Eduarda Prada Radtke

Eduarda Prada Radtke

Número da OAB: OAB/SC 055151

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: EDUARDA PRADA RADTKE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019810-74.2012.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A) : EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A) : FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 387 - 26/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5009723-97.2024.4.04.7200/SC (Pauta: 1168) RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE: INCOMUM TURISMO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5039187-98.2022.8.24.0038/SC APELANTE : TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A) : FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) APELADO : SERGIO AUGUSTO MENDES DE ABREU JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO LANDMANN LUFIEGO INTERESSADO : C&P INCORPORACOES IMOBILIARIAS E PROJETOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOMES NETO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009111-84.2022.8.24.0008/SC AUTOR : MORDENT CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. ADVOGADO(A) : HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A) : EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A) : FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE ADVOGADO(A) : Diego Vaz Brito (OAB RS065608) ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido do Evento 54, expeça-se link para a parte ré e seus advogados. Registro, por oportuno, que está dispensada a presença de preposto da ré, visto que não há pedido de depoimento pessoal da integrante do polo passivo. Quanto as testemunhas, vislumbro que todas possuem endereço profissional neste município, razão pela qual, sem outras justificativas, indefiro o pedido de participação por videoconferência. Aguarde-se, em cartório, a audiência designada.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5036628-64.2022.8.24.0008/SC AUTOR : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) RÉU : TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A) : EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) DESPACHO/DECISÃO Nego provimento aos embargos de declaração de evento 83 , opostos em face da decisão de evento 77, haja vista que não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O embargante alega que a decisão embargada possui omissão e contradição, em razão do indeferimento da expedição de ofício ao seu segurado, a fim de que este apresente nos autos os documentos solicitados pelo embargante (t odas as plantas, projetos, principalmente o estrutural e de fundações, do seu imóvel). No entanto, conforme expresso na decisão embargada, cabe à própria parte instruir o feito com os documentos necessários, não apresentando omissão ou contradição. Portanto, verifica-se que, a parte embargante, através do presente embargos de declaração, objetiva rediscurtir a decisão do evento 77. Importa reforçar que os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC. Outrossim, " os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado " (STJ, AgInt no AREsp n. 2.389.675/BA, Moura Ribeiro, 02.09.2024). Assevero que os embargos de declaração são considerados protelatórios quando interpostos fora das estritas hipóteses legais de cabimento (sanar contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material), visando rediscutir decisão prolatada em consonância com a jurisprudência predominante, mormente em sede de demandas repetitivas, conforme interpretação do art. 1022 do CPC. Sobre o conceito de protelação recursal, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que " a oposição de embargos declaratórios pretendendo a rediscussão do julgado, inclusive invocando questões expressamente decididas no acórdão embargado, caracteriza o manifesto intuito protelatório, sendo correta a aplicação da multa prevista no art.1.026, § 2º, do CPC/2015 " (STJ, AgInt no AREsp 1498416/RJ, Antônio Carlos Ferreira, 08.06.2020). Acaso constatado o caráter protelatório, cabe a aplicação da multa processual e, a depender do caso, também ser reconhecida a litigância de má-fé e, eventualmente, também afastado o caráter suspensivo do recurso, conforme interpretação jurisprudencial do art. 1026, § 2º, do CPC. Nesse particular, o Superior Tribunal de Justiça, orienta que " tendo sido considerados protelatórios os embargos de declaração, esses não tiveram o condão de interromper o prazo recursal, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, motivo pelo qual se afigura intempestivo o recurso especial " (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1601896 / MG, Joel Ilan Paciornik, 16.06.2020). Aplicando esse entendimento ao caso concreto, com todo respeito e consideração, verifico que a pretensão de rediscussão do julgado ficou clara, denotando o intuito protelatório, mormente porque a decisão vergastada tratou especificamente do tema. Com efeito, a decisão especificamente esclareceu o(s) ponto(s) questionado(s), nos seguintes termos: Indefiro o pedido de expedição de ofício(s) , porquanto cabe à parte instruir o feito com os documentos necessários, salvo eventual negativa arbitrária no fornecimento administrativo, conforme interpretação analógica do art. 320 do CPC. Sobre o reconhecimento do caráter protelatório em caso de rediscussão, cabe transcrever o(s) seguinte(s) precedente(s): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.   1) OFENSA AO ART. 10 DO CPC/2015. SUPOSTA DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA AUTORA EM PRIMEIRO GRAU A COMPLEMENTAR OS FUNDAMENTOS DA PEÇA EXORDIAL, CUJOS TERMOS FORAM COMBATIDOS PELA INSURGENTE.   "A regra do art. 10 do CPC de 2015, que consagra o princípio da não surpresa, não tem o condão de sinalizar aos litigantes o possível conteúdo do ato decisório a ser exarado quando a matéria tenha sido objeto de contraditório sob o crivo judicial. (TJSC, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva)". (ED n. 0300222-07.2015.8.24.0039, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 08.05.2018).   2) REDISCUSSÃO DE TEMA EXPRESSAMENTE ANALISADO NO ARESTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015. RECLAMO INTERPOSTO COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REEXAMINAR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015.   "A estreita via dos embargos declaratórios não se compraz com o equivocado intuito de se querer, com fins infringentes, rediscutir matérias em cujos pontos o aresto não foi favorável à parte embargante, tanto mais porque ausente omissão, contradição ou obscuridade no julgado". (ED em AC n. 2014.092959-0, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 14.04.2016). EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. 4017512-89.2017.8.24.0000, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-02-2019; grifado). Diante do exposto, reconheço o caráter protelatório dos embargos de declaração e, consequentemente, condeno a parte embargante ao pagamento de multa fixada em 2% sobre o valor da causa (atualizado pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda), em favor do(s) litigante(s) adverso. Cumpra-se a decisão vergastada. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080206-90.2023.8.24.0930/SC RELATOR : LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : MARISA DA SILVA BOOS ADVOGADO(A) : EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A) : DIETER BLOEMER (OAB SC035590) ADVOGADO(A) : RICARDO MURILO DA SILVA (OAB SC034707) ADVOGADO(A) : FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) EXECUTADO : FABIANA MACIEL JACOBUS BOOS ADVOGADO(A) : EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A) : DIETER BLOEMER (OAB SC035590) ADVOGADO(A) : RICARDO MURILO DA SILVA (OAB SC034707) ADVOGADO(A) : FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) EXECUTADO : DOUGLAS LEANDRO BOOS ADVOGADO(A) : EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A) : DIETER BLOEMER (OAB SC035590) ADVOGADO(A) : RICARDO MURILO DA SILVA (OAB SC034707) ADVOGADO(A) : FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) EXECUTADO : SCHWEERS METALURGICA EIRELI ADVOGADO(A) : EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A) : DIETER BLOEMER (OAB SC035590) ADVOGADO(A) : RICARDO MURILO DA SILVA (OAB SC034707) ADVOGADO(A) : FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 23/06/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5008881-47.2019.8.24.0008/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) APELADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5034587-68.2021.8.24.0038/SC (Pauta: 813) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: ANDERSON ADOLAR ALBANO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO LANDMANN LUFIEGO RECORRIDO: TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) RECORRIDO: C&P INCORPORACOES IMOBILIARIAS E PROJETOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA PUNCHIROLLI TORRESANI (OAB SC022168) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
  9. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5034587-68.2021.8.24.0038/SC (Pauta: 813) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: ANDERSON ADOLAR ALBANO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO LANDMANN LUFIEGO RECORRIDO: TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) RECORRIDO: C&P INCORPORACOES IMOBILIARIAS E PROJETOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA PUNCHIROLLI TORRESANI (OAB SC022168) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5034587-68.2021.8.24.0038/SC (Pauta: 813) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: ANDERSON ADOLAR ALBANO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO LANDMANN LUFIEGO RECORRIDO: TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) RECORRIDO: C&P INCORPORACOES IMOBILIARIAS E PROJETOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA PUNCHIROLLI TORRESANI (OAB SC022168) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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