Juliano Ricardo Schmitt
Juliano Ricardo Schmitt
Número da OAB:
OAB/SC 055784
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANO RICARDO SCHMITT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005137-90.2025.8.26.0032 (processo principal 1010324-96.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcos Landes de Souza - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 8.519,68 (OITO MIL E QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 55784/SC), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003916-14.2024.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apdo/Apte: Maximuller Hernandes Oliveira da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Deram provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso adesivo do autor. - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DAS ILEGALIDADES AVENTADAS.JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MAIOR DO QUE A CONTRATADA. TAXA PREVISTA NA AVENÇA (3,47% AO MÊS E 50,58% AO ANO) QUE NÃO DIFERE, DE FORMA EXCESSIVA, DA MÉDIA DAS TAXAS PRATICADAS PELO MERCADO NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. SÚMULA 530 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 539, DO STJ. PREVISÃO DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO MENSAL QUE BASTA PARA CARACTERIZAR CAPITALIZAÇÃO PERMITIDA. SÚMULA 541, DO STJ.TARIFA DE CADASTRO. JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.251.331/RS. ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA TARIFA NO INÍCIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. COBRANÇA VÁLIDA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE ANTE A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO.TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRECEDENTE DO C. STJ. RECURSO ESPECIAL N.º 1.578.553-SP, JULGADO SOB O RITO DO ART. 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA, POIS FOI DEMONSTRADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA VEICULAR. VENDA CASADA NÃO RECONHECIDA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DO SEGURO PRESTAMISTA CONSTANTE EM INSTRUMENTO APARTADO E DESTACADO DAS DEMAIS CLÁUSULAS. ADESÃO EXPRESSA PELO CONSUMIDOR.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 55784/SC) - Rogerio Leopoldino da Silva Filho (OAB: 424087/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000610-59.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Valdecir Nieri - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos pela ré, nos termos ao art. 1.023 §2º do CPC/15. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 55784/SC)
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