Rafael Batista Dos Santos
Rafael Batista Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 061700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Batista Dos Santos possui 98 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
RAFAEL BATISTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5007355-45.2024.8.24.0113/SC AUTOR : OLSSON ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO DA SILVA (OAB SC061701) ADVOGADO(A) : RAFAEL BATISTA DOS SANTOS (OAB SC061700) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a conversão da presente demanda em "Ação de Execução de Título Extrajudicial" (retifique-se a capa). Cite-se por carta com A.R. ou por mandado (caso o endereço não seja atendido pelo Correio), na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias ou oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 914 e seguintes também do CPC. Cientifique-se a parte executada da faculdade que lhe é conferida pelo art. 916 do CPC. Fixo honorários sucumbenciais de 10% do valor do débito excutido, que serão reduzidos pela metade no caso de pronto pagamento. 2. Em homenagem ao princípio da celeridade e à ordem preferencial de penhora do art. 835 do CPC, não pago o débito no prazo indicado, determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), através, do Sistema SISBAJUD, utilizando-se para tanto o último cálculo apresentado nos autos (modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias). Cumprida na íntegra ou em parte a ordem de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, para manifestação em 05 (cinco) dias. Havendo manifestação do(a) executado(a), voltem os autos conclusos (subfluxo decisão interlocutória). No silêncio, transfira-se os valores para subconta vinculada aos autos e após expeça-se alvará em favor do(a) exequente, voltando conclusos para Extinção. 3. Se infrutífera ou parcialmente cumprida a ordem de bloqueio de ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para que, querendo, indique imóveis e/ou veículos de propriedade do(a) executado(a), comprovando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. Para imóveis e/ou veículos, a prova da propriedade deve ser feita através de certidões atualizadas do Registro de Imóveis e/ou do Detran, ou dossiê do veículo. Tendo em vista que o Sistema RENAJUD é um sistema meramente auxiliar para a consulta, inserção e retirada de restrições, bem assim que a execução se desenvolve no interesse do credor, poderá a parte exequente obter a certidão de propriedade de veículos pela internet, no portal Detran Digital, mediante pagamento de taxa. 3.a. Especificamente em relação a veículo, junto com a prova da propriedade o(a) exequente deve juntar a avaliação atualizada do bem, conforme a Fipe (art. 871, caput, inciso IV, do CPC). Não havendo registro de alienações fiduciárias ou outros óbices, expeça-se mandado de penhora e intimação do executado, com a remoção do bem para a pessoa do exequente se assim for requerido. Por ocasião da penhora, deverá o oficial de justiça se manifestar acerca da avaliação prévia feita pelo credor, indicando eventual causas que depreciem ou acresçam valor ao bem. Procedida a penhora, lance-se registro deste ato perante o RENAJUD. 3.b. Indicado(s) imóvel(is) mediante matrícula atualizada, reduza-se a termo a penhora (art. 844 do CPC), intimando-se na sequência o executado (art. 841 do CPC). Para o caso de imóvel(is), expeça-se mandado para que na mesma oportunidade seja realizada a avaliação. A averbação da penhora do(s) imóvel(is) junto ao registro competente é providência que deve ser adotada pelo exequente (art. 844 do CPC). 4. Infrutífera a penhora de ativos financeiros, veículos e/ou imóveis, o credor deverá indicar específica e pormenorizadamente (sob pena de indeferimento) bens penhoráveis ou postular providências, no prazo de 15 dias. 4.a. Se o credor indicar bens ou postular providências, venham conclusos para análise. 4.b. Se o credor não indicar bens penhoráveis ou postular providências, nos termos do art. 921, caput, inciso III, do CPC, desde já determino a suspensão da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, cientificando-se o exequente. 5. Decorrido o prazo de suspensão, se ainda assim não forem indicados bens penhoráveis, certifique-se e arquive-se administrativamente por 05 (cinco) anos, computando-se a partir do arquivamento o prazo prescricional. 6. Durante a suspensão ou arquivamento administrativo do processo, para requerer o prosseguimento do feito o(a) exequente deve comprovar a existência de bens penhoráveis em nome do(a) executado. 7. Para todas as hipóteses de penhora, incumbe ao exequente requerer e providenciar as diligências do art. 799 do CPC, informando nos autos os respectivos destinatários.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003942-87.2025.8.24.0113/SC AUTOR : TIAGO DA SILVA SANTOS LOPES ADVOGADO(A) : RAFAEL BATISTA DOS SANTOS (OAB SC061700) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias.