Rafael Batista Dos Santos

Rafael Batista Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 061700

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Batista Dos Santos possui 98 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJPR, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: RAFAEL BATISTA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE PETIçãO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5007355-45.2024.8.24.0113/SC AUTOR : OLSSON ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO DA SILVA (OAB SC061701) ADVOGADO(A) : RAFAEL BATISTA DOS SANTOS (OAB SC061700) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a conversão da presente demanda em "Ação de Execução de Título Extrajudicial" (retifique-se a capa). Cite-se por carta com A.R. ou por mandado (caso o endereço não seja atendido pelo Correio), na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias ou oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 914 e seguintes também do CPC.  Cientifique-se a parte executada da faculdade que lhe é conferida pelo art. 916 do CPC. Fixo honorários sucumbenciais de 10% do valor do débito excutido, que serão reduzidos pela metade no caso de pronto pagamento. 2. Em homenagem ao princípio da celeridade e à ordem preferencial de penhora do art. 835 do CPC, não pago o débito no prazo indicado, determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), através, do Sistema SISBAJUD, utilizando-se para tanto o último cálculo apresentado nos autos (modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias). Cumprida na íntegra ou em parte a ordem de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, para manifestação em 05 (cinco) dias. Havendo manifestação do(a) executado(a), voltem os autos conclusos (subfluxo decisão interlocutória). No silêncio, transfira-se os valores para subconta vinculada aos autos e após expeça-se alvará em favor do(a) exequente, voltando conclusos para Extinção. 3. Se infrutífera ou parcialmente cumprida a ordem de bloqueio de ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para que, querendo, indique imóveis e/ou veículos de propriedade do(a) executado(a), comprovando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. Para imóveis e/ou veículos, a prova da propriedade deve ser feita através de certidões atualizadas do Registro de Imóveis e/ou do Detran, ou dossiê do veículo. Tendo em vista que o Sistema RENAJUD é um sistema meramente auxiliar para a consulta, inserção e retirada de restrições, bem assim que a execução se desenvolve no interesse do credor, poderá a parte exequente obter a certidão de propriedade de veículos pela internet, no portal Detran Digital, mediante pagamento de taxa. 3.a. Especificamente em relação a veículo, junto com a prova da propriedade o(a) exequente deve juntar a avaliação atualizada do bem, conforme a Fipe (art. 871, caput, inciso IV, do CPC). Não havendo registro de alienações fiduciárias ou outros óbices, expeça-se mandado de penhora e intimação do executado, com a remoção do bem para a pessoa do exequente se assim for requerido. Por ocasião da penhora, deverá o oficial de justiça se manifestar acerca da avaliação prévia feita pelo credor, indicando eventual causas que depreciem ou acresçam valor ao bem.  Procedida a penhora, lance-se registro deste ato perante o RENAJUD. 3.b. Indicado(s) imóvel(is) mediante matrícula atualizada, reduza-se a termo a penhora (art. 844 do CPC), intimando-se na sequência o executado (art. 841 do CPC). Para o caso de imóvel(is), expeça-se mandado para que na mesma oportunidade seja realizada a avaliação. A averbação da penhora do(s) imóvel(is) junto ao registro competente é providência que deve ser adotada pelo exequente (art. 844 do CPC).  4. Infrutífera a penhora de ativos financeiros, veículos e/ou imóveis, o credor deverá indicar específica e pormenorizadamente (sob pena de indeferimento) bens penhoráveis ou postular providências, no prazo de 15 dias.  4.a. Se o credor indicar bens ou postular providências, venham conclusos para análise. 4.b. Se o credor não indicar bens penhoráveis ou postular providências, nos termos do art. 921, caput, inciso III, do CPC, desde já determino a suspensão da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, cientificando-se o exequente. 5. Decorrido o prazo de suspensão, se ainda assim não forem indicados bens penhoráveis, certifique-se e arquive-se administrativamente por 05 (cinco) anos, computando-se a partir do arquivamento o prazo prescricional. 6. Durante a suspensão ou arquivamento administrativo do processo, para requerer o prosseguimento do feito o(a) exequente deve comprovar a existência de bens penhoráveis em nome do(a) executado. 7. Para todas as hipóteses de penhora, incumbe ao exequente requerer e providenciar as diligências do art. 799 do CPC, informando nos autos os respectivos destinatários.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003942-87.2025.8.24.0113/SC AUTOR : TIAGO DA SILVA SANTOS LOPES ADVOGADO(A) : RAFAEL BATISTA DOS SANTOS (OAB SC061700) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias.
Anterior Página 8 de 10 Próxima