Jonas Walzburger

Jonas Walzburger

Número da OAB: OAB/SC 058506

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Walzburger possui 93 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJMG, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRF4, TJMG, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: JONAS WALZBURGER

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) MONITóRIA (11) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003439-34.2024.8.24.0135/SC AUTOR : TANIA DE TRINDADE BENTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARINA MAIRA MORITZ (OAB SC033408) RÉU : ROSIMERI TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JONAS WALZBURGER (OAB SC058506) ADVOGADO(A) : SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI (OAB SC024220) DESPACHO/DECISÃO Compulsando a lide, observo que após o regular trâmite processual, os autos vieram conclusos para providências preliminares e de saneamento, conforme os artigos 347 e 357, ambos do Código de Processo Civil. Da preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam": Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação, como a legitimidade da parte, devem ser apreciadas "in status assertionis", ou seja, a partir dos fatos narrados na exordial, como se verdadeiros fossem. Neste sentido: " [...] a jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória " (AgRg no AREsp n. 741229, Min. Marco Aurélio Bellizze). Compulsando a petição inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se que o contrato de aluguel foi firmado entre a autora, na condição de inventariante, representando o espólio de Manoel José Bento (evento 1.4 ), e a ré. Após isso, o bem objeto da locação foi partilhado entre os herdeiros, instituindo-se condomínio voluntário, a ser administrado pela autora em conjunto com Reinaldo José Bento ( 1.11 ). No entanto, há informação nos autos de que Reinaldo faleceu, havendo uma declaração de seus herdeiros e dos demais proprietários do imóvel autorizando a autora a administrar o bem (evento 1.12 ). Além do mais, no termo de confissão de dívida envolvendo o contrato, assinado pela ré, consta a autora como credora (evento 1.5 ), a corroborar que a administração já estava sendo exercida exclusivamente por essa, tendo aquela ciência da situação, não podendo agora levantar eventual nulidade em seu favor, sob pena de violação à boa-fé objetiva. Outrossim, havendo solidariedade ativa " cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro " (artigo 267 do Código Civil). Logo, não se verifica, com base na petição inicial, a ilegitimidade ativa "ad causam". Dito isso, refuto a alegada preliminar. Desse modo, dou o feito por saneado . No tocante à instrução processual, observo que as partes requereram nos eventos 33, 34 e 39 prova oral (depoimentos pessoais e testemunhas). Da dilação probatória: Indefiro o depoimento pessoal da autora e da ré porque suas respectivas versões já constam na petição inicial e na contestação, não havendo necessidade de se produzir tal elemento de modo oral. Defiro a produção da prova oral (testemunhal) postulada no evento 39, pois se afigura proveitosa ao julgamento do feito. Diante do retorno do expediente presencial pelo determinado na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 e a Resolução n. 481/2022 do CNJ, a audiência de instrução será realizada de forma presencial . Inclusive, saliento que o Código de Processo Civil estabelece como regra a prática do ato presencial, o que é corroborado pela Resolução n. 481/2022 do CNJ, a qual determinou a retomada da prática dos atos de forma presencial, uma vez que cessou o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia ocasionada pela COVID-19. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2025 às 16h , a ser realizada presencialmente na sala 223 do Fórum da Comarca de Navegantes. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de extinção no caso da parte Autora e de revelia no caso da parte Ré, cientes do disposto nos arts. 34 e seguintes da Lei n. 9.099/95. As testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer ao Fórum , na sala de audiências desta Unidade Judicial, para participação presencial na audiência de instrução e julgamento designada. Caso residam fora da Comarca, as testemunhas poderão comparecer presencialmente ou acessar o link disponibilizado na presente decisão. No segundo caso, no entanto, deverá o interessado em sua oitiva certificar-se de que a testemunha tem estrutura e conhecimento para utilizar o sistema. Caso seja inviabilizada a oitiva em razão de problema de conexão ou porque não foi garantida sua incomunicabilidade (art. 456 do CPC), não haverá redesignação e operar-se-á a preclusão. Será também admitida a oitiva da testemunha na sala passiva do fórum da Comarca de sua residência, desde que a parte interessada formule o respectivo requerimento no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da presente decisão. Os advogados e as partes também poderão optar pela realização da audiência presencialmente ou por videoconferência. Ressalto, contudo, que é de incumbência de cada advogado/parte certificar-se de que possuem condições técnicas para integrar o ato sem interrupções. Não serão admitidas quedas de conexão ou conexões com sinal fraco, circunstâncias que importarão extinção e/ou revelia. As testemunhas deverão ser intimadas pela parte que as arrolou, nos termos do art. 450 do CPC. Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmY4M2UxYWQtODQzZC00MDdjLWEzZWUtZDBlNDMyZjIwMmQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5008477-10.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARCO AURELIO HASKEL ADVOGADO(A) : JONAS WALZBURGER (OAB SC058506) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) INTERESSADO : DAIANA CARLA BERTOTTI ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO GONCALVES DESPACHO/DECISÃO Marco Aurélio Haskel interpôs recurso de agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo 10º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da execução de título extrajudicial movida por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí Viacredi, indeferiu o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados via sistema Sisbajud. Nesta instância, a parte recorrente foi intimada para efetuar o pagamento do preparo recursal, em razão do indeferimento do benefício da justiça gratuita. De sobredita decisão, sobreveio a interposição de agravo interno, o qual foi conhecido e desprovido. O prazo transcorreu in albis. Este é o relatório. Decido. O recurso não deve ser conhecido, pois ausente um dos pressupostos legais de admissibilidade. No caso, a parte recorrente foi intimada para efetuar o recolhimento do preparo, em razão do indeferimento do benefício da justiça gratuita. Contudo, nada promoveu. Considerando que o preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, a falta de comprovação de seu recolhimento enseja o não conhecimento do recurso. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso em razão da deserção. Por fim, quanto aos honorários recursais a que dispõe o art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15, verifica-se que são incabíveis na hipótese, uma vez que não se encontram presentes os requisitos cumulativos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ). Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5005275-23.2020.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI AUTOR : PATRICIA DAYANE BISPO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDIVANE BRUM (OAB SC037435) ADVOGADO(A) : JONAS WALZBURGER (OAB SC058506) AUTOR : WESLEY BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDIVANE BRUM (OAB SC037435) ADVOGADO(A) : JONAS WALZBURGER (OAB SC058506) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 24/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017629-34.2020.8.24.0008/SC EXECUTADO : APPLICARE TRANSFERS LTDA ADVOGADO(A) : JONAS WALZBURGER (OAB SC058506) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento retro da parte exequente. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal pelo prazo de 1 ano (LEF, art. 40). 2. Transcorrido esse tempo sem que o devedor seja localizado ou sem que bens penhoráveis sejam encontrados, ARQUIVE-SE o processo pelo prazo de 5 anos, independentemente de nova deliberação judicial ou de intimação do exequente, para efeito de contagem da prescrição intercorrente (LEF, art. 40, § 2º). 3. Depois de decorrido o quinquênio, INTIME-SE o exequente para informar eventual fato suspensivo ou interruptivo da prescrição, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Se a parte exequente formular requerimento expresso nos autos, CANCELE-SE eventual restrição de penhora do(s) veículo(s) informado(s) no sistema Renajud, para todos os fins de direito. 5. Por fim, voltem os autos conclusos. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5019048-84.2023.8.24.0008/SC AUTOR : IVONETE SOARES MINUZZO ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA COSTA (OAB SC020285) ADVOGADO(A) : MARIA JULIA ZWANG MEDEIROS (OAB SC062134) RÉU : OPERA RISUS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : JONAS WALZBURGER (OAB SC058506) DESPACHO/DECISÃO 1. Renove-se a intimação do perito nomeado no Ev. 80 por e-mail e, ainda, não havendo resposta, pelo correio com aviso de recebimento, no prazo já deferido de 5 dias para resposta. 2. Havendo resposta positiva quanto à aceitação do encargo e do valor arbitrado, cumpra-se o restante da decisão do Ev. 67. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5018681-89.2025.8.24.0008/SC AUTOR : PATRICIA MARI SIGNORI BAGATINI ADVOGADO(A) : JONAS WALZBURGER (OAB SC058506) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que foi realizada a pesquisa de endereço da(s) parte(s) passiva(s) nas bases de dados dos sistemas BNMP, CASAN, CELESC, EPROC, INFOJUD, RENAJUD, SEEU, SIEL e SISP. O resultado encontra-se juntado nos autos. Fica intimada a parte ativa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual devolução do(s) ofício(s)/mandado(s) e do resultado da pesquisa de endereço, requerendo o que entender de direito, sendo de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, competindo à parte interessada conferir se já houve tentativa de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) na pesquisa. Ainda, no mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça ou demais isenções legais. As orientações para a emissão e recolhimento de custas processuais estão disponíveis no sítio: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5018681-89.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Fernanda Ferreira Vieira AUTOR : PATRICIA MARI SIGNORI BAGATINI ADVOGADO(A) : JONAS WALZBURGER (OAB SC058506) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 02/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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