermediárias (despesa postal/diligência do oficial de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar endereço, a fim de realizar a intimação pessoal da parte executada sobre o bloqueio Sisbajud. IMPORTANTE : No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como AR e condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema.
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