Paulo Roberto Dos Santos Arigony
Paulo Roberto Dos Santos Arigony
Número da OAB:
OAB/SC 052676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Dos Santos Arigony possui 93 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF6, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF6, TRF4, TJPR, TRF1, TRT12, TJSC
Nome:
PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARIGONY
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 892) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCrimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5004452-14.2021.8.24.0090/SC AUTOR : MARC CONRAD ADVOGADO(A) : CAMILA IZABOR FERREIRA (OAB SC040670) ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTODIO NETO (OAB SC036621) ACUSADO : FLAVIA GAYOTTO HILA ADVOGADO(A) : BIANCA PETRI DA SILVA (OAB SC066969) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARIGONY (OAB SC052676) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de queixa-crime proposta pelo querelante MARC CONRAD contra a querelada FLAVIA GAYOTTO HILA , na qual lhe é imputada a prática do crime de calúnia (artigo 140, caput, do Código Penal). Os autos foram redistribuídos a este Juízo, em razão da entrada em vigor da Resolução TJ n. 11/2025. CERTIFICO que redistribuído o presente processo/procedimento do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina para este Juizado Especial Criminal da Capital - Eduardo Luz em razão da alteração de competência implementada pela Resolução TJ n. 11/2025 Diante da redistribuição, necessário o saneamento do feito para o regular andamento O Ministério Público ofertou proposta de suspensão condicional do processo (ev. 5). A resposta à queixa-crime foi oferecida ao evento 107. Queixa-crime recebida em 26/10/2023, com suspensão condicional do feito - evento 109: A peça acusatória deve ser recebida, porquanto preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; qualificação do acusado; classificação do crime; e rol das testemunhas) e porque não restam configuradas quaisquer das hipóteses de rejeição liminar (artigo 395 do Código de Processo Penal) e de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal). No mais, há lastro probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Ante o exposto, RECEBO A QUEIXA-CRIME em relação à querelada FLAVIA GAYOTTO HILA . Tendo em vista que a acusada aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, conforme certidão do Oficial de Justiça (ev. 87), SUSPENDO a presente ação penal na forma do art. 89 da Lei 9.099/95. Evento 206, informação da CPMA acerca do descumprimento das condições impostas do serviço comunitário: No dia 29/04/2025 foi realizado contato telefônico com o Sr. César responsável pela EBM Henrique Veras que informou que a referida senhora se apresentou porém não deu continuidade. Informamos que foi realizado diversos contatos telefônicos com a referida senhora, porém sem sucesso. Desta forma encaminhamos a presente informação para subsidiar a determinação de medida judicial cabível. Evento 209, manifestação ministerial para intimação da querelada para cumprimento do benefício. Evento 216 certificado pelo Oficial de Justiça que não foi possível contato com a querelada. Evento 219 manifestação ministerial pela revogação do benefício. Relatado, decido. Diante da alteração de competência, DETERMINO que: I - Ao cartório para que proceda atualização dos antecedentes criminais da querelada. II - Após, certifique-se nos autos acerca do prazo, comparecimento, tempo de serviço ou pagamentos pagos pela querelada, referente ao benefício da suspensão condicional do processo. III - Por fim, cumprido os itens I e II, vista dos autos à 11ª Promotoria de Justiça para manifestação. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005214-89.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JOSEANE SILVA BACELAR ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARIGONY (OAB SC052676) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de isenção definitiva do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da autora, consoante previsto no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88, a contar da data do diagnóstico da doença (03/2024), condenando a União a restituir o indevidamente retido/pago a tal título a partir da data do requerimento administrativo (05/04/2024 - evento 1 - PROCADM6), corrigido na forma da fundamentação, e extingo o processo com resolução de mérito no ponto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Apresentado recurso, após verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, decorridos os prazos legais, remetam-se os autos à Turma Recursal.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5057110-17.2024.8.24.0023/SC AUTOR : GUSTAVO ADOLFO VILO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARIGONY (OAB SC052676) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º do CPC) e tendo em vista o requerimento retro, defiro, derradeiramente, a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias para que a parte apresente os documentos faltantes. 2. No silêncio ou não cumprimento na integralidade, intime-se a parte por seu advogado, e pessoalmente para o mesmo fim, com o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 223 e 485, § 1º, ambos do CPC. 3. O não cumprimento acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, por não promoção dos atos e diligências necessárias ao andamento do processo, o que encontra amparo nos artigos 317 e 485, III, ambos do CPC. 4. Ainda, deverá a parte juntar todos os documentos de forma única, no prazo acima deferido, evitando sucessivas petições para o mesmo fim, o que tumultua a ordem de conclusão dos processos e impede a celeridade processual. 5. Após, com ou sem resposta, conclusos para deliberação. ÍNDICE: Modalidade USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA Localização Avenida Antonio Borges dos Santos, n.º 486, bairro Armação do Pantano do Sul, neste Município Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) GUSTAVO ADOLFO VILO - E 1.3 Qualificação - FALTA Recolhimento GRJ ou gratuidade Verificar Valor da Causa VC - R$ 850.000,00 JG - Deferida Qualificação completa: Confrontantes e cônjuges Proprietário registral E 1.1 fl.1 Levantamento topográfico E 1.12 Memorial descritivo E 1.8 Anotação de responsabilidade técnica (ART) E 1.11 Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjuge em nome do proprietário do imóvel e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor GUSTAVO ADOLFO VILO - Estadual E 23.5 / Federal E 34.2 , fl. 1 Proprietário registral (M. 4.973) Edilberto Carlos Vilo - Estadual E FALTA / Federal E FALTA Nancy Myriam Humphreys - Estadual E FALTA / Federal E FALTA Antecessores Tempo ok Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis E 23.2 - tem origem do imóvel matrícula n.º 4.973 Matrícula n.º 4.973 - 29.2 Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) E 1.7 , E 1.10 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores E 23.3 Metragem do imóvel indicada (m²) Outras observações necessárias 329,33 m² Declaração de não confrontação com área de conservação ambiental - E 1.9 fl.1 C.Confrontantes - E 23.4 Citação dos confrontantes Intimação das Fazendas M - E - U - Editais DJe - E Jornal - E Certidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA: Data Transmissão Metragem (m²) Evento 09/09/1992 de CLEUSA REGINA PORTO para EDILBERTO CARLOS VILO (Pai do autor) e NANCY MYRIAM HUMPHREYS 440,00 m² E 1.7 "Este imóvel, apesar de formalmente pertencer a EDILBERTO CARLOS VILO, falecido, pai do requerente, está sob a posse mansa e pacífica do Autor por mais de 30 anos [...] "
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003599-35.2023.4.04.7200/SC RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES REQUERENTE : MILTON BIAGE ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARIGONY (OAB SC052676) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 134 - 04/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 133 - 04/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5035943-35.2024.4.04.7200/SC RELATOR : LUISA HICKEL GAMBA RECORRIDO : SIMONE SCHIRLEI SARMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARIGONY (OAB SC052676) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 25/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028891-22.2023.4.04.7200/SC RELATOR : ALCIDES VETTORAZZI AUTOR : JOEL DOMINGUES ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARIGONY (OAB SC052676) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 11/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA