Andre Pereira
Andre Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 054408
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Pereira possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSC
Nome:
ANDRE PEREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AUTO DE PRISãO (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002182-07.2025.8.24.0533/SC RÉU : REGINALDO DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JASSON PAULO NETO (OAB SC067275) ADVOGADO(A) : FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467) ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (OAB SC064222) RÉU : MARCOS PAULO THAMASIA ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA (OAB SC054408) RÉU : LUCAS GABRIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : URSULA KARINE MORAES CASTANEDA (OAB SC059250B) RÉU : DIHEFERSON HONORATO SCHMITT ADVOGADO(A) : CARLOS NAVES DE RESENDE (OAB MT019167O) DESPACHO/DECISÃO RÉU PRESO Trata-se de ação penal na qual se apura a responsabilidade criminal (1) de DIHEFERSON HONORATO SCHMITT e LUCAS GABRIEL DA SILVA , com a imputação da prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 330 do Código Penal, bem como no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c o art. 29 do Código Penal, na forma do art. 69, do Código Penal, (2) bem como de MARCOS PAULO THAMASIA e REGINALDO DA SILVA RIBEIRO , com a imputação da prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 33, caput , da Lei 11.343/06, c/c o art. 29 do Código Penal, por fatos ocorridos em 18/03/2025. No evento 187.1 , a defesa de MARCOS PAULO THAMASIA requereu a reavaliação da necessidade e adequação da prisão preventiva, argumentando, em síntese, que Marcos Paulo está preso há mais de 100 dias, não faz do crime o seu meio de vida e não restou provado nos autos o suposto vínculo dele com os demais acusados. Disse, também, que o seu aparelho de telefone celular é o da marca Samsung, do qual foi possível extrair elementos que evidenciam que Marcos não faz do crime o seu meio de sobrevivência. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva ( 193.1 ). Vieram os autos conclusos. DECIDO. O artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal dispõe que: Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Sem delongas, observo que não houve o transcurso do prazo de 90 dias desde o proferimento da decisão do evento 162.1 , lançada em 13/6/2025. Analisando os autos, verifico que não sobrevieram elementos suficientes para alterar a situação fática e jurídica que ensejou a conversão do flagrante em prisão preventiva (evento 44.1 - auto de prisão em flagrante n. 5001937-93.2025.8.24.0533). Além disso, destaco que, desde o proferimento da decisão do evento 162.1 (13/6/2025), também não sobrevieram elementos novos capazes de modificá-la. De fato, o cabimento bem como a necessidade da segregação cautelar do acusado foram devidamente justificados em ambas decisões (evento 44.1 - auto de prisão em flagrante n. 5001937-93.2025.8.24.0533 e 162.1 ), sendo a segregação cautelar necessária à garantia da ordem pública. Oportuno esclarecer que as teses apresentadas pela defesa no evento 187.1 serão devidamente analisadas por ocasião da sentença, após a apresentação de alegações finais pelas partes. Assim, para evitar tautologia, ratifico, na íntegra, a decisão lançada no evento 162.1 , e INDEFIRO o pedido do evento 187.1 . Cumpridas as diligências especificadas na decisão do ev. 130.1 CONCEDO o prazo igual e sucessivo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem suas alegações finais, por memoriais (art. 403, §3°, CPP), iniciando-se pela acusação. Intimações automatizadas.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002804-11.2023.8.24.0031/SC AUTOR : MARGARETE ROSA STOLF ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA (OAB SC054408) RÉU : KELVIN DJORDI CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDO DALLAROSA (OAB SC060358) ADVOGADO(A) : NEWTON JOSE DALLAROSA (OAB SC007063) RÉU : ARILSON PATRICIO CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDO DALLAROSA (OAB SC060358) ADVOGADO(A) : NEWTON JOSE DALLAROSA (OAB SC007063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho os embargos de declaração retro para esclarecer que a intimação para comprovação da hipossuficiência refere-se à parte requerida. Portanto, intime-se no prazo de 15 dias para atender ao comando do Ev. 23.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002696-44.2017.8.24.0139/SC RÉU : MIDIA COELHO DA SILVA GRACHER ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA (OAB SC037729) ADVOGADO(A) : MESSIAS ANTONIO DA ROSA (OAB PR095070) ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES (OAB SC042257) ADVOGADO(A) : APOSTOLO NICOLAU PITSICA (OAB SC008325) RÉU : ANTONIO MARCOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA (OAB SC054408) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica INTIMADA a Defesa para apresentar alegações finais. PRAZO: 05 (cinco) dias. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA ( no caso: ALEGAÇÕES FINAIS ) , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRestituição de Coisas Apreendidas Nº 5002045-03.2025.8.24.0508/SC REQUERENTE : EDENILSON FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA (OAB SC054408) SENTENÇA Nessa medida, considerando-se a natureza do bem apreendido (aparelho celular), o exaurimento da prova pericial e a ausência de impedimento legal à devolução, bem como a inexistência de indícios de origem ilícita e a posse legítima pelo requerente, DEFIRO o pedido de restituição formulado por EDENILSON FERREIRA, determinando a devolução do aparelho celular Samsung SM-A207 M/DS, apreendido nos autos n. 5002684-31.2024.8.24.0031. Transitada em julgado, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5025032-49.2023.8.24.0008/SC AUTOR : ENILDA ZICK (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA (OAB SC054408) ADVOGADO(A) : LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) AUTOR : CURT ZICK (Espólio) ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA (OAB SC054408) ADVOGADO(A) : LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) AUTOR : JACKSON ZICK ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA (OAB SC054408) ADVOGADO(A) : LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) AUTOR : ANDREIA COELHO BASTOS ZICK ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA (OAB SC054408) ADVOGADO(A) : LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) RÉU : MAIRA CORDEIRO CHIQUETTI ADVOGADO(A) : TATIANA CONCEICAO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) RÉU : RAFAEL CHIQUETTI ADVOGADO(A) : TATIANA CONCEICAO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de redesignação de audiência postulado no ev. 176, porquanto a petição veio assinada por ambos os procuradores. Com isso, redisigno a audiência una de instrução e julgamento ( autos de nº 5025032-49.2023.8.24.0008 e de nº 5034430-54.2022.8.24.0008) para o dia 08/10/2025 16:00:00, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Cível (sala n. 112). Mantenho inalteradas as demais determinações da decisão anterior (do ev. 166). Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002640-46.2023.8.24.0031/SC AUTOR : MARIA ALICE ROZZA ROSA ADVOGADO(A) : CAMILA TESTONI (OAB SC049485) ADVOGADO(A) : GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431) AUTOR : DIOGO STEPHANES ZONTA CIPRIANO ADVOGADO(A) : CAMILA TESTONI (OAB SC049485) ADVOGADO(A) : GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431) RÉU : OSMAR SCHULZ ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA (OAB SC054408) ADVOGADO(A) : LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) RÉU : VANESSA SCHULZ ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA (OAB SC054408) ADVOGADO(A) : LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) RÉU : SOLANGE DOS SANTOS SCHULZ ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA (OAB SC054408) ADVOGADO(A) : LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) RÉU : CLEITON JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA (OAB SC054408) ADVOGADO(A) : LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) DESPACHO/DECISÃO I. Ilegitimidade passiva . Segundo a Teoria da Asserção adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, deve o julgador ter em consideração as afirmações da parte autora como verdadeiras. Dessarte, considerando que a demanda em tela versa sobre indenização por danos materiais e morais decorrentes de supostas agressões perpetrada por todos os requeridos, é notória a legitimidade passiva de CLEITON JOSÉ DOS SANTOS. II. Sobrestamento do feito . Considerando o trânsito em julgado dos autos n. 5004552-15.2022.8.24.0031, indefiro o pedido de suspensão do feito. III. Diante das questões de fato controvertidas, DEFIRO a produção de prova oral. Rol de testemunhas apresentado no ev. 36. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o rol de testemunhas, cientes de que a não indicação e qualificação completa de eventuais testemunhas a serem ouvidas, acarretará em preclusão da prova. III. Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para designação de data para realização da audiência.